SóProvas


ID
2943376
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo, julgando-as quanto a sua correção ou não e depois faça o que se pede:
 
I. A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis; 

II. Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.  

III. Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato 

IV. O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 
 
A opção que traz a informação mais correta é:

Alternativas
Comentários
  • O juízo da insolvência civil possui competência universal (art. 769 do CPC/73)

    O CPC/15 não trouxe dispositivos específicos da insolvência civil, optou por comodidade ditar no seu art. 1052 que mantinha as disposições das prescrições do CPC/73 (arts. 748 usque 786-A).

  • Letra D.

  • ITEM I:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    ITEM III:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • GABARITO: D

     

    Lei 9.099/95

     

    I. CORRETA.  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

    -----------------------------------------------

     

    II. INCORRETA. Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    ------------------------------------------------

     

    III. INCORRETA. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    -------------------------------------------------

     

    IV. INCORRETA. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    Macete: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Vejam o que diz o §2º, do artigo 3º, da Lei 9.099/95:

     § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    A questão aponta como sendo correta a letra "D", que inclui como verdadeira a alternativa nº II, que por sua vez diz exatamente o contrário do que está na lei.

  • Dyego, na verdade a questão D fala que "II, III e IV são as únicas erradas", ou seja, é a questão certa a se marcar, pois esses itens estão errados de fato.

  • muito estranho essa questão!!

  • GABARITO D (II, III e IV são as únicas erradas)

    I. CORRETA A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      III - a ação de despejo para uso próprio

    II.INCORRETA Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.

    Art. 3º , § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    III.INCORRETA Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato.

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    IV. INCORRETA O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    1.A questão não é passível de anulação.

    2.Não tem nada de estranho na questão.

    3.É só ler com calma e ATENÇÃO as assertivas.

    Abraços e bons estudos!

  • Não vejo nada de estranho nessa questão. É só ler mais os artigos.

  • questão muito boa, pega o candidato, pois caso não se atente aos detalhes erra mesmo!

  • Questão mal redigida

  • Porventura é um advérbio usado maioritariamente para indicar uma situação hipotética. É sinônimo de por acaso. 

    Por ventura é uma locução usada para indicar uma situação favorável. É sinônima de por sorte.

  • Acerca dos Juizados Especiais, é correto afirmar que:

    -Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.

    -Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato

    -O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro.

  • A questão em comento verso sobre Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Vamos analisar as assertivas.

     A assertiva I está CORRETA.

    De fato, cabe ação de despejo para uso próprio em sede de Juizado Especial.

    Diz o art. 3º, III, da Lei 9099/95:

     “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    (....)  III - a ação de despejo para uso próprio"

    A assertiva II está INCORRETA.

    Não cabe ação de estado em sede de Juizado Especial.

    Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    “Art. 3º (...)

     § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."

    A assertiva III está INCORRETA.

    O foro do local do fato não é o único competente para ações de reparação em sede de Juizado Especial.,

    Diz o art. 4º da Lei 9099/95:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

     

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

     

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza."

     

    A assertiva IV está INCORRETA.

    Insolvente civil não pode ser parte no Juizado Especial.

    Diz o art. 8º do CPC:

     “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

     

     

     

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva III não é verdadeira

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III também está errada.

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas II e III estão erradas.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II, III e IV estão erradas.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva IV está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;

    II - ERRADO: Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    III - ERRADO: Art. 4º, Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    IV - ERRADO: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Leia e analise as assertivas abaixo, julgando-as quanto a sua correção ou não e depois faça o que se pede:

     

    I. A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis; 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    II. Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.  

    Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    III. Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato 

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    IV. O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

    A opção que traz a informação mais correta é:

    Alternativas

    A

    I e III são as únicas corretas

    B

    Somente estão erradas II e IV

    C

    I, II e III são as únicas corretas

    D

    II, III e IV são as únicas erradas

    E

    I e IV são as únicas corretas