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Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Bons estudos!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Uma das piores questões que já vi na vida. Parabéns aos envolvidos.
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A LC 116 é a lei do ISS.
A LC 101 é a lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas a questão é patética. Rs.
Gabarito C.
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Letra C
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A) o ISS incide nas exportações de serviços para o exterior, sem nenhuma exceção. ERRADA.
Art. 2 , LC 116/2003 - O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;
B) o ISS é um tributo de competência constitucional, em sua instituição, da União Federal. ERRADA.
Art. 156, CRFB/88 - Compete aos Municípios instituir Impostos sobre: III - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
C) o ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 116 de 31 de julho de 2003. CORRETA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
D) o ISS é um tributo de competência constitucional, em sua instituição, do Estado da Paraíba. ERRADA.
Art. 156, CRFB/88 - Compete aos Municípios instituir Impostos sobre: III - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
E) o ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 101 de 04 de maio de 2000. ERRADA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
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Decorar número de lei é F%$#
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Sobre o ISS assinale a alternativa correta
Alternativas
A
o ISS incide nas exportações de serviços para o exterior, sem nenhuma exceção.
Art. 2 , LC 116/2003 - O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;
B
o ISS é um tributo de competência constitucional, em sua instituição, da União Federal.
Art. 156, CRFB/88 - Compete aos Municípios instituir Impostos sobre: III - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
C
o ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 116 de 31 de julho de 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
D
o ISS é um tributo de competência constitucional, em sua instituição, do Estado da Paraíba.
Art. 156, CRFB/88 - Compete aos Municípios instituir Impostos sobre: III - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
E
o ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 101 de 04 de maio de 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.