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Gabarito C
Código Civil:
art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
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Gabarito: C
Complementando o comentário da colega, trago um mnemônico sobre as despesas que cabem ao vendedor e ao comprador:
Mnemônico: REC TV
Registro e Escritura: Comprador
Tradição: Vendedor
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
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art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
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Até porque lembrando que "res perit domino" ajuda ( a coisa perece para o dono).
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Vendedor é responsável pela coisa até entregá-la (estragar, animal reproduzir, cuidados etc.).
Comprador é responsável pelo preço da coisa quando recebê-la (preço aumentar ou diminuir).
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EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, ATÉ O MOMENTO DA TRADIÇÃO, OS RISCOS RELACIONADOS Á COISA FICAM POR CONTA DO VENDEDOR, ENQUANTO OS RISCOS REFERENTES AO PREÇO COMPETEM AO COMPRADOR.
R: CORRETA
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Teoria do risco: até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço por conta do comprador (Artigo 492, caput do CCB).
TRADIÇÃO: É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Conforme regula o “caput”, do artigo 1.267, do diploma civil, "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição".
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Gabarito C
Código Civil:
art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador
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Gabarito C
Código Civil:
art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
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RESOLUÇÃO:
Trata-se de regra constante do Código Civil.
Resposta: CORRETO
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Gabarito : Certo
Código Civil
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
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Trata-se de hipótese de aplicação da máxima "res perit domino", que significa: a coisa perece para o dono. Como a transferência da propriedade só se dará com a tradição (em se tratando de bens móveis), até entregá-la ao devedor, o credor ainda é dono da coisa. Portanto, em havendo perecimento, deve ele suportar o ônus.
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Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
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Gabarito: Certo
Mnemônico = TV - PC
Até o momento da Tradição, os riscos da coisa correm por conta do Vendedor, e os do Preço por conta do Comprador.
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Uma dica que pode ajudar os colegas:
Art. 492. Até o momento da TRADIÇÃO, os riscos da coisa correm por conta do VENDEDOR, e os do PREÇO por conta do COMPRADOR.
Bons estudos ;)
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Mnemônico: REC TV
Registro e Escritura: Comprador
Tradição: Vendedor
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.