Via de regra, as transações intra OFSS do MESMO ENTE devem ser excluídas, porém identificadas com o digito 2 (no 5° nível) e não no digito 3, como diz a alternativa A.
O tal digito 3 deve ser usado por um Estado ou Municipio quando estiver realizando transação com a Uniao, em transação que deva ser excluída da Consolidação. Logo, quem usa o digito da Uniao (3) será o Estado/Municipio que com ela (Uniao) transacionar.
Além disso, as depreciações, ainda que no âmbito do mesmo Ente, NÃO são excluídas dos demonstrativos consolidados. Nesse caso, devemos utilizar o digito 1 (consolidação).
MCASP 8° Ed, pg 385 e 386.