SóProvas


ID
2943409
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP

    A) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) Art. 39, § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    C) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    D) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Obs.: percebam que a parte sublinhada diz respeito ao perdão, não ao exercício do direito de queixa.

    E) Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Nobres,

    A renúncia é ato unilateral, não depende de consentimento da outra parte, diferentemente do perdão do ofendido.

  • INCORRETA

    Rapaz cai na pegadinha heim.

  • GB D

    sobre a letra A- (1) Ação privada exclusiva ou propriamente dita: é aquela titularizada pelo ofendido ou pelo seu representante legal. (art, 100, §2º, CP c/c art. 30, CPP). Uma peculiaridade é a possibilidade de sucessão por morte ou ausência (art. 31, CPP).

     

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    (2) Ação personalíssima: é aquela que possui como único titular a vítima. Logo, não há intervenção do representante legal, nem sucessão por morte ou ausência. Quando a vítima for menor de 18 anos, não poderá o representante ajuizar a ação, tendo que aguardar a maioridade. Obs.: o único crime de ação personalíssima está capitulado no art. 236 do Código Penal, qual seja, induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento. Obs.: prazo de seis meses para entrar com ação personalíssima, a contar do trânsito em julgado da sentença cível que anular o casamento.

     

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Renuncia vs Perdão

    Renuncia

    Ato unilateral

    Pode ser expressa ou tácita

    Se estende a todos os querelados

    É um instituto pré-processual (ocorre antes do oferecimento da denúncia ou queixa);

    Extinção da punibilidade

    Perdão

    Bilateral

    Pode ser expressa ou tácita

    Estende-se a todos os querelados, a aceitação não se comunica.

    Válido somente na fase de conhecimento

    Extinção da punibilidade

  • CPP

    A) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) Art. 39, § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    C) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    INCORRETA D) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E) Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Questão pegadinha hein, podendo ser facilmente resolvida se com máxima atenção.

  • PEGADINHA BRABA e cai fácil nela. Assim mesmo, AVANTE!!!

  • Gab. D

    Na realidade é o perdão do ofendido e não a renúncia ao direito de queixa, conforme art. 51 do CPP.

  • Renúncia antes e perdão depois --'

    Putz que vacilo

  • Gabarito letra D-

    a) art. certa art.31 cpp

    b) CERTA art.39§5 CPP

    c) CERTA. ART.395 CPP

    d) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    e) CERTA- ART.57 CPP

  • Caí na pegadinha do malandro...

  • GALERA BIZU !! QUANDO FOREM FAZER PROVAS DE CONCURSO ANTES DE COMEÇAREM , GRIFEM COM A CANETA TODAS AS PALAVRAS NOS ENUNCIADOS CORRETAS E INCORRETAS , ISSO VAI TE LIVRAR DE BOAS PEGADINHAS . NIIL !!

  • antes de iniciar o processo a renúncia ao exercício do direito de queixa, se estende a todos mesmo aqueles que rejeitarem, o perdão que se da apos o processo iniciado, estende a todos, todavia, não surge efeito ou que recusar.

  • Renúncia é ato:

    UNILATERAL,

    PRÉ-PROCESSUAL,

    ESTENDE-SE A TODOS.

  • Gabarito letra D:

    Acrescentando em relação à letra A:

    A ação penal privada possui 3 subespécies:

    Ação Penal Privada exclusiva, propriamente dita ou clássica: admite que seja exercida por outros legitimados em caso de morte do ofendido, nos termos do art. 31, CPP;

    Ação Penal Privada subsidiária da pública: exercida em caso de inércia do Ministério Pública em oferecer denúncia;

    Ação Penal Privada Personalíssima: somente o ofendido, e mais ninguém, tem legitimidade para exercê-la. O único caso na legislação penal brasileira desse tipo de ação é referente ao crime previsto no art. 236, CP: " Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior."

    Fonte: Professor Renan Araújo, Direito Processual Penal para TRF3 - Estratégia Concursos.

  • GAB D

    RENUNCIA --- CABE AO AUTOR DA QUEIXA RENUNCIAR OU NÃO,SENDO TODOS OS ACUSADOS RENUNCIADOS DA AÇÃO PENAL QUERENDO OU NÃO

    PERDÃO----CABE AO ACUSADO ACEITAR OU NÃO(ATO BILATERAL)

  • Cara que pegadinha sem vergonha, mas é isso aí. Tem que gravar
  • artigo 51 do CPP==="O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar"

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;

    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, a ação penal privada PROPRIAMENTE DITA é aquela em que a morte do ofendido não leva a extinção da ação penal, tendo em vista a possibilidade de sucessão processual do artigo 31 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 39, §5º, do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.

    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência e a renúncia decorre deste princípio e pode ocorrer antes do início da ação penal, é ato unilateral e não depende de aceitação, ao contrário do perdão, que é ato bilateral (artigo 51 do Código de Processo Penal).

    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 57 do Código de Processo Penal.

    Resposta: D




    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.


  • art 51cpp..o perdao concedido a um dos QUERELADOS aproeitaraa a todos......

  • GABARITO LETRA D.

    Sobre ação penal, é incorreto afirmar que:

    CPP

    A) Na ação penal privada propriamente dita, na hipótese de morte do ofendido, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. COMENTÁRIO: Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público dispensará o inquérito policial, se com a representação que lhe for dirigida forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, nesse caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. COMENTÁRIO: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 5O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal "PÚBLICA", e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

    C) A denúncia será rejeitada quando não houver lastro probatório mínimo (justa causa). COMENTÁRIO: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.   

    GABARITO / INCORRET0 / D) Nos crimes de ação penal privada, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estende, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. COMENTÁRIO: Se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos se beneficiam (princípio da indivisibilidade da ação penal privada - art. 49, CPP). Por outro lado: Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E) A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. COMENTÁRIO: Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Morte do ofendido ou declaração de ausência 

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Dispensa do IP

    Art. 39, § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Renúncia do direito de queixa

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Perdão do ofendido

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Renúncia tácita e perdão tácito

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • A Renúncia independe de aceitação!

  • Luiz Carlos, 04 de Outubro de 2020, às 12:58: "Cara que pegadinha sem vergonha, mas é isso aí. Tem que gravar".

    O comentário que me fez enxergar o erro da D.

    RENÚNCIA. Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    PERDÃO. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.