SóProvas


ID
2944114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO.

    STF SV 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 

  • GAB: ERRADO

    Súmula 339 do STF:

    NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • SÚMULA VINCULANTE 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  • Never!

    Gab:E

  • Se o aumento salarial do Judiciário foi baseado em lei, não em isonomia, ele é válido

  • SÚMULA VINCULANTE 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    >JUDICIÁRIO NÃO LEGISLA!

  • Súmula 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    GAB: Errado

  • Qual é a súmula vinculante mesmo? Nenhum dos colegas citou... kkk

  • Tales kkkkkkkkkkkk nunca vou entender a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho. Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão. 

  • Pergunto-me se estou no jardim de infâcia ou em uma plataforma de ascensão. Pergunto-me qual o maldito problema em Ctrl C/V em um comentário? Saíbam de uma coisa não existe mérito aqui, o seu mérito é a sua aprovação, LIKES não fará vc passar: o que fará vc passar é o quão ligado com Deus vc é, e cabe a ele e só a ele a sua aprovação. 

     

    Bom dia a todos, e que o bonissímo Deus ilumine cada um que aqui está!!!!

  • Quem faz isso é o Poder Legislativo. O STF não tem essa prerrogativa, conforme súmula citada 478 vezes pelos colegas.

  • Gabarito: CERTO

    Uma questão interessante:

    Q777916 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: 2017 - Técnico judiciário

    Considere o teor da Súmula Vinculante n° 37, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 24/10/2014:

    “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

    Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de:

    a) ação direta de inconstitucionalidade.

    b) ação declaratória de constitucionalidade.

    c) reclamação.

    d) recurso ordinário.

    e)arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    A decisão judicial contraria enunciado de súmula vinculante e, por isso, pode ser objeto de reclamação perante o STF, por força do art. 103-A, § 3o, da Constituição.

  • Súmula vinculante 37

  • Súmula Vinculante n° 37do STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • GAB Errado. Há comentários excelentes abaixo, exceto da colega que não se atenta a informar o gabarito. Galera desatenta.

  • ATENÇÃO, GALERA!

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Motivação para estudar, SIGAM: @atividadejudicante

  • Nem o presidente pode, imagina o judiciário.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Precedentes Representativos

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a , 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a , art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o  da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o  da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

  • Ressalto que, segundo entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme preceitua o  da Súmula desta Corte, nem ao próprio legislador é dado, segundo o art. 37, XIII, da , estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 3-9-2013, DJE 183 de 18-9-2013.]

  • P COMPLEMENTAR:

    CF 88

    ART. 37

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;                 

  • Literalidade da SV 37.

  • Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

    É vedado. O Poder Judiciário não tem função legislativa para aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. SV 37

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gabarito = ERRADO!

    Constituição Federal - Art. 37, XI

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Em resumo, cabe ao poder legislativo, legislar sobre vencimento de servidores públicos.,

  • $$$$$ SOMENTE MEDIANTE LEI --> Lembrar (Limites Desp.Total PESSOAL da LRF - art.20).

    Bons estudos.

  • ERRADO.

    SÚMULA VINCULANTE 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • ERRADO

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Precedentes Representativos

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a , 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a , art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o  da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o  da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

    [RE 592.317, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 28-8-2014, DJE 220 de 10-11-2014, Tema 315.]

  • Ofende o princípio da separação dos poderes, a matéria compete ao legislativo.

  • 34 COMENTÁRIOS COM A MESMA RESPOSTA...

  • Súmula vinculante 37==="Não cabe ao poder judiciário. que não tem função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia"

  • PODER LEGISLATIVO.

    GAB. E

  • a Súmula Vinculante 37 é intensivamente usada na banca CESPE. Decore-a.

  • Súmula do STF -> Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    L.Damasceno.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • Em que pese a inafastabilidade do controle judicial, os atos administrativos (lei com eficácia concreta nada mais é que um ato adm. com roupinha de lei) são desvinculados da apreciação judicial, exceto na hipótese de manifesta ilegalidade.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) n. 710.293/SC, afetado ao regime de repercussão geral (Tema n. 600), assentou que o Enunciado da Súmula Vinculante (SV) n. 37, segundo o qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, é aplicado indistintamente a todas as verbas devidas aos servidores públicos, independentemente da carreira desses agentes.

    No caso, discutia-se a possibilidade de equiparação do auxílio-alimentação pago a servidores públicos pertencentes a diferentes carreiras com base no princípio da isonomia (art. 37, X, da Constituição), o que suscitou o pronunciamento da Corte a respeito da interpretação conferida ao verbete sumular.

    O Relator, Ministro LUIX FUX, destacou que o Enunciado da n. 37 da SV/STF decorre do princípio da separação dos Poderes, uma vez que a remuneração dos servidores públicos está adstrita ao princípio da reserva legal e à limitação decorrente da dotação orçamentária do Estado.

    Em que pese o leading case tratar especificamente da diferença entre valores recebidos a título de auxílio-alimentação, a Suprema Corte entendeu que o verbete sumular incide em sua integralidade sobre todas as verbas auferidas pelos servidores públicos, sejam elas indenizações, vantagens ou gratificações.

    Assim, por unanimidade, o Plenário do STF reafirmou a seguinte tese jurídica: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.

    Fonte: https://torreaobraz.com.br/stf-decide-que-nao-cabe-ao-poder-judiciario-aumentar-vencimentos-de-servidores-sob-o-fundamento-do-principio-da-isonomia/

  • GANHA PONTOS NOS CONCURSOS QUEM REPETE AS MESMAS RESPOSTAS NUMA MESMA PERGUNTA NO QC?

  • Lembrando que o ordenamento jurídico brasileiro não admite que o Poder Judiciário atue como legislador positivo, mas apenas como legislador negativo por meio do controle de constitucionalidade

  • "Só existe Estado democrático de direito se,........" haja paciência.

  • Súmula Vinculante 37, STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Direto ao ponto:

    O STF já sumulou entendimento no sentido de que o poder judiciário não pode aumentar vencimento de servidores com base no princípio da isonomia.

  • O STF já sumulou entendimento no sentido de que o poder judiciário NAÕO pode aumentar vencimento de servidores com base no princípio da isonomia.

  • Súmula 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.