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A questão refere-se a contratos administrativos TÍPICOS, ou seja, aqueles em que a administração pública atua na qualidade de poder público, sob regência predominante do direito público . A nota característica desses contratos é a existência de prerrogativas que podem ser exercidas pela administração pública contratante em face do particular contratado, garantindo assim a supremacia do interesse público sob o privado. Portanto, existe uma desigualdade entre as partes. Exemplo - contrato de concessão de serviço público. Aqui a administração publica possui várias prerrogativas em face da Concessionária, havendo uma relação de desigualdade entre as partes.
Já nos contratos administrativos ATÍPICOS , a administração pública atua em pé de igualdade com o particular contratado,pois, não atua na qualidade de poder público e a relação se dá sob a regência do direito privado, havendo igualdade entre as partes contratantes. Exemplo - contratos de locação firmados entre o poder público e particulares.
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Gabarito: B
Há desigualdade entre as partes, prova disso são as clausulas exorbitantes, que dão prerrogativas à administração que de certa forma o colocam acima do particular contratado.
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Não há igualdade entre as partes. Os contratos administrativos são elaborados tendo em vista a supremacia do interesse público, ou seja, são elaborados para atender ao interesse da coletividade apenas, e não do contratado.
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Veja que a alternativa B anula a E.
Logo, sabendo que a administração tem superioridade em beneficio da coletividade, descarta-se a alternativa E e marca a altrnativa B e corre para a posse.
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Com exceção...
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Pegadinha
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Os contratos administrativos, típicos, percebem a presença das seguintes características, com exceção:
Alternativas
A
defesa do interesse público;
B
igualdade entre as partes;
Há desigualdade entre as partes, prova disso são as clausulas exorbitantes, que dão prerrogativas à administração que de certa forma o colocam acima do particular contratado.
C
aplicação dos princípios e normas do direito público;
D
mutabilidade
E
desigualdade entre as partes.
A questão refere-se a contratos administrativos TÍPICOS, ou seja, aqueles em que a administração pública atua na qualidade de poder público, sob regência predominante do direito público . A nota característica desses contratos é a existência de prerrogativas que podem ser exercidas pela administração pública contratante em face do particular contratado, garantindo assim a supremacia do interesse público sob o privado.
Portanto, existe uma desigualdade entre as partes. Exemplo - contrato de concessão de serviço público. Aqui a administração publica possui várias prerrogativas em face da Concessionária, havendo uma relação de desigualdade entre as partes.
Já nos contratos administrativos ATÍPICOS , a administração pública atua em pé de igualdade com o particular contratado,pois, não atua na qualidade de poder público e a relação se dá sob a regência do direito privado, havendo igualdade entre as partes contratantes.
Exemplo - contratos de locação firmados entre o poder público e particulares.
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Analisemos cada alternativa:
a) Certo:
Os comportamentos administrativos, em geral, devem sempre almejar o atendimento da finalidade pública, sejam os atos, sejam os contratos administrativos, sob pena de desvio de finalidade e, portanto, nulidade neste proceder. Inconcebível que um dado contrato a ser celebrado pela Administração tenha em mira satisfazer interesse privados, o que constituiria clara violação aos princípios da moralidade e de impessoalidade. Desta forma, está correto sustentar ser característica dos contratos a defesa do interesse público.
b) Errado:
Contratos administrativos são caracterizados pela presença de cláusulas exorbitantes, as quais conferem prerrogativas de direito público à Administração, como a possibilidade de alteração e de rescisão unilateral do ajuste, a fiscalização de seu cumprimento, a aplicação de sanções ao contratado, dentre outras. Portanto, diz-se que, nestes contratos, vigora uma relativa desigualdade entre as partes, nos termos e limites da lei, e não a igualdade típica dos contratos privados. Do exposto, revela-se incorreto o presente item.
A propósito, a doutrina de Rafael Oliveira:
"É tradicional a afirmação de que, ao contrário do que ocorre nos contratos privados, as partes contratantes nos contratos administrativos estão em posição de desigualdade, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes que consagram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado."
Incorreta, pois, esta alternativa, ao sustentar a igualdade das partes como característica dos contratos administrativos.
c) Certo:
Realmente, aos contratos administrativos são aplicáveis, de modo preponderante, os princípios e normas de direito público, sendo que as regras privadas aplicam-se apenas supletivamente. Neste sentido, o art. 54, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado."
d) Certo:
A mutabilidade é característica que decorre da possibilidade de a Administração promover alterações unilaterais nos contratos administrativos, nos termos e limites da lei, como se verifica do art. 58, I, da Lei 8.666/93:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"
e) Certo:
Por fim, está correta esta opção, consoante fundamentação que já havia sido esposada nos comentários à alternativa A.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 483.