SóProvas


ID
2942080
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A manipulação de substâncias com baixo índice terapêutico segue as Boas Práticas de Manipulação de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico, além da dispensação mediante atenção farmacêutica acompanhada de bula simplificada. São consideradas substâncias de baixo índice terapêutico:

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II

    BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS DE BAIXO ÍNDICE TERAPÊUTICO

    1. OBJETIVO.

    Este anexo fixa os requisitos mínimos para a manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico, complementando os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico e no ANEXO I.

    2. CONDIÇÕES.

    2.1. A manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico somente será permitida às farmácias que cumprirem as condições estabelecidas neste anexo, no Regulamento Técnico e no Anexo I.

    2.2. Para prescrição de substância sujeita a controle especial, devem ser atendidas as disposições da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações.

    2.3. São consideradas substâncias de baixo índice terapêutico:

    ácido valpróico;

    aminofilina;

    carbamazepina;

    ciclosporina;

    clindamicina;

    clonidina;

    clozapina;

    colchicina;

    digitoxina;

    digoxina;

    disopiramida;

    fenitoína;

    lítio;

    minoxidil;

    oxcarbazepina;

    prazosina;

    primidona;

    procainamida;

    quinidina;

    teofilina;

    varfarina;

    verapamil (Cloridrato).

    2.4. As substâncias clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina são definidas para fins deste regulamento como fármacos de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência.

    2.5. As substâncias ácido valpróico, aminofilina, carbamazepina, ciclosporina, clindamicina, clozapina, disopiramida, fenitoína, lítio, oxcarbazepina, primidona, procainamida, quinidina, teofilina e verapamil, para fins deste regulamento, são definidas como fármacos de baixo índice terapêutico, alta dosagem e baixa potência.

    2.6. Para manipulação das substâncias de baixo índice terapêutico, em todas as formas farmacêuticas de uso interno devem ser

    observadas as seguintes condições:

    a) observância aos padrões técnicos mínimos referentes às Boas Práticas de Manipulação de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico, em complementação aos requisitos do Regulamento Técnico e Anexo I;

    b) dispensação acompanhada pela bula simplificada contendo os padrões mínimos de informações ao paciente disposto no anexo VIII desta Resolução;

    c) dispensação mediante atenção farmacêutica.

    2.7. A farmácia que pretenda manipular substâncias de baixo índice terapêutico, em qualquer uma das formas farmacêuticas de uso interno, deve solicitar inspeção à Vigilância Sanitária local. A manipulação destas substâncias somente poderá ser iniciada após aprovação da Vigilância Sanitária local.

    2.8. A Autoridade Sanitária deve avaliar na inspeção para concessão de Licença Sanitária, na sua renovação e nas demais ações de fiscalização, se a farmácia atende aos requisitos das Boas Práticas de Manipulação de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico, conforme estabelecido neste Anexo.

  • ácido valpróico;carbamazepina;fenitoína;lítio;oxcarbazepina;clozapina;

    aminofilina;teofilina;

    ciclosporina;

    clindamicina;

    clonidina;

    colchicina;

    digitoxina;digoxina;quinidina;verapamil (Cloridrato);disopiramida;prazosina;

    minoxidil;

    primidona;

    procainamida;

    varfarina;

  • São consideradas substâncias de baixo índice terapêutico:

    ácido valpróico;

    aminofilina;

    carbamazepina;

    ciclosporina;

    clindamicina;

    clonidina;

    clozapina;

    colchicina;

    digitoxina;

    digoxina;

    disopiramida;

    fenitoína;

    lítio;

    minoxidil;

    oxcarbazepina;

    prazosina;

    primidona;

    procainamida;

    quinidina;

    teofilina;

    varfarina;

    verapamil (Cloridrato).

    RESPOSTA : E

  • Essa questão pouco se aplica do filtro de assistência farmacêutica.

  • Ácido valproico, lítio, clonidina, minoxidil, fenitoína, carbamazepina, clindamicina, primidona, isotretinoína, aminoglicosídeos ...