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ID
2941792
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal apresenta algumas características de dois importantes impostos: aquele sobre produtos industrializados e aquele sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Uma característica comum a ambos os impostos supracitados, de acordo com a Constituição Federal, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    a) Errado. O IPI não incide sobre a exportação de produtos industrializados, conforme previsto no artigo 153, §3º, III, da CF. Quanto ao ICMS, o art. 155, §2º, IV, da CF dispõe que resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

    b) Errado. Enquanto o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto (art. 153, §3º, I, da CF), o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155, §2º, III, da CF). A seletividade, portanto, é obrigatória para o IPI e facultativa para o ICMS. Essa diferença é muito cobrada em concursos.

    c) Correto. Tanto o IPI (art. 153, §3º, II, da CF) quanto o ICMS (art. 155, §2º, I, da CF) são impostos não-cumulativos, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

    d) Errado. O IPI é imposto de competência da União (art. 153, IV, da CF), enquanto o ICMS é imposto de competência dos Estados e do DF (art. 155, II, da CF).

    Bons estudos!

  • Gab C

    IPI = seletivo + não comulativo

    ITR/IPTU = progressivos

    ICMS = não comulativos

  • O ICMS deve ser não-cumulativo e pode ser seletivo.

    O IPI deve ser não-cumulativo e deve ser seletivo.

  • Pela CF/88 devem ser não cumulativos: IPI, ICMS e Impostos residuais

    Embora o legislador constitucional tenha se silenciado quando a não cumulatividade do ISS, pela doutrina e a jurisprudência há unanimidade de entendimento, no sentido de que ao ISS aplica-se a regra da não cumulatividade

  • Vale destacar que a CF imunizou as operações destinadas ao exterior também em relação ao ICMS (através de Emenda Constitucional):

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:             

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;