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GAB: B
Achei a questão cabulosa...
A diferença é que no Estado Unitário como a França, há apenas descentralização administrativa, enquanto no Estado Federativo como o Brasil ou EUA vigoram as descentralizações política e administrativa. Descentralização administrativa é necessária a qualquer Estado, dado que para executar os diversos serviços públicos precisa-se de entidades dotadas de personalidade jurídica, ou seja, capazes de contrair obrigações e exigir direitos. O ponto diferencial, no entanto, é a existência, no Estado Federal, de Entes dotados de autonomia política e organizacional a tal ponto que possuem Constituições próprias.
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GABARITO B
"O Estado Federativo conta com unidades subnacionais autônomas, com governo próprio, com competências estabelecidas pela Constituição do país e que não podem ser revogadas pelo governo central.
Excelente questão. Na República Federativa do Brasil, os entes federados (União, Estados-Membros, DF e Municiípios) possuem autonomia e governos próprios.
O Governo é representado pelo Chefe do Executivo:
Presidente da República: União (centro) - Constituição Federal.
Governador: Estados - Constituição Estadual, e DF - Lei Orgânica.
Prefeito: Municípios - Lei Orgânica.
* Não há relação de hierarquia, portanto, as competências de cada um desses entes não podem ser revogadas pelo governo central (União).
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Letra A: ERRADO, entes subnacionais (entes federados) integram Estado Federado, pois esses entes são os estados (e municípios, no caso do Brasil).
Letra B: o Estado Federativo conta com unidades subnacionais autônomas, com governo próprio, com competências estabelecidas pela Constituição do país e que não podem ser revogadas pelo governo central. CORRETA - GABARITO. O Estado Federativo é exatamente isso, as unidades subnacionais (entes federados) possuem autonomia que provém da própria Constituição, por isso não pode o governante sozinho revogá-las, senão seria um país muito fraco, que ficaria dependendo da vontade do governante, mas não é isso que acontece, os estados continuam com sua autonomia e competência independentemente do governante que esteja no poder, pois sua autonomia vem da Constituição. Lembrando que aqui no Brasil, a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO é cláusula pétrea e não pode ter proposta de emenda para abolir (art. 60, 4º, I, CF), pra você ver o tão importante que é!
Relembrando que a autonomia dos estados (e municípios, no Brasil) abrange: autogoverno (tem governador, prefeito), auto-organização, autolegislação (tem constituição estadual, lei orgânica), auto-administração, autonomia tributária (existem tributos estaduais e municipais), financeira e orçamentária (tem orçamento próprio).
Letra C: Errado, autoridade não pode revogar, leia a letra B!
Letra D: ERRADO, veja a letra B, a autonomia abarca muitos outros pontos.
Letra E: ERRADO, no Estado Unitário não há entes com autonomia, muito menos com independência!
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Algumas observações sobre a nossa forma federativa de estado:
É considerada cláusula pétrea, dada sua inserção no art. 60, § 4°, l, CF/88.
O federalismo brasileiro é atípico, pela presença de Municípios (não
há no direito comparado municípios como entes federativos) e do DF.
Pode-se dizer que se trata de federalismo tricotômico, pois engloba:
União - Poder Central;
Estados - Poder Regional;
Distrito Federal- Poder regional e local;
Municípios - Poder Local.
FORMAS DE ESTADO: Hoje existem duas principais formas de Estado, que levam em consideração se há ou não divisão geográfica interna de poder político.
a) Estado Unitário: não há divisão geográfica de poder político.
Até pode haver divisão administrativa interna, mas não há divisão de
poder. O Poder Central concentra o poder político. Ex: Chile, Uruguai,
França, Itália, Portugal.
b) Estado Composto: Há divisão geográfica de poder político. Na
confederação, os Estados preservam a sua soberania e se unem
apenas para estabelecer determinadas tarefas comuns, tais como
defender o território confederativo e assegurar a segurança interna.
a federação é a forma mais comum de Estado Composto e é
caracterizada pela descentralização geográfica do poder político. Não
há relação de subordinação entre os entes políticos e as unidades
federativas detêm apenas autonomia. O Estado Federal é soberano
para o Direito Internacional, ao passo que os Estados membros são
autônomos para o Direito Interno.
Fontes: GB- Concursos..
Sucesso, Nãodesista!
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Acertei mas fui apresentada ao termo "subnacional" nessa questão!
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C) [...] delegar poderes a níveis inferiores de governo.
Nenhum ente político da nossa adm direta é superior ou inferior aos demais.
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Estado Unitário - Em síntese, possui uma cúpula de poder político, um só poder central.
Estado Federal - Vários centros de poderes políticos e autônomos
*Subnacional - divisão administrativa de um país, ou outra divisão política para propósito do governo.
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GABARITO B
"O Estado Federativo conta com unidades subnacionais autônomas, com governo próprio, com competências estabelecidas pela Constituição do país e que não podem ser revogadas pelo governo central.
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errei por conta do "subnacional" mas vamo q vamo
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A alternativa C se refere ao estado unitário descentralizado administrativa e politicamente, onde as decisões políticas são centralizadas, porém, a execução dessas decisões são delegadas. Ele se difere do estado federado já que, apesar da possibilidade de descentralização, esta poderá regredir à centralização a qualquer momento, enquanto no estado federado a repartição encontra guarida na Constituição e não pode ser revogada.
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O problema desse tipo de questão é que não se pode pegar o exemplo brasileiro, somos uma federação apenas em nome. O candidato que se baseia unicamente no sistema federativo brasileiro tem muitas chances de errar a questão.
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Questão excelente!
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o camarada não pode nem fazer um comentário que a esquerda parte pra cima,foi só um comentário do colega gente.
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Questão com pitadas de psicopatia...