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ID
2943361
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes constitucionais e dos direitos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República (Poder Executivo) poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Art. 62, CF/88).

    Por mais que deve-se submeter ao Poder Legislativo, quem esta legislando é o Poder Executivo.

    Assim, esta função não é somente do legislativo. questão louca.

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministros do Supremo Tribunal Federal - M

    Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente do Congresso - P3

    Carreira Diplomática - C

    Oficial das Forças Armadas - O

    Ministro de Estado de Defesa - M

  • Letra A

    Art. 25 CF § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

    Fazendo uma interpretação deste dispositivo chegamos a conclusão de que é possível a edição de MPs pelos Governadores, sendo vedada, no entanto, MP que verse sobre serviços de gás canalizado.

  • Letra E - ERRADA.

    Os órgãos do Poder Judiciário estão previstos no art. 92 da CF, sendo eles:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;  

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • art. 62 CF: O Presidente da Republica(ambito federal), diante de situação de relevância e urgência poderá adotar medidas provisoria. (Diante do principio da simetria, o Governador (ambito estadual) e o Prefeito (ambito municipal) tbm estão legitimados para adotar MP.)

  • Gab. B

    A) a Constituição da República Federativa do Brasil proíbe a edição de Medidas Provisórias por Governadores do Estado e Distrito Federal e por Prefeitos, ficando autorizado apenas o Presidente da República para expedi-las. ERRADA

    A CF em nenhum momento proíbe a edição de MP pelos governadores e prefeitos. Aliás, implicitamente, ela admite essa possibilidade conforme art. 25, §2º, CF:

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    Ademais, a doutrina majoritária estende essa possibilidade aos prefeitos em vista do princípio da simetria entre os entes federativos, já que o Município é considerado pela própria CF como ente federado (art. 1º, CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:").

    B) o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros. CORRETA

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    C) apenas brasileiros natos podem se tornar Ministros de Estado e oficiais das forças armadas.

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    D) como condição de elegibilidade, a idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do Poder Executivo é de 18 (dezoito) anos.

    A idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do PODER EXECUTIVO é de 21 anos.

    Art. 14, § 3º, VI: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (idade mínima para o PODER LEGISLATIVO)

    E) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva integra o rol de órgãos pertencentes ao Poder Judiciário.

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o STF;

    I-A o CNJ

    II - o STJ;

    II-A - o TST;        

    III - os TRFs e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gabarito''B''.

    o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sera que alguem consegue me explicar o porque a C esta errada?

  • Letra C está errada pois refere "Ministros de Estado", sendo que a exigência é para "Ministro de Estado da Defesa" (inciso VII)

    Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Respondendo a colega Katherine a c) está errada porque está incompleta seria Ministro do Estado de Defesa.... questão incompleta.

  • Oras, quando o Judiciário faz o próprio regimento interno de seus tribunais (que é lei), não está legislando? Quando o PR edita MP não está legislando? Os Poderes não possuem funções típicas (que predominam), mas também as atípicas?

  • Os Poderes Executivo e Judiciário têm função legislativa atípica.
  • Questão péssima! A assertiva considerada correta pela banca padece de equívoco agudo, tendo em vista que a atividade legislativa pode ser realizada de forma atípica pelos demais poderes (Executivo e/ou Judiciário), inclusive na esfera federal (como mencionado na assertiva). Sendo assim, a atribuição "EXCLUSIVAMENTE" pelo Congresso Nacional, torna a assertiva incorreta. Ao meu ver, seria adequado se utilizassem a palavra "PRIVATIVAMENTE" ao invés da supracitada, pois tal palavra não exclui o exercício da atividade legiferante pelos demais poderes.

  • B) Congresso Nacional ( Bicameral )

    Formado pela: Câmara dos Deputados e o Senado Federal

  • Silviney, pensei da mesma forma

  • Carlos Felipe equivocado seu comentário amigo, função tipica executivo , atipica legislativo e judiciario ! GABA B questão boa

  • Pior banca da vida!

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;       

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (PODER LEGISLATIVO)

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

    PODER LEGISLATIVO

    ESFERA FEDERAL

    BICAMERAL-CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    ESFERA ESTADUAL

    UNICAMERAL-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

    ESFERA MUNICIPAL

    UNICAMERAL-CÂMARA DOS VEREADORES

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

      

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    PODER JUDICIÁRIO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;        

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Não há tal proibição constitucional.

    Além disso, o Plenário do STF em 04/09/2002, decidiu, por maioria, que os governadores de estados poderiam editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas.

    B. CERTO.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    C. ERRADO.

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Precisamos pensar que o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos estão diretamente relacionados a segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    D. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    E. ERRADO.

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;        

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    ALTERNATIVA B.

  • Eu acertei por eliminação, mas eu tenderia a dizer que isso não é correto já que o executivo exerce atipicamente funções legislativas.

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministros do Supremo Tribunal Federal - M

    Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente do Congresso - P3

    Carreira Diplomática - C

    Oficial das Forças Armadas - O

    Ministro de Estado de Defesa - M

  • Sobre a organização dos poderes constitucionais e dos direitos políticos, é correto afirmar que:

    Alternativas

    A

    a Constituição da República Federativa do Brasil proíbe a edição de Medidas Provisórias por Governadores do Estado e Distrito Federal e por Prefeitos, ficando autorizado apenas o Presidente da República para expedi-las.

    A CF em nenhum momento proíbe a edição de MP pelos governadores e prefeitos. Aliás, implicitamente, ela admite essa possibilidade conforme art. 25, §2º, CF:

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    Ademais, a doutrina majoritária estende essa possibilidade aos prefeitos em vista do princípio da simetria entre os entes federativos, já que o Município é considerado pela própria CF como ente federado (art. 1º, CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:").

    B

    o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    C

    apenas brasileiros natos podem se tornar Ministros de Estado e oficiais das forças armadas.

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    D

    como condição de elegibilidade, a idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do Poder Executivo é de 18 (dezoito) anos.

    A idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do PODER EXECUTIVO é de 21 anos.

    Art. 14, § 3º, VI: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (idade mínima para o PODER LEGISLATIVO)

    E

    o Superior Tribunal de Justiça Desportiva integra o rol de órgãos pertencentes ao Poder Judiciário.

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o STF;

    I-A o CNJ

    II - o STJ;

    II-A - o TST;        

    III - os TRFs e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Errei. kkkkk. Eu inclui o Tribunal de Contas como um órgão do Legislativo.