Gabarito: Alternativa C
a) Errado. O IPI não incide sobre a exportação de produtos industrializados, conforme previsto no artigo 153, §3º, III, da CF. Quanto ao ICMS, o art. 155, §2º, IV, da CF dispõe que resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
b) Errado. Enquanto o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto (art. 153, §3º, I, da CF), o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155, §2º, III, da CF). A seletividade, portanto, é obrigatória para o IPI e facultativa para o ICMS. Essa diferença é muito cobrada em concursos.
c) Correto. Tanto o IPI (art. 153, §3º, II, da CF) quanto o ICMS (art. 155, §2º, I, da CF) são impostos não-cumulativos, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
d) Errado. O IPI é imposto de competência da União (art. 153, IV, da CF), enquanto o ICMS é imposto de competência dos Estados e do DF (art. 155, II, da CF).
Bons estudos!
Vale destacar que a CF imunizou as operações destinadas ao exterior também em relação ao ICMS (através de Emenda Constitucional):
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;