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ID
2944006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


A instauração de PAR é condicionada à aprovação de resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da assembleia legislativa estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A instauração do PAR dar-se-á mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial que deverá conter:

    I -o nome e o cargo da autoridade instauradora;

    II -os membros da comissão processante, com a indicação de um presidente; e

    III -a síntese dos fatos e as normas pertinentes à infração.

    § 1º Fatos conexos, ainda que não mencionados na portaria, poderão ser apurados no mesmo processo administrativo de responsabilização, independentemente de aditamento ou complementação do ato de instauração.

    § 2º Até a conclusão do PAR,o nome empresarial, a firma, a razão social ou a denominação da pessoa jurídica ou entidade, bem como o número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ, serão omitidos das publicações oficiais, salvo haja necessidade de intimação por edital

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.