SóProvas


ID
2943382
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:

I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos;

II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo;

III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;

IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei

A opção que traz a informação mais correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.(II INCORRETA)

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;(Assertiva IV Correta)

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo Temenario em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz(III incorreta) condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

  • As alternativas a e c dizem a mesma coisa! ficou fácil...

  • GAB B, art 79 e 80 CPC

  • I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos; (ERRADA, para configurar a litigância de má fé, exige-se que o agente tenha culpa, ou seja, queira agir de determinado meio que leve ao resultado. Além do mais, trata-se do capítulo de “deveres” das partes e dos procuradores)

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo; (ERRADA, basta pensar que a litigância de má fé, insculpida no art. 80, é via reflexa do art. 77, ou seja, aquela é consequência do descumprimento dessa).

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;(ERRADA, não se trata de exclusividade da via judicial, a pretensão punitiva pode ser requerida pelos devidos interessados, de acordo com o art.81)

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei (CERTA, trata-se do primeiro inciso do art. 80. No caso, temos que pretensão se assemelha aos atos que o autor/requerente pode fazer afim de garantir o seu direito de ação, tais como a petição inicial e reconvenção. A defesa seguiria o mesmo raciocínio. Logo, basta pensar na dicotomia entre atos do autor e do réu, ataque e defesa.)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Essas alternativas cheio de muage, é pra matar o candidato mesmo kk

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerario em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

  • Gabarito B!!!

    I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos; (por equívoco não. art. 80, II, CPC)

    II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo; (autor, réu ou interveniente, art. 79, CPC)

    III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial; (de ofício ou a requerimento, art. 81, CPC)

    IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei. (corretin, art. 80, I, CPC)

  • GABARITO LETRA B. Está correta apenas a IV e as demais estão erradas.

    Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:

    I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos;

    II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo;

    III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;

    CORRETO: IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei

    CPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    GABARITO: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:

    I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos;

    (por equívoco não. art. 80, II, CPC)

     Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo;

    (autor, réu ou interveniente, art. 79, CPC)

       Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;

    (de ofício ou a requerimento, art. 81, CPC)

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei

    (corretin, art. 80, I, CPC)

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    A opção que traz a informação mais correta é:

    Alternativas

    A

    estão erradas somente as opções I e III

    B

    está correta apenas a IV e as demais estão erradas

    C

    estão correta II e IV e as demais erradas

    D

    somente a III está errada

    E

    estão corretas I e IV