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ID
2944150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.

Em contratos de compra e venda, até o momento da tradição, os riscos relacionados à coisa ficam por conta do vendedor, enquanto os riscos referentes ao preço competem ao comprador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Código Civil:

    art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Gabarito: C

    Complementando o comentário da colega, trago um mnemônico sobre as despesas que cabem ao vendedor e ao comprador:

    Mnemônico: REC TV

    Registro e Escritura: Comprador

    Tradição: Vendedor

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Até porque lembrando que "res perit domino" ajuda ( a coisa perece para o dono).

  • Vendedor é responsável pela coisa até entregá-la (estragar, animal reproduzir, cuidados etc.).

    Comprador é responsável pelo preço da coisa quando recebê-la (preço aumentar ou diminuir).

  • EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, ATÉ O MOMENTO DA TRADIÇÃO, OS RISCOS RELACIONADOS Á COISA FICAM POR CONTA DO VENDEDOR, ENQUANTO OS RISCOS REFERENTES AO PREÇO COMPETEM AO COMPRADOR 

    R: CORRETA

    TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Teoria do risco: até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço por conta do comprador (Artigo 492, caput do CCB).  

    TRADIÇÃO: É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Conforme regula o “caput”, do artigo 1.267, do diploma civil, "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição".  

  • Gabarito C

    Código Civil:

    art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador

  • Gabarito C

    Código Civil:

    art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • RESOLUÇÃO:

    Trata-se de regra constante do Código Civil.

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito : Certo

    Código Civil

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Trata-se de hipótese de aplicação da máxima "res perit domino", que significa: a coisa perece para o dono. Como a transferência da propriedade só se dará com a tradição (em se tratando de bens móveis), até entregá-la ao devedor, o credor ainda é dono da coisa. Portanto, em havendo perecimento, deve ele suportar o ônus.

  • Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Gabarito: Certo

    Mnemônico = TV - PC

    Até o momento da Tradição, os riscos da coisa correm por conta do Vendedor, e os do Preço por conta do Comprador.

  • Uma dica que pode ajudar os colegas:

    Art. 492. Até o momento da TRADIÇÃO, os riscos da coisa correm por conta do VENDEDOR, e os do PREÇO por conta do COMPRADOR.

    Bons estudos ;)

  • Mnemônico: REC TV

    Registro e Escritura: Comprador

    Tradição: Vendedor

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.