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ID
2943370
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres que o titular do direito real de usufruto possui, é inverídico afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Clóvis Beviláqua define “o usufruto é o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza”

     Desta forma, o usufrutuário que tem os atributos de utilizar/usar e gozar/fruir a coisa, diferentemente do  nu-proprietário não pode, em regra, usar a coisa.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    OBS: O usufrutuário não deverá indenizar as deteriorações que decorrem de caso fortuito ou força maior, mas na existência de culpa ou exercício irregular de direito que causar a deterioração da coisa, o usufrutuário terá que indenizar o proprietário.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

  • GABARITO: C

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

    Art. 1.401. O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficiente perderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá a quantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

    § 1 Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

    § 2 Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

    Art. 1.405. Se o usufruto recair num patrimônio, ou parte deste, será o usufrutuário obrigado aos juros da dívida que onerar o patrimônio ou a parte dele.

    Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

    Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

    § 1 Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

    § 2 Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.

    Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

    Art. 1.409. Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

  • a) Ele não poderá determinar mudança da destinação econômica do bem usufruído. CORRETO

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    b) Deverá realizar inventário dos bens que houver recebido, especificando as condições e o valor dos mesmos e custear tal procedimento. CORRETO

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

    c) Se obriga a indenizar o bem pelas deteriorações advindas de seu uso regular e normal. FALSO

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    d) Deverá arcar com as prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. CORRETO

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    e) Deverá realizar as despesas ordinárias e comuns necessárias a conservação do bem no estado em que os recebeu. CORRETO

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

  • Os direitos e deveres do usufrutuário estão previstos nos arts. 1.394 a 1.409 do Código Civil. Sobre o assunto, deve-se destacar a afirmativa incorreta:

    a) "Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário" - afirmativa verdadeira.

    b) "Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto" - assertiva verdadeira.

    c) "Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto" - afirmativa falsa.

    d) "Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: (...) II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída" - afirmativa verdadeira.

    e) "Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu; (...)" - assertiva verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • No que se refere aos direitos e deveres que o titular do direito real de usufruto possui, é inverídico afirmar:

    Alternativas

    A

    Ele não poderá determinar mudança da destinação econômica do bem usufruído.

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    B

    Deverá realizar inventário dos bens que houver recebido, especificando as condições e o valor dos mesmos e custear tal procedimento.

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    C

    Se obriga a indenizar o bem pelas deteriorações advindas de seu uso regular e normal.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    D

    Deverá arcar com as prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    E

    Deverá realizar as despesas ordinárias e comuns necessárias a conservação do bem no estado em que os recebeu.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;