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ID
2943388
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre intervenção de terceiros, leia as assertivas e marque a opção mais correta:

I. O CPC/73 admite as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, assistência e chamamento ao processo;

II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, o opoente prosseguirá no processo contra os demais opostos

III. O devedor poderá chamar o fiador para compor o processo em que é cobrado por dívida onde o último seja garantidor pessoal

IV. Se apenas um fiador for chamado para compor o processo na qualidade de réu devedor, poderá usar da denunciação a lide para chamar os demais fiadores e o devedor principal para comporem o polo ativo da ação

Alternativas
Comentários
  • I. O CPC/73 admite as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, assistência e chamamento ao processo; ERRADO.

    Assistência não é modalidade de intervenção de terceiro no CPC de 1973 (art. 56 do CPC/1973). Por outro lado, a assistência é modalidade de intervenção de terceiro no CPC de 2015 (art. 119).

    II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, o opoente prosseguirá no processo contra os demais opostos. CORRETA.

    Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente (CPC de 1973).

    III. O devedor poderá chamar o fiador para compor o processo em que é cobrado por dívida onde o último seja garantidor pessoal. ERRADO. é o contrário, o fiador que poderá chamar o devedor.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:         

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;   

    IV. Se apenas um fiador for chamado para compor o processo na qualidade de réu devedor, poderá usar da denunciação a lide para chamar os demais fiadores e o devedor principal para comporem o polo ativo da ação. ERRADO. Deverá usar o "chamamento ao processo".

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:         

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;         

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;        

  • I - Oposição não é mais caso de intervenção de terceiros, passando a ser tratada no título dos procedimentos especiais (art. 682-686, CPC). Nomeação à autoria deixou de ser espécie interventiva, devendo ser suscitada em preliminar de contestação.

  • a alternativa b e c são iguais, exclui duas alternativas de cara

  • O comentário do Carlos Araújo está desatualizado , pois o chamamento ao processo está elencado no Art 130 do CPC

  • Comentário do Carlos Araujo. Eu apenas arrumei os artigos do Novo CPC:

    I. O CPC/73 admite as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, assistência e chamamento ao processo; ERRADO.

    Assistência não é modalidade de intervenção de terceiro no CPC de 1973 (art. 56 do CPC/1973). Por outro lado, a assistência é modalidade de intervenção de terceiro no CPC de 2015 (art. 119).

    II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, o opoente prosseguirá no processo contra os demais opostos. CORRETA.

    CPC, Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    III. O devedor poderá chamar o fiador para compor o processo em que é cobrado por dívida onde o último seja garantidor pessoal. ERRADO. é o contrário, o fiador que poderá chamar o devedor.

    IV. Se apenas um fiador for chamado para compor o processo na qualidade de réu devedor, poderá usar da denunciação a lide para chamar os demais fiadores e o devedor principal para comporem o polo ativo da ação. ERRADO. Deverá usar o "chamamento ao processo".

    CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • I. O CPC/73 admite as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, assistência e chamamento ao processo;

    Não é uma hipótese de intervenção de terceiro.

    II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, o opoente prosseguirá no processo contra os demais opostos

    III. O devedor poderá chamar o fiador para compor o processo em que é cobrado por dívida onde o último seja garantido pessoal.

    É ao contrário, o fiador que chama o devedor pois este já está com o nome inscrito no contrato, sendo assim ele já atua como assistente litisconsorcial e o credor pode, depois de executado dos os bens do devedor, se virar contra o Fiador.

    Por isso a Lei permite o fiador chamar ao processo o afiançado para saber se ele já suportou os encargos. Se já, resta ele pagar, se houver mais fiadores ele pode chamar os outros ao processo e eles serão solidários entre si.

    IV. Se apenas um fiador for chamado para compor o processo na qualidade de réu devedor, poderá usar da denunciação a lide para chamar os demais fiadores e o devedor principal para comporem o polo ativo da ação

    Errado, o mecanismo adequado é o Chamamento ao Processo.