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Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.(II INCORRETA)
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;(Assertiva IV Correta)
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo Temenario em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz(III incorreta) condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
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As alternativas a e c dizem a mesma coisa! ficou fácil...
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GAB B, art 79 e 80 CPC
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I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos; (ERRADA, para configurar a litigância de má fé, exige-se que o agente tenha culpa, ou seja, queira agir de determinado meio que leve ao resultado. Além do mais, trata-se do capítulo de “deveres” das partes e dos procuradores)
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo; (ERRADA, basta pensar que a litigância de má fé, insculpida no art. 80, é via reflexa do art. 77, ou seja, aquela é consequência do descumprimento dessa).
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;(ERRADA, não se trata de exclusividade da via judicial, a pretensão punitiva pode ser requerida pelos devidos interessados, de acordo com o art.81)
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei (CERTA, trata-se do primeiro inciso do art. 80. No caso, temos que pretensão se assemelha aos atos que o autor/requerente pode fazer afim de garantir o seu direito de ação, tais como a petição inicial e reconvenção. A defesa seguiria o mesmo raciocínio. Logo, basta pensar na dicotomia entre atos do autor e do réu, ataque e defesa.)
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
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Essas alternativas cheio de muage, é pra matar o candidato mesmo kk
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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerario em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
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Gabarito B!!!
I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos; (por equívoco não. art. 80, II, CPC)
II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo; (autor, réu ou interveniente, art. 79, CPC)
III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial; (de ofício ou a requerimento, art. 81, CPC)
IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei. (corretin, art. 80, I, CPC)
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GABARITO LETRA B. Está correta apenas a IV e as demais estão erradas.
Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:
I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos;
II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo;
III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;
CORRETO: IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei
CPC
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
GABARITO: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:
I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos;
(por equívoco não. art. 80, II, CPC)
Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo;
(autor, réu ou interveniente, art. 79, CPC)
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;
(de ofício ou a requerimento, art. 81, CPC)
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei
(corretin, art. 80, I, CPC)
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
A opção que traz a informação mais correta é:
Alternativas
A
estão erradas somente as opções I e III
B
está correta apenas a IV e as demais estão erradas
C
estão correta II e IV e as demais erradas
D
somente a III está errada
E
estão corretas I e IV