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Gabarito - ERRADO
CC/02
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
bons estudos
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Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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Conforme Art. 541, parágrafo único, CC/02:
A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Desculpe a redundância quanto às respostas dos colegas, mas justificando a questão conseguimos maior absorção do tema abordado.
Bons estudos a todos!
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Ao contrário do que afirma a questão, a doação de forma verbal só se dará nos casos de bens MÓVEIS e de PEQUENO VALOR.
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Quais são os requisitos para a doação verbal:
a-bem móvel
b-pequeno valor
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É o caso de "dar um presente"
art. 541 CC -Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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Gabarito: ERRADO.
Trata-se do que a doutrina nomeia de DOAÇÃO MANUAL:
''Conforme visto, a doação de bem móvel de pequeno valor pode ser celebrada verbalmente, desde que seguida da entrega imediata da coisa (tradição) – art. 541, parágrafo único, do CC. Trata-se da denominada doação manual.
A doação é um contrato consensual em que se exige a forma escrita, por regra. Porém, a doação manual constitui exceção a essa regra. Repise-se que a caracterização do que seja bem de pequeno valor depende de análise casuística '' (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, Editora Método, p. 504).
Assim, para que se configure tal modalidade de doação é preciso: A) BEM MÓVEL ; B) Que este seja de PEQUENO VALOR e C) Que logo após a celebração ocorra a TRADIÇÃO.
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Em qualquer hipótese, a doação verbal não é válida quando o objeto for bem móvel.
QUESTÃO: ERRADA
ART. 541. A DOAÇÃO FAR-SE-Á POR ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR.
PARÁGRAFO ÚNICO. A DOAÇÃO VERBAL SERÁ VÁLIDA, SE, VERSANDO SOBRE BENS MÓVEIS E DE PEQUENO VALOR, SE LHE SEGUIR INCONTINENTI A TRADIÇÃO.
QUE LOGO APÓS A CELEBRAÇÃO OCORRE A TRADIÇÃO.
SIGNIFICADO DE INCONTINENTI = ( ADVÉRBIO ) SEM DEMORA, SEM INTERRUPÇÕES, IMEDIATAMENTE...
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Gaba: ERRADO
Expressões como essa, "Em qualquer hipótese...", invalida a questão ou aumentam as chances da assertiva estar errada.
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Incontinenti = sem demora, imediatamente.
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Pequeno valor e seguida da tradição é permitida a doação verbal.
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Gabarito - ERRADO
CC/02
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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Gabarito - ERRADO
CC/02
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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RESOLUÇÃO:
Admite-se a doação verbal, quando se trata de bem móvel de pequeno valor, desde que a tradição ocorre imediatamente.
Resposta: INCORRETO
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GABARITO ERRADO
Art. 541, parágrafo único, CC/02:
A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti ( sem demora, sem interrupções, imediatamente) tradição.
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Doação verbal: bens móveis e de pequeno valor.
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Art. 541, parágrafo único, CC/02:
A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti ( sem demora, sem interrupções, imediatamente) tradição.
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Gabarito: Errado
Código Civil
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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Doação deve ser em escritura pública ou instrumento participar .
A doação verbal será aceita e válida. Quando o bem móveis de pequeno valor .
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Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.
Em qualquer hipótese, a doação verbal não é válida quando o objeto for bem móvel.
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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Móveis + pequeno valor + tradição ok!
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Regra Geral: Forma escrita
Exceção: Doação manual ( bens de pequeno valor)