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Incondicional . O desconto será oferecido independente de alguma condição imposta pelo vendedor, mas deverá ser descrita em NF
Por exemplo, podemos citar a venda de R$ 700,00 em mercadorias com desconto de R$ 100,00 de ICMS, será cobrado do cliente o valor de R$ 600,00.
Condicional O erro na E está em afirma " não consta na nota fiscal." claro que consta. Aqui, é aquela situação corriqueira pague seu boleto até dia 10 e tenha um desconto de R$20,00. Sendo assim, o pagamento após o dia 10 você perde esse desconto de Vintão
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Gabarito: E
Desconto incondicional ou comercial é o desconto dado (IN)condicionalmente pelo fornecedor ao cliente, visto que (IN)depende das condições de pagamento, tais como prazo e tempo de entrega. (Porém) é concedido no ato da venda das mercadorias e (não) consta na nota fiscal.
OBS: O desconto à vista é considerado desconto incondicional, apesar de exigir a condição do pagamento no ato da compra, porém a característica "dado no ato da transação" prevalece, que é a característica principal do desconto incondicional
Alfartano Alexsander
O desconto condicional não consta na nota fiscal, pois está sujeito a uma condição posterior a emissão da NF
O exemplo que você deu é bem esse.
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É possível acertar a questão devido ao erro gritante da alternativa (E), mas acredito que a alternativa (A) esteja mal redigida e permita interpretação diversa da intencionada.
De fato, a receita bruta é obtida totalizando os valores que constam nas notas fiscais de venda. Entretanto, quando afirma que há valores que ainda devem ser deduzidos, dá a entender que tais valores devem ser deduzidos do faturamento, antes da receita bruta para obter esta última.
Os fatores devem sim ser deduzidos, mas da receita operacional bruta para obter a receita operacional líquida.
Caso esteja errado, notifiquem-me, por favor.
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Gabriel Mourão
Entendi teu raciocínio, porém acredito que a Alternativa A esteja incorreta também dada a expressão "cancelamento de SERVIÇOS", sendo que o enunciado do exercício diz: "Em relação as operações com MERCADORIAS", portanto, deveria ser cancelamento de VENDAS.
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Murilo,
Acredito que com "Operações com mercadorias", a banca não referiu-se a este caso específico (dizendo que tratava-se de produtos ao invés de serviços), mas sim à matéria "Operações com mercadorias" que é estudada em "Contabilidade I", que envolve o estudo das movimentações de estoque quando ocorrem estas operações. Estuda-se o impacto sobre os sistemas UEPS, PEPS e Custo Médio.
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No meu entendimento, a letra A encontra-se incorreta também visto que, no valor da nota fiscal consta, além da receita bruta, o valor do IPI (Tributo por fora)
Conforme a Lei 6.404, a estrutura inicial da DRE é:
= Faturamento Bruto (Valor da nota fiscal)
(-) IPI s/ faturamento
= Receita Bruta
(-) Deduções
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Letra A está errada, A definição apresentada é de lucro bruto.
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PCPA. Lá vamos nós.