SóProvas


ID
2944126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, julgue o item seguinte, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário.

Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Conselho "da"...

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Essa é a típica questão que eu sempre me confundo..

    "ah, se é sobre defesa, deve ser competência do Conselho da Defesa"

    A verdade é que:

    CF art.91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Observem que o Conselho de Defesa Nacional OPINA, já o Conselho da República se PRONUNCIA, ou seja, devemos tentar lembrar que o "parecer" do CR terá "força maior"

  • Conselho

    3 anos vedado recondução

    2017

    O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

    errada

  • GABARITO: CORRETO

    Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto...

    Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • CF art.91 § 1º Compete ao Conselho de DEFESA Nacional:

    I - opinar guerra/paz.;

    II - opinar Estado de defesa/sítio e intervenção federal (DECRETAÇÃO).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - estabilidade das instituições democráticas.

    DEFESA/SITIO/INTERVENÇÃO = DEFESA NACIONAL - opina // CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA.

    GUERRA /PAZ - DEFESA (conselho)

    ESTABILIDADE- REPÚBLICA ( conselho)

  • Compete ao Conselho da Reblica se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • CERTO

     

    O Conselho da República é órgão consultivo do Presidente da República e emite pareceres sobre determinados assuntos ligados à segurança nacional. 

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Questão correta, vejam outra semelhante:

     

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2, Ano: 2018, Banca: CESPE, Órgão: ABIN - Direito Constitucional  Estado de Defesa,  Estado de Sítio,  Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (+ assunto)

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    GABARITO: CERTA.
     

  • Gabarito: CERTO

    Conselho da RePública - Pronuncia

    > sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    > estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal.

    Q415039 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (1); estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal (2). CERTO

  • GAB.: CERTO

    CF/88 - Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 90, CF:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - OPINA

    CERTO

  • questão certa

    Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • mapa mental defesa= goleiro= OSPINA , goleiro da colombia ...imagina o goleiro ospina fazendo uma defesa...defesa = OPINA....

  • olha o comentário desse  jeferson rocha  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • mapa mental defesa= goleiro= OSPINA , goleiro da colombia ...imagina o goleiro ospina fazendo uma defesa...defesa = OPINA....

    VAI SE LASCAR KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    OLHA ESSE COMENTARIO KK

  • KKKKKKK GOSTEI DA DICA DO GOLEIRO !

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (ÓRGÃO MÁXIMO CONSULTIVO DA PRESIDÊNCIA)

    -Compete pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (ÓRGÃO CONSULTIVO DA PRESIDÊNCIA NOS ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO)

    -Compete:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • GABARITO: CERTO

    CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • O conselho da República, órgão consultivo do Presidente da República, compete pronunciar-se acerca de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito: certo

    Art. 90, CF

    Bizu: Conselho da RePública --> Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal --> Opina

  • O conselho é composto por 14 membros:

    Vice-Presidente da República

    O Presidente da Câmara dos Deputados

    O Presidente do Senado Federal

    O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados

    O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados

    O Líder da Maioria no Senado Federal

    O Líder da Minoria no Senado Federal e o líder do Congresso, sendo nomeado pelo órgão constituinte.

    O Ministro da Justiça

    6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Também é facultada ao presidente a possibilidade de convocar qualquer ministro para a reunião do conselho, caso o assunto em questão seja diretamente ligado à sua área de atuação.

  • GABARITO = CERTO

    CF/88

    Seção V

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Subseção I

    Do Conselho da República

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Apenas para complementar...

    CF/88

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabarito: CERTO
     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Dica:

    Conselho da República => pRonunciar

    Conselho da Defesa Nacional => OpiNAr

    Abraço!!!

  • Literalidade do artigo 90, II da CF/88

  • Conselho da República > Pronunciar

    Questões :

    1- intervenção federal

    2- estado de defesa

    3- estado de sítio

    4- questões relevantes para estabilidade das instruções democráticas.

    *competência exclusiva Congresso Nacional:

    1- Aprovar > intervenção federal e estado de defesa

    2- Autorizar > estado de sítio

    obs: compete exclusivamente ao CN > suspender : intervenção federal/ estado de defesa e estado de sítio.

  • PRONUNCIA = REBLICA: veja que assim como as irmãs gêmeas compartilham quase todos os traços, estas palavras compartilham quase todas as letras - P-R- U- C- I- A.(UMA LEMBRA A OUTRA NA PROVA)

  • GABARITO: CERTO

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional: opiNA

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1o O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo

  • Conselho "da"...

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • - Conselho de Defesa: OPINA

    - Conselho da Republica: PRONUNCIA

     

    Alô você!

  • Certo

    CF/88, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I–intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II–as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da RepúbliCA => PronunCiA.

  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

    Fonte: de um colega aqui do qc

  • Conselho de Defesa Nacional: OPINA

    Conselho da Republica: PRONUNCIA

    Ano: 2018 Banca:  CESPE/ CEBRASPE Órgão:  ABIN

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (CERTO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TRF - 1° REGIÃO

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. (CERTO)

  • Bizus:

    Conselho de Defesa NAcional: OpiNA

    Conselho da RePublica: Pronuncia

    GAB: CERTO

  • PRECISAMOS DE COMENTÁRIOS COMO O DÁ COLEGA JOYCE OLIVEIRA QUE NOS FAZ COMPREENDER OS ASSUNTOS. PARABENS!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Lembrando que tais manifestações não obrigam o PR.

    Abraços

  • CERTO

    ERREI POR BESTEIRA, PENSEI LOGO NO CONSELHO DE DEFESA

  • Conselho da República -----> Pronuncia-se

    Conselho de Defesa Nacional ----> opina

    As manifestações de ambos os órgãos têm caráter apenas opinativo e não vinculante.

  • só errei por conta de  (intervenção federal.) não tinha isso no material, acabei de estudar isso

  • Correta. Redação literal do art. 90

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República ---> pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    Conselho da Defesa Nacional ---> opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Também opina sobre declaração de guerra e celebração de paz.

    Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas.

    Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    >>> Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    >>> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV – Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender quaisquer dessas medidas.

    NÃO CONFUNDIR COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Art. 91, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos da CF;

    II  - Opinar sobre a decretação da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    (...)

  • Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • República = PRONUNCIA (com r)

    Defesa = OPINA (sem r)

  • O CONSELHO DA REPÚBLICA - Se pronúncia. Lembrem-se que RES/PUBLIC se refere ao povo, que no caso não tem poder para dar uma opinião, apenas se pronunciar O CONSELHO DE DEFESA - OPINA.
  • CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    MCT:

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

    Conselho da República:                 ≠            Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                            intervenção federal;

    estado de defesa;                                               estado de defesa;

    estado de sítio                                                    estado de sítio.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito: Certo.

    Palavras-chave:

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

  • Resumo

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz

    • defesa, sítio, intervenção federal

    • faixa de fronteira

    PROPOR:

    • áreas indispensáveis à segurança

    ESTUDAR, PROPOR e ACOMPANHAR:

    • independência nacional e defesa do Estado

  • Memorizar com o alfabeto,

    Depois no N vem O

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    Depois de R vem S.

    Conselho da República - Pronunciar-Se

  • _CONSELHO DA REPÚBLICA (art. 90 CF)   .X.  CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (art. 91 CF)_

    Conselho da RepúblicaCompetência para se pronunciar acerca de questões relevantes sobre as estabilidades das instituições democráticas e estado de defesa, de sítio e intervenção federal.

    • Re-pú-bli-ca → Pro-nun-ci-ar (4 sílabas).  Conselho da República → pRonuncia

    .

    Conselho da Defesa Nacional= competência para se pronunciar sobre assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do estado democrático. 

    • De-fe-sa → O-pi-nar (3 sílabas).  Conselho de Defesa NAcional → opiNA

    .

    GABARITO: CERTO

    .

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

    sobre: Interv.federal; estado de defesa; estado de sítio.

  •  Conselho da República >> pronunciaR 

    Conselho de Defesa>>Opina

  • lembrando que o República tem seis cidadãos e o Defesa não tem cidadão: é só autoridade.

  • Gabarito: Certo

    Quem preside o Conselho da República e o Conselho de defesa nacional é o Presidente(no caso atual Jair Bolsonaro)

    A prova disso está na CF, Art.84, XVIII- Convocar e Presidir o Conselho da República e o Conselho de defesa nacional

    No mesmo artigo consta as demais atribuições do Presidente, dentre eles:

    IX-Decretar o estado de defesa e de sitio.

    X- Decretar e executar a intervenção federal

    A questão só trocou o termo Presidente da República por Conselho da República, mas as duas funçoes são de Jair Bolsonaro, logo compete a ele se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

    Está mastigadinha ai, você só não aprender se não quiser!

    Lute até sangrar, Deus está vendo os seus esforços e no tempo formoso, ELE te exaltará.

  • Gabarito Correto!

    CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Bem objetivo

    Conselho já lembra Pronunciar sobre algo

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

    #DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO;

    • ESTADO DE DEFESA:

    Decretado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacionalpara “preserva ou prontamente restabelecer(Art. 137-CF)

    • ESTADO DE SÍTIO:

    Decretado pelo Presidente da República, APÓS AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, em caso de “ comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomada durante o estado de defesa” ou de “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” (Art. 137-CF)

  • BIZU PARA QUESTÕES

    CONSELHO DA REPÚBLICA PRONUCIA-ASE

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL OPINA

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (pRonuncia)

    1. V.P.R
    2. P.C.D
    3. P.S.F
    4. Líderes da maioria e minoria na CD
    5. Líderes da maioria e minoria no SF
    6. M. Justiça
    7. Seis brasileiros natos, +35 anos (2 PR, 2 SF, 2 CD) → 3 anos, proibida a recondução.

    OBS. é o órgão superior de consulta do PR.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (opiNA)

    1. V.P.R
    2. P.C.D
    3. P.S.F
    4. M. Justiça
    5. M. da Defesa
    6. M. Relações Exteriores
    7. M. do Planejamento
    8. Comandantes M.A.E

    OBS. órgão de consulta p/ assuntos de soberania nacional e defesa do Estado Democrático.

  • Gabarito correto

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da RePública

    Pronunciar-se

    Conselho da Defesa NaciOnal

    Opinar