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                                O juízo da  insolvência civil possui competência universal (art. 769 do CPC/73)     O CPC/15 não trouxe dispositivos específicos da insolvência civil, optou por comodidade ditar no seu art. 1052 que mantinha as disposições das prescrições do CPC/73 (arts. 748 usque 786-A). 
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                                Letra D. 
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                                ITEM I: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;   ITEM III: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. 
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                                GABARITO: D   Lei 9.099/95   I. CORRETA.  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.   -----------------------------------------------   II. INCORRETA. Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.   Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.   ------------------------------------------------   III. INCORRETA. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.   -------------------------------------------------   IV. INCORRETA. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.   Macete: MEU PIPI   Massa falida Empresas públicas da União Preso Incapaz Pessoas jurídicas de direito público Insolvente civil 
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                                Essa questão deveria ter sido anulada. Vejam o que diz o §2º, do artigo 3º, da Lei 9.099/95:    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.   A questão aponta como sendo correta a letra "D", que inclui como verdadeira a alternativa nº II, que por sua vez diz exatamente o contrário do que está na lei. 
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                                Dyego, na verdade a questão D fala que "II, III e IV são as únicas erradas", ou seja, é a questão certa a se marcar, pois esses itens estão errados de fato. 
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                                muito estranho essa questão!! 
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                                  GABARITO D (II, III e IV são as únicas erradas) I. CORRETA A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:   III - a ação de despejo para uso próprio     II.INCORRETA Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos. Art. 3º , § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.   III.INCORRETA Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato.  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:        I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;        II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;        III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.     IV. INCORRETA O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro.   Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.   1.A questão não é passível de anulação. 2.Não tem nada de estranho na questão. 3.É só ler com calma e ATENÇÃO as assertivas.       Abraços e bons estudos! 
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                                Não vejo nada de estranho nessa questão. É só ler mais os artigos. 
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                                questão muito boa, pega o candidato, pois caso não se atente aos detalhes  erra mesmo!  
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                                Questão mal redigida   
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                                Porventura é um advérbio usado maioritariamente para indicar uma situação hipotética. É sinônimo de por acaso.  Por ventura é uma locução usada para indicar uma situação favorável. É sinônima de por sorte.   
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                                Acerca dos Juizados Especiais, é correto afirmar que:   -Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.   -Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato   -O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 
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                                A questão em comento verso sobre
Juizados Especiais.
 
 A resposta está na literalidade
da Lei 9099/95.
 
 Vamos analisar as assertivas.
 
 A assertiva I está CORRETA.
 
 De fato, cabe ação de despejo
para uso próprio em sede de Juizado Especial.
 
 Diz o art. 3º, III, da Lei
9099/95:
 
 “Art.
3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e
julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
 
 (....)  III - a ação de despejo
para uso próprio"
 
 A assertiva II está INCORRETA.
 
 Não cabe ação de estado em sede
de Juizado Especial.
 
 Diz o art. 3º, §2º, da Lei
9099/95:
 
 “Art. 3º (...)
 
 § 2º Ficam excluídas da
competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar,
fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de
trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho
patrimonial."
 
 A assertiva III está INCORRETA.
 
 O foro do local do fato não é o
único competente para ações de reparação em sede de Juizado Especial.,
 
 Diz o art. 4º da Lei 9099/95:
 
 “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro:
 
 
 
 I - do domicílio do réu
ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais
ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou
escritório;
 
 
 
 II - do lugar onde a
obrigação deva ser satisfeita;
 
 
 
 III - do domicílio do
autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer
natureza."
 
 
 
 A assertiva IV está INCORRETA.
 
 Insolvente civil não pode ser
parte no Juizado Especial.
 
 Diz o art. 8º do CPC:
 
 “Art.
8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o
preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União,
a massa falida e o insolvente civil."
 
 
 
 
 
 
 
 Diante do exposto, cabe analisar
as alternativas.
 
 LETRA A- INCORRETA. A assertiva
III não é verdadeira
 
 LETRA B- INCORRETA. A assertiva
III também está errada.
 
 LETRA C- INCORRETA. As assertivas
II e III estão erradas.
 
 LETRA D- CORRETA. De fato, as
assertivas II, III e IV estão erradas.
 
 LETRA E- INCORRETA. A assertiva
IV está errada.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
 
 
 
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                                GABARITO: D I - CERTO: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio; II - ERRADO: Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. III - ERRADO: Art. 4º, Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. IV - ERRADO: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 
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                                Leia e analise as assertivas abaixo, julgando-as quanto a sua correção ou não e depois faça o que se pede:   I. A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis;    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.   II. Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.     Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.   Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.   III. Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.     IV. O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro.    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.     A opção que traz a informação mais correta é: Alternativas   A I e III são as únicas corretas B Somente estão erradas II e IV C I, II e III são as únicas corretas D II, III e IV são as únicas erradas E I e IV são as únicas corretas