SóProvas


ID
2944165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.



Por não ter apresentado contestação, Eduardo será considerado revel, estabelecendo-se a presunção de que todos os fatos alegados por Roberta são verdadeiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 345, CPC - A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    (Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.)

  • Então a questão está correta! Não?!

  • Não. Está incorreta, pois na presente situação havia dois réus e um deles contestou, afastando assim o efeito da revelia quanto ao que não contestou. =)

  • Nesse exemplo houve a pluralidade de réus (ou seja, vários réus na mesma ação Eduardo e Hugo).

    De acordo com o código processual civil, em seu artigo 344º: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    PORÉM, no artigo 345º são listados casos quem que a revelia não possuirá os efeitos acima e um desses casos é a possibilidade de pluralidade dos réus (vários réus).

    Eduardo, embora não tenha apresentado contestação, não será considerado revel, pois o Hugo contestou.

  • A questão está ERRADA.

    A revelia ocorreu, no entanto, os seus efeitos não serão aplicados a Eduardo pois o outro demandado apresentou contestação. Essa é a dicção do art. 345 do CPC.

  • Para Complementar a Revelia no CPC é considerada Relativa e não Absoluta.

    A jurisprudência sobre essa questão abona a melhor doutrina. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.194.527-MS, relatado pelo ministro Og Fernandes, assentou que: “A caracterização de revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas pelas partes em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento”

  • GABARITO ERRADO

    Em alguns casos os atos de um litisconsorte podem ser aproveitados pelos outros. Um exemplo clássico é exatamente a hipótese do art. 345, I do NCPC. É que, havendo litisconsórcio passivo, caso um dos réus conteste a demanda, não ocorrerá a revelia nem a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

  • 1) A revelia é a condição do réu que não apresentou contestação. Dela poder-lhe-ão advir duas consequências de grande importância:

    => a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial

    E

    => a desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo.

    REVELIA X CONTUMÁCIA

    A revelia é a omissão do réu, que não se contrapõe ao pedido formulado na inicial.

    Já a contumácia é a inércia de qualquer das partes, que deixa de praticar um ato processual que era ônus seu.

    Só o réu pode ser revel; jamais o autor.

    Mas contumaz pode ser qualquer das partes. A revelia é uma espécie do gênero contumácia, específica para a hipótese de o réu não apresentar defesa.

    Atenção : não se pode confundir a revelia, isto é, o estado processual daquele que não apresentou contestação, com os efeitos dela decorrentes.

    POR QUÊ?

    Porque há casos em que a própria lei exime o revel das consequências.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; ( RESPOSTA DA QUESTÃO )

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Fonte : Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado 8. ed. E Eu ;)

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Mais de dois réus: algum contesta, livra o outro dos efeitos da revelia.

  • Como disseram já os amigos, o gabarito é "E".

    Pela redação do art. 345, I, numa interpretação literal, sem nenhum outro olhar sistêmico, realmente não haveria mais nenhuma observação a se fazer.

    "Art. 345, CPC - A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réusalgum deles contestar a ação;".

    Entretanto, para uma questão mais elaborada, é importante se lembrar das espécies de litisconsórcio e de como a revelia se opera.

    O litisconsórcio pode ser SIMPLES, quando cada um dos litisconsortes pode receber um provimento judicial diferente; ou, UNITÁRIO, quando necessariamente todos os litisconsortes devem receber igual provimento. No litisconsórcio unitário, não há discussão. Quanto ao simples, é que devemos tomar cuidado.

    A revelia só ocorre (com todos os seus efeitos) quando os fatos não forem controvertidos. Se houver algum fato apresentado na inicial que não tenha sido contestado, sobre esse recai o efeito de presunção de veracidade. Assim, num litisconsórcio simples, se um dos réus contestar um fato específico, que diga respeito a somente um dos réus, esta resposta só valerá para quem a alegou.

    Por exemplo, nesta questão. Se o revel fosse Hugo, e Eduardo contestasse somente sua condição de proprietário, os efeitos da revelia recairiam sobre Hugo, que não poderia mais provar eventual ausência de nexo, ou de dolo ou culpa, ou ainda ocorrência de fato fortuito ou força maior, pois se presumiriam verdadeiros os fatos apresentados pelo autor e não controvertidos pelo réu.

    Portanto, quando o litisconsórcio for SIMPLES, nem sempre se aplicará o art. 345, I, CPC/15.

    Só mais um bizu: sempre que o litisconsórcio decorrer de LEI (necessário), será simples.

    Espero ter contribuído.

    Força e fé em Deus a todos!

  • Até o cespe tá vindo de lei seca agora. Passei 2 dias tentando entender alguns assuntos e percebi que só preciso saber o que a lei diz sobre, ou seja, se eu decorar os artigos vai dar certo. Viva o estudo otimizado/eficiente...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réusalgum deles contestar a ação;

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • A NÃO APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU O TORNA REVEL?

    SALVAÇÃO DO RÉU REVEL NO NOVO CPC - O CÓDIGO DE 2015 MITIGA EFEITOS DA REVELIAPOSSIBILITANDO INGRESSO TARDIO DO RÉU NO PROCESSO E PRODUÇÃO DE PROVAS A SEU FAVOR. 

    O QUE VEM A SER A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA REVELIA

    REVELIA NO RITO SUMARÍSSIMO ( JECs ART. 20 DA LEI 9.099/95) Á A AUSÊNCIA DO DEMANDADO A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS. 

    RITO ORDINÁRIO ( CPC ART. 319 ) A REVELIA DECORRE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA AO PEDIDO INICIAL.

    EM SISTEMÁTICA DIVERSA, O RITO O ORDINÁRIO, DITA QUE A REVELIA SÓ OCORRE CASO O RÉU DEIXE DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO, A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO É O OBRIGATÓRIA E AINDA QUE DEIXE DE COMPARECER Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NÃO LHE SERÃO APLICADOS OS EFEITOS DA REVELIA. 

    OS EFEITOS NEGATIVOS QUE DECORREM DA INÉRCIA DO RÉU, OU SEJA, DA NÃO APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA AO PEDIDO DO AUTOR, É A REVELIA

    NO CONCEITO CIVIL, A LEI PROCESSUAL, SEGUNDO TEOR DO ART 34, CONSIDERA REVEL CITADO QUE NÃO APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL, CONTRA ELE CORRENDO OS DEMAIS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO. 

    ART. 344. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, SERÁ CONSIDERADO REVEL E PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR.

    ART. 345. A REVELIA NÃO PRODUZ O EFEITO MENCIONADO SE:

    I - HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, ALGUM DELES CONTESTAR A AÇÃO. ( RESPOSTA DA QUESTÃO )

     Por não ter apresentado contestação, Eduardo será considerado revel, estabelecendo-se a presunção de que todos os fatos alegados por Roberta são verdadeiros.( QUESTÃO ERRADA )

    Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.  

      

    A REVELIA NO CPC É CONSIDERADA RELATIVA E NÃO ABSOLUTA 

    A CARACTERIZAÇÃO DE REVELIA NÃO INDUZ A UMA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR, PERMITINDO AO JUIZ A ANALISE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES EM CONFRONTO COM TODAS AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO. 

  • RESUMO (conforme CPC):

     

    1) Improcedência liminar do pedido (332, CPC):

     

    Hipóteses: Pedido que contrariar:

    Súmula ou acórdão (em julgamento de recursos repetitivos) do STF e STJ;

    Entendimento em IRDR ou assunção de competência

    Súmula de TJ sobre direito local

    Decadência ou prescrição

     

    Cabe: Apelação em 15d (juiz pode se retratar em 5d)

     

    2) Julgamento conforme estado do processo (354, CPC):

     

    a) Extinção do processo (354, CPC): sentença

     

    Hipóteses:

    485 (extinção sem resolução do mérito)

    487, II e III (decadência, prescrição ou quando juiz homologar transação/reconhecimento do pedido/renúncia)

     

    Se disser respeito apenas a parcela do pedido --> Agravo de instrumento

     

    b) Julgamento antecipado de mérito --> sentença COM resolução de mérito (355, CPC)

     

    Hipóteses:

    Sem necessidade de produção de outras provas

    Réu revel com os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas

     

    Cabe: Se é sentença = apelação

     

    c) Julgamento parcial do mérito (356, CPC)

     

    Hipóteses:

    Um ou mais dos pedidos formulados for:

    Incontroverso

    Estiver em condição de imediato julgamento

     

    Cabe: Agravo de instrumento

  • QUESTÃO MUITO BOA

    1) Deve-se lembrar que ser Revel não implica, necessariamente, na Incidência de seus efeitos!

    REVELIA É DIFERENTE DOS EFEITOS DA REVELIA

    No caso narrado acima:

    -EDUARDO não apresentou contestação, logo é revel.

    -HUGO, o litisconsórcio passivo de Eduardo, contestou.

    -Com a contestação de Hugo, litisconsorte passivo, não incidem os efeitos da Revelia sobre Eduardo, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • É certo que, como regra, as alegações de fato formuladas pelo autor em face do réu revel serão consideradas verdadeiras, porém, esta regra não é absoluta, havendo exceções previstas expressamente na lei processual, a exemplo das alegações inverossímeis ou contraditórias com as provas dos autos. Ademais, a lei processual também dispõe que, havendo mais de um réu, se um deles contestar a ação, restará afastado esse efeito da confissão ficta decorrente da revelia, senão vejamos:

    "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Então pessoal, nesse caso estamos diante de um litisconsórcio passivo, que significa ter mais de um réu no mesmo processo. Diante disso, conforme menciona o artigo 345, I do NCPC, basta que um dos réus venha a contestar para que então não ocorra os efeitos da revelia. Simples Assim!

  • A revelia não produz efeitos quando:

    1. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    2. O litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    3. A PI não estiver acompanhada de instrumentos que a lei considere indispensável para a prova dos fatos;

    4. As alegações de fato forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constante dos autos.

  • Apesar de ser a literalidade do código, deve-se ter cuidado, pois não é toda defesa que irá não produzir o efeito material da revelia, apenas se a defesa for comum.

    #pas

  • Gabarito:"Errado"

    NCPC, Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344  e não houver requerimento de prova, na forma do .

    (...)

    NCPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Além de ser caso de litisconsórcio passivo e um dos réus terem apresentado contestação, o fato narrado desrespeito a ambos!!!!! ESSA é a lógica.

  • No caso exposto, o fato de Hugo ter contestado a ação de Roberta impedirá que o efeito material da revelia recaia sobre litisconsorte passivo Eduardo:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    Item incorreto.

  • Cuidado! não é só pelo fato de haver litisconsórcio passivo, mas sim pelo fato de ser litisconsórcio passivo unitário.

  • Até operaria os efeitos materiais da revelia se o outro não tivesse contestado, mas como contestou, não ocorrerá.

    *Efeitos materiais da revelia: Fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A revelia decorre da não contestação. O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária (no caso, Roberta). Contudo, o CPC elenca algumas situações em que a revelia não importará a presunção de veracidade dos fatos alegados. Confira: 

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: 

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

    No caso, embora Eduardo não tenha contestado, Hugo contestou. Logo, resta afastada a presunção de veracidade e, portanto, a assertiva está incorreta. 

  • NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Errado.

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    LoreDamasceno.

  • Se um litisconsorte unitário contestar -> Ocorre a revelia, mas sem efeito material

    Se um litisconsorte simples contestar com um defesa específica -> Ocorre a revelia com efeito material

    Se um litisconsorte simples contestar com uma defesa em comum -> Ocorre a revelia, mas sem efeito material

  • Gabarito errado, porque se estende a Eduardo a contestação feita por Hugo.

  • errado um dos Litisconsortrs contestou e pelo enunciado a defesa tem pontos comuns .. e litisconsórcio unitário
  • “ Tratando-se de litisconsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será o mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida que a contestação apresentada por um dos réus aproveita aos demais. No caso de litisconsórcios simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art.344 do CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comportariam a contestação não oferecida do litisconsorte revel." (grifo nosso)

    FONTE:

    Professor Daniel A. A. Neves

    Manual de Direito Processual Civil - 2021, p.678)

  • O Erro está em dizer que TODOS os fatos seriam considerados verdadeiros. Não é bem assim.

    • Fatos sobre direitos indisponíveis, por exemplo, não estão sujeitos a confissão ficta.

    Leiam o art. 345.

  • A revelia decorre da não contestação. O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária (no caso, Roberta). Contudo, o CPC elenca algumas situações em que a revelia não importará a presunção de veracidade dos fatos alegados.

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A revelia não produz efeitos:

    • Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar;
    • O litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    • A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prática do ato;
    • As alegações forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos;

    #retafinalTJRJ

  • errado

    “ Tratando-se de litisconsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será o mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida que a contestação apresentada por um dos réus aproveita aos demais. No caso de litisconsórcios simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art.344 do CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comportariam a contestação não oferecida do litisconsorte revel." (grifo nosso)

    FONTE:

    Professor Daniel A. A. Neves

    Manual de Direito Processual Civil - 2021, p.678)