SóProvas


ID
2941924
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os 5 (cinco) princípios constitucionais da Administração Pública são:

Alternativas
Comentários
  • LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • A letra D e E são idênticas.

  • GAB: D, famoso ''LIMPE''

    a letra E, tem pegadinha(eficácia) rss

  • Que banca ridícula. A dificuldade da questão é lembrar que o correto é Efici-ÊNCIA e não Efic-ÁCIA

  • A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece cinco princípios básicos e submetem a administração pública direta e indireta, vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    GABARITO: Alternativa D.

    .........................................................................................

  • credo!!! ainda cai assim? que examinador sem criatividade!

  • Darcia Nobre,

    LETRA D termina com EFICIÊNCIA, em se tratando da LETRA E, termina com EFICÁCIA, LOGO NÃO SÃO IDÊNTICAS.

  • L I M P E

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    **OBS:

    NAO vai cair no vacilo e confundir EFICIÊNCIA com EFICÁCIA

  • GABARITO:D

     

    LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:


    Legalidade


    Impessoalidade

     

    Moralidade


    Publicidade

     

    Eficiência



    Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.


    Princípio da Legalidade


    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

     

    Princípio da Impessoalidade


    A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.


    Princípio da Moralidade


    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.


    Princípio da Publicidade


    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.


    Princípio da Eficiência

     

    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.

     

  • Só por mérito de curiosidade:

    Eficiência: relação entre recursos e resultados.

    Eficácia: relação entre objetivos e resultados.

  • O comando da questão deveria falar em princípios EXPLÍCITOS!!!

  • O povo é engraçado, reclama se a questão é difícil, reclama se a questão é mal elaborada, reclama até se a questão é fácil, reclama por tudo, e daí o que não reclama e estuda de fato assume o cargo público e vc fica aqui, reclamando....

  • LIMPE a casa!

  • No art. 37, caput, da Constituição Federal estão expressos cinco princípios da Administração Pública. Vejamos:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"

    A alternativa D indica corretamente os  princípios expressos no artigo transcrito acima.

    Gabarito do Professor: D

  • LIMPE A COZINHA

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    L.I.M.P.E

  • Renato Barreira já deu uma boa definição, mas só complementando, a eficácia significa vc alcançar o objetivo, uma pessoa eficaz é tal pq conseguiu aquilo q dela se esperava, cumpriu o objetivo; eficiente é aquele q faz o melhor resultado com o q tem a disposição, é eficiente pq, dentre todos os resultados possíveis, alcançou o melhor. Por isso q o Princípio Constitucional é da EFICIÊNCIA, pois não se pode falar de eficácia em relação à administração pq ela tem por obrigação alcançar o resultado (obrigatoriamente deve ser eficaz) e deve, pelo princípio expresso na CF, alcançar o melhor q puder, considerando os recursos a disposição. Por isso q alguém q é eficiente, é tb eficaz, mas a reciproca não é necessariamente verdadeira, alguém poderia ser eficaz, mas não eficiente.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • No art. 37, caput, da Constituição Federal estão expressos cinco princípios da Administração Pública. Vejamos:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"

    GAB: DELTA

  • Dá pra pegar que só decora.

  • GABARITO: D

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • GABARITO: LETRA D

    LIMPE

  • EFICÁCIA É PEGADINHA, MANÉ ! HAHAHAHAHAH

  • Essa não cai no meu concurso, não adianta

  • PLENO 2019, E AINDA CAIU DESSE JEITO. 

  • sempre lembrar da mãe " LIMPE SEU QUARTO, MENINO" Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Aquela questão marota só pra não zerar a prova :))

  • ainda colocaram na ordem certinha, vaaai fundoooooo!!!

  • Qual a chance de cair uma questão dessa em 2022?