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ID
2944174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.


Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo.


O foro competente para o ajuizamento da referida ação será o da ocorrência do fato, não podendo ser escolhido o foro do domicílio de João.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Trata-se de competência concorrente ou "absoluta funcional", pois ao autor é dado escolher onde deseja demandar e o réu é obrigado a aceitar a escolha da base territorial feita pelo Autor.

  • Gabarito: Errado

    Questão: Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado. O foro competente para o ajuizamento da referida ação será o da ocorrência do fato, não podendo ser escolhido o foro do domicílio de João.

    Quando o ESTADO ou DF for:

    Autor → foro do domicílio do réu;

    Réu → alternativamente no foro do:

    - Domicílio do autor;

    - Ocorrência do fato/ato;

    - Situação da coisa;

    - Capital do ente federado;

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto no Curso Top_10 de Processo Civil....

    Sobre o artigo 52 do CPC.

    Foro de domicílio do réu. Quando a União, o Estado ou o Distrito Federal forem autores, será competente para processar e julgar a demanda o foro de domicílio do réu (art. 51, caput, c/c art. 52, caput). Lembre-se de que no caso de execuções fiscais ainda há possibilidade de escolha entre o local da residência e o lugar onde o réu for encontrado.

    Cuidado em provas com as Regras específicas dos arts. 51 e 52.

    Se a União, o Estado ou o Distrito Federal forem réus, a ação poderá ser proposta:

    (a) no foro de domicílio do autor;

    (b) no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda;

    (c) no da situação da coisa; ou

    (d) no Distrito Federal, tratando-se da União, e na capital do respectivo ente federado, tratando-se do estado ou do Distrito Federal. (Exemplo: se o estado de Minas Gerais for o demandado, a ação deverá ser proposta em Belo Horizonte.)

    Tais regras configuram importantes inovações do CPC/2015. Frente à omissão do CPC/1973 e da CF/1988 no tocante à competência territorial para as ações em que figurem os estados da Federação ou o Distrito Federal, o novo diploma processual civil vem dar a essas demandas tratamento similar ao que é dado no âmbito da União. Ainda que esse tratamento já fosse adotado na prática, seja em virtude dos costumes forenses ou das leis de organização judiciária, a inserção dessas normas no CPC/2015 garante tratamento uniformizador ao tema.

    #segueofluxoooo

    Gabarito: Errada

  • QUESTÃO Nº 84 - FORO COMPETENTE PARA O AJUIZAMENTO DA REFERIDA AÇÃO.

    ART. 52 CPC - É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    Para disciplinar a utilização da jurisdição, como função estatal de resolução de conflitos e aplicação da lei, estabelecem-se, pois, critérios para sua divisão, sendo a competência fator marcante nessa distribuição de atribuições. 

     Dentre os diversos critérios de competência absoluta figura a competência funcional como essencial para determinação da competência. Diz-se funcional a competência quando a lei a determina automaticamente, decorrente do prévio exercício da jurisdição por determinado órgão.

  • QUESTÃO DISCURSIVA CIVIL

    A sociedade empresária A, do ramo de confecções, firmou contrato com a sociedade empresária B, para que esta última fornecesse o tecido necessário para uma nova linha de vestuário, mediante o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse contrato, havia uma cláusula expressa de eleição de foro, que previa a competência territorial do juízo do domicílio da sociedade A para a solução de eventual controvérsia oriunda daquele negócio jurídico.

    Embora tenha cumprido a obrigação que lhe competia, a sociedade B não recebeu o valor avençado. Passado 1 (um) ano contado da data do vencimento, a sociedade B, orientada por seu advogado, notificou extrajudicialmente a sociedade A, para que esta efetuasse o pagamento.

    O administrador da sociedade A, pedindo desculpas pelo atraso e reconhecendo o equívoco, comprometeu-se a efetuar o pagamento. Passados seis meses sem que tenha havido o pagamento prometido, a sociedade B ajuizou uma ação, no juízo do seu próprio domicílio, em face da sociedade A, cobrando o valor devido de acordo com o contrato.

    Com base em tais fatos e considerando que não há vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica entre as partes envolvidas, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações.

    A)          Qual é o prazo prescricional aplicável à espécie? O reconhecimento do equívoco, pelo administrador da sociedade A, produz algum efeito sobre a contagem desse prazo?

    O prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do CC. Com o reconhecimento do direito pelo devedor houve a interrupção da prescrição, nos termos do Art. 202, inciso VI, do CC.

    Art. 206, § 5º, inciso I,

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Art. 202, inciso VI, do CC.

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    B)         Considerando a cláusula de eleição de foro, de que maneira poderá o réu tornar eficaz a previsão nela contida?

    O réu deve alegar a incompetência relativa na contestação, nos termos do Art. 337, inciso II, do CPC, não mais existindo a exceção de incompetência no regime do CPC/15.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

  • Acertei a questão, mas fiquei na dúvida sobre a hipótese de incidência elencada no art. 53, IV, a. Alguém sabe informar se esse inciso é aplicável apenas às relações privadas ?
  • GABARITO: E!

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    O autor da ação poderá optar por qualquer das hipóteses acima sublinhadas!

  • Pense: ....

    Quando a U for ré a intenção será facilitar a vida do autor, podendo ser proposta em seu domicílio.

  • Artigo 52, parágrafo único: "Se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".

  • Art. 52 É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou DF.

    § único. Se Estado ou o DF for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Inteligência do ART. 52 e seu parágrafo:

    Se o Estado ou DF forem réu na ação, o foro competente poderá ser o do domicílio do autor ou da ocorrência do fato.

    Gabarito, errado.

  • Hospital é público, logo:

    Ação em que os entes federativos são AUTORES: foro de domicílio réu

    Ação em que os entes federativos são RÉUS: foro de domicílio do réu OU local do ato/fato OU situação da coisa OU na capital

  • Acerca das regras de fixação da competência, dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as

    causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o

    demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio

    do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a

    demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo

    ente federado.

  • Como já dito, quando os entes federados forem réus, será competente o foro do DOMICÍLIO DO RÉU, LOCAL DO ATO/FATO ou CAPITAL.

  • Art. 52. É competente o FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU para as causas em que SEJA AUTOR O ESTADO OU O DISTRITO FEDERAL.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Exatamente Patricia.

    Além disso, veja que o parágrafo único do art. 52 é mais abrangente que o art. 53, IV, "a", pois esta hipótese (lugar do ato/fato) está também naquele dispositivo (domicílio do autor + lugar do ato/fato + situação da coisa + na capital). Então, na prática não haveria problema. Mas, tecnicamente, o correto é usar aquele fundamento quando a causa for proposta em face do ente público.

    Avante!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".

    Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

  • dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".

    Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

  • dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".

    Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

  • João pode escolher o foro do seu domicílio para propor a ação. De acordo com o art. 52, par. único, do CPC, nas demandas em que o Estado for réu, o autor pode escolher um de quatro foros concorrentes: o de seu próprio domicílio, o da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, o da situação da coisa ou da capital do respectivo ente federado.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • É o que preceitua o parágrafo único do artigo 52 do CPC: Se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda,no da situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • A alternativa traz hipótese de competência concorrente, prevista no art. 52 do NCPC, pois o demandado é o Estado, podendo ser proposto no domicílio do autor, no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda,no da situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Atenção que a competência aqui não se dá em razão da tutela pretendida (ação de reparação de dano) e sim em razão da pessoa Estado. Se fosse em razão da tutela alternativa estaria verdadeira

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Nos processos instaurados por demanda proposta pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, a competência é do foro do domicílio do demandado (arts. 51 e 52). Sendo ela, porém, a demandada, o processo poderá instaurar-se no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no do Distrito Federal ou da capital do ente federado (arts. 51, parte final e 52, parte final).

    Págs.17_APOSTILA_TOP_10

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    O art. 52, parágrafo único, do CPC, prevê que demandas contra o Estado, o autor poderá demandá-lo, a sua escolha, perante: 

     A foro de domicílio do autor; 

     foro de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda; 

     foro de situação da coisa; ou  

     foro da capital do respectivo ente federado. 

    Logo, incorreto afirmar que o autor não poderá ajuizar a demanda em foro próprio. 

  • Se fosse Hospital Privado , aplicaria o art 53 IV a ( do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano)

  • O detalhe da questão é que o hospital é público.

    :*

  • Galera, se fosse hospital privado aplicar-se-ia o CDC (art. 101 - domicílio do autor) e não o art.53, IV, "a" do CPC.

  • ACREDITO QUE QUIS CONFUNDIR COM O ART. 53 INCISO IV A - QUE ESTIPULA QUE AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANO SERÃO DO LUGAR DO ATO OU FATO

  • Gabarito - Errado.

     

    "Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado." - considerando que o Estado é demandado no processo, aplica-se o art. 52, parágrafo único, do CPC.

     

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

    Com isso, o foro competente para o ajuizamento da referida ação poderá ser o da ocorrência do fato, mas também poderá ser escolhido o do domicílio de João, autor do processo.

  • ESQUEMATIZADO:

    QUANDO O ESTADO OU DF FOR O AUTOR DA CAUSA:

    ---> Foro de domicílio do réu.

    QUANDO O ESTADO OU DF FOR O DEMANDADO:

    ---> Foro de domicílio do autor. (DE JOÃO - GABARITO ERRADO)

    ---> No de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda.

    ---> No de situação da coisa.

    ---> Ou na capital do respectivo ente federado.

    -----------------------------------------------------------

    FUNDAMENTO: 

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    Nunca desista do seus sonhos !!!

  • Tantos detalhes.. prefiro mil vezes Direito Administrativo *O*

  • CPC:

    Como é ente público: autor-ato-fato-situação-capital

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado

    x

    Particular sim seria exclusivo do local:

    Art. 53. É competente o foro:

    [...]

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    [...]

    x

    Se for particular e for questão de delito ou de acidente de veículos: fato ou autor

    art. 53. [...]:

    [...] V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves..

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
  • Ação de reparação de danos

    • local do ato ou fato

    Ação contra o Estado

    • Autor (resposta)
    • coisa
    • ato ou fato
    • Capital

  • Acerca das regras de fixação da competência, dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.