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ID
2944012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


O prazo para a conclusão de PAR é de cento e oitenta dias, computadas as hipóteses de suspensão, os prazos recursais e o período de julgamento, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante despacho fundamentado do presidente da comissão julgadora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por no máximo igual período, por solicitação, em despacho fundamentado, do presidente da comissão à autoridade instauradora.

  • ENTÃO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO, PARTE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA À AUTORIDADE INSTAURADORA MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO.

  • errado

    Art. 13. O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por no máximo igual período, por solicitação, em despacho fundamentado, do presidente da comissão à autoridade instauradora.