A questão
trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar nº
101/2000 – LRF.
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
estabelece tetos de despesas totais de pessoal para apenas o poder Executivo.
INCORRETO. De acordo com art. 20, LRF: “Art. 20. A repartição
dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
I - na esfera federal: (...);
II - na esfera estadual: (...);
III - na esfera municipal: (...)".
Portanto, a LRF estabelece limites despesas com pessoal para todos os entes.
B) estabelece a proibição a todo
organismo fundamental de proceder transferências voluntárias a outros membros
da Federação que não coletam corretamente seus impostos.
CORRETO. O art.
11, LRF dispõe: “Art. 11 - Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade
na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de
todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
§1º - É vedada a
realização de transferências
voluntárias para o ente
que não observe o disposto
no caput, no que se refere aos impostos".
Portanto, caso o ente não venha a instituir, prever e arrecadar seus impostos,
estará proibido de receber transferências voluntárias.
Observação: Apesar do art. 25, § 3º, LRF, suspender a aplicação
das sanções de transferências voluntárias para as aquelas ações para as
áreas de educação, saúde e assistência social, a banca cobrou o
entendimento da regra geral.
C) não estabelece limites para as
despesas em períodos pré-eleitorais.
INCORRETO. A LRF estabelece limite para períodos pré-eleitorais. Conforme
o art. o art. 38, IV, b, LRF: “A operação
de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência
de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências
mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b)
no último ano de mandato do
Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".
Além desse dispositivo, segue o art. 42, da
LRF: “É vedado ao titular de
Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito".
Portanto, há diversas situações com expressa vedação em períodos
pré-eleitorais.
D) estabelece a obrigação de se
inscrever, dentro das leis, nas diretrizes orçamentárias, os objetivos fiscais
dos cinco anos seguintes, levando em conta os cenários econômicos e
financeiros.
INCORRETO. NÃO há
essa situação prevista na LRF. Segundo art. 4, § 1º, LRF, integrará à LDO o
Anexo de Metas Fiscais (AMF), porém serão
estabelecidas metas anuais e não metais fiscais para cinco anos.
Observe: “Integrará o projeto de
lei de diretrizes orçamentárias Anexo
de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes".
E)
procurou combater um dos principais problemas do federalismo brasileiro: a
tendência da união e dos estados transferirem aos municípios os custos de suas
atividades.
INCORRETO. NÃO há
essa situação prevista na LRF. Observe o dispositivo que trata de custos na
LRF, conforme art. 50, §3º, LRF, a saber: “A Administração Pública manterá sistema
de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial".
Gabarito do Professor: Letra B.