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O juízo da insolvência civil possui competência universal (art. 769 do CPC/73)
O CPC/15 não trouxe dispositivos específicos da insolvência civil, optou por comodidade ditar no seu art. 1052 que mantinha as disposições das prescrições do CPC/73 (arts. 748 usque 786-A).
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Letra D.
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ITEM I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio;
ITEM III:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
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GABARITO: D
Lei 9.099/95
I. CORRETA. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
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II. INCORRETA. Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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III. INCORRETA. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
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IV. INCORRETA. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Macete: MEU PIPI
Massa falida
Empresas públicas da União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
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Essa questão deveria ter sido anulada. Vejam o que diz o §2º, do artigo 3º, da Lei 9.099/95:
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
A questão aponta como sendo correta a letra "D", que inclui como verdadeira a alternativa nº II, que por sua vez diz exatamente o contrário do que está na lei.
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Dyego, na verdade a questão D fala que "II, III e IV são as únicas erradas", ou seja, é a questão certa a se marcar, pois esses itens estão errados de fato.
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muito estranho essa questão!!
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GABARITO D (II, III e IV são as únicas erradas)
I. CORRETA A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio
II.INCORRETA Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.
Art. 3º , § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
III.INCORRETA Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
IV. INCORRETA O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
1.A questão não é passível de anulação.
2.Não tem nada de estranho na questão.
3.É só ler com calma e ATENÇÃO as assertivas.
Abraços e bons estudos!
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Não vejo nada de estranho nessa questão. É só ler mais os artigos.
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questão muito boa, pega o candidato, pois caso não se atente aos detalhes erra mesmo!
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Questão mal redigida
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Porventura é um advérbio usado maioritariamente para indicar uma situação hipotética. É sinônimo de por acaso.
Por ventura é uma locução usada para indicar uma situação favorável. É sinônima de por sorte.
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Acerca dos Juizados Especiais, é correto afirmar que:
-Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.
-Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato
-O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro.
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A questão em comento verso sobre
Juizados Especiais.
A resposta está na literalidade
da Lei 9099/95.
Vamos analisar as assertivas.
A assertiva I está CORRETA.
De fato, cabe ação de despejo
para uso próprio em sede de Juizado Especial.
Diz o art. 3º, III, da Lei
9099/95:
“Art.
3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e
julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
(....) III - a ação de despejo
para uso próprio"
A assertiva II está INCORRETA.
Não cabe ação de estado em sede
de Juizado Especial.
Diz o art. 3º, §2º, da Lei
9099/95:
“Art. 3º (...)
§ 2º Ficam excluídas da
competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar,
fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de
trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho
patrimonial."
A assertiva III está INCORRETA.
O foro do local do fato não é o
único competente para ações de reparação em sede de Juizado Especial.,
Diz o art. 4º da Lei 9099/95:
“Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro:
I - do domicílio do réu
ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais
ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou
escritório;
II - do lugar onde a
obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do
autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer
natureza."
A assertiva IV está INCORRETA.
Insolvente civil não pode ser
parte no Juizado Especial.
Diz o art. 8º do CPC:
“Art.
8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o
preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União,
a massa falida e o insolvente civil."
Diante do exposto, cabe analisar
as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva
III não é verdadeira
LETRA B- INCORRETA. A assertiva
III também está errada.
LETRA C- INCORRETA. As assertivas
II e III estão erradas.
LETRA D- CORRETA. De fato, as
assertivas II, III e IV estão erradas.
LETRA E- INCORRETA. A assertiva
IV está errada.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;
II - ERRADO: Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
III - ERRADO: Art. 4º, Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
IV - ERRADO: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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Leia e analise as assertivas abaixo, julgando-as quanto a sua correção ou não e depois faça o que se pede:
I. A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis;
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
II. Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.
Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
III. Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
IV. O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
A opção que traz a informação mais correta é:
Alternativas
A
I e III são as únicas corretas
B
Somente estão erradas II e IV
C
I, II e III são as únicas corretas
D
II, III e IV são as únicas erradas
E
I e IV são as únicas corretas