NBC PP 01:
(...)
40. O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, tais como: digitação, pesquisas e análises contábeis, cálculos e pesquisas pertinentes.
41. O perito pode valer-se de trabalhos realizados por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado. São exemplos de trabalho de especialista: analista de sistema, atuário, tecnólogo, geólogo, especialista em obras de artes e outros avaliadores.
47. O perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do trabalho, desde que parte da matéria objeto da perícia assim o requeira. Neste caso o parecer do especialista será anexado ao laudo pericial contábil, ou ao parecer técnico contábil, justificando as conclusões técnicas que o perito-contador ou perito-contador-assistente chegaram sobre a matéria abordada pelo especialista.
Gab. D