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ID
2944009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.



Fatos conexos, mas não mencionados no documento de instauração de PAR, podem ser apurados no mesmo processo, ainda que não ocorra o aditamento ou a complementação do ato de instauração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A instauração do PAR dar-se-á mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial que deverá conter:

    I - o nome e o cargo da autoridade instauradora;

    II - os membros da comissão processante, com a indicação de um presidente; e

    III - a síntese dos fatos e as normas pertinentes à infração.

    § 1º Fatos conexos, ainda que não mencionados na portaria, poderão ser apurados no mesmo processo administrativo de responsabilização, independentemente de aditamento ou complementação do ato de instauração.

  • certa

    § 1º Fatos conexos, ainda que não mencionados na portaria, poderão ser apurados no mesmo processo administrativo de responsabilização, independentemente de aditamento ou complementação do ato de instauração.

    pessoal cuidado eles geralmente n cobram a lei exatamente seca, a banca bota otras palavras pra fazerem nos errar