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LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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A letra D e E são idênticas.
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GAB: D, famoso ''LIMPE''
a letra E, tem pegadinha(eficácia) rss
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Que banca ridícula. A dificuldade da questão é lembrar que o correto é Efici-ÊNCIA e não Efic-ÁCIA
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A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece cinco princípios básicos e submetem a administração pública direta e indireta, vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
GABARITO: Alternativa D.
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credo!!! ainda cai assim? que examinador sem criatividade!
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Darcia Nobre,
LETRA D termina com EFICIÊNCIA, em se tratando da LETRA E, termina com EFICÁCIA, LOGO NÃO SÃO IDÊNTICAS.
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L I M P E
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
**OBS:
NAO vai cair no vacilo e confundir EFICIÊNCIA com EFICÁCIA
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GABARITO:D
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.
Princípio da Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
Princípio da Impessoalidade
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
Princípio da Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Princípio da Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.
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Só por mérito de curiosidade:
Eficiência: relação entre recursos e resultados.
Eficácia: relação entre objetivos e resultados.
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O comando da questão deveria falar em princípios EXPLÍCITOS!!!
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O povo é engraçado, reclama se a questão é difícil, reclama se a questão é mal elaborada, reclama até se a questão é fácil, reclama por tudo, e daí o que não reclama e estuda de fato assume o cargo público e vc fica aqui, reclamando....
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LIMPE a casa!
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No art. 37, caput, da Constituição Federal estão expressos cinco princípios da Administração Pública. Vejamos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência (...)"
A alternativa D indica corretamente os princípios expressos no artigo transcrito acima.
Gabarito do Professor: D
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LIMPE A COZINHA
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
L.I.M.P.E
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Renato Barreira já deu uma boa definição, mas só complementando, a eficácia significa vc alcançar o objetivo, uma pessoa eficaz é tal pq conseguiu aquilo q dela se esperava, cumpriu o objetivo; eficiente é aquele q faz o melhor resultado com o q tem a disposição, é eficiente pq, dentre todos os resultados possíveis, alcançou o melhor. Por isso q o Princípio Constitucional é da EFICIÊNCIA, pois não se pode falar de eficácia em relação à administração pq ela tem por obrigação alcançar o resultado (obrigatoriamente deve ser eficaz) e deve, pelo princípio expresso na CF, alcançar o melhor q puder, considerando os recursos a disposição. Por isso q alguém q é eficiente, é tb eficaz, mas a reciproca não é necessariamente verdadeira, alguém poderia ser eficaz, mas não eficiente.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988
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No art. 37, caput, da Constituição Federal estão expressos cinco princípios da Administração Pública. Vejamos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
GAB: DELTA
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Dá pra pegar que só decora.
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GABARITO: D
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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GABARITO: LETRA D
LIMPE
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EFICÁCIA É PEGADINHA, MANÉ ! HAHAHAHAHAH
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Essa não cai no meu concurso, não adianta
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PLENO 2019, E AINDA CAIU DESSE JEITO.
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sempre lembrar da mãe " LIMPE SEU QUARTO, MENINO" Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Aquela questão marota só pra não zerar a prova :))
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ainda colocaram na ordem certinha, vaaai fundoooooo!!!
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Qual a chance de cair uma questão dessa em 2022?