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Sim, "A citação do estado deverá ser realizada perante o órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial". Gabarito Certo.
CPC 2015:
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Segundo Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, v. 1, 2018, p. 574), o Código excepciona a regra de citação pessoal dos respectivos gestores ou administradores quando o citando for a União, Estados, DF, ou Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações Públicas. Nesses casos, o ato de citação deverá ser realizado perante o órgão da Advocacia Pública responsável pela representação judicial (art. 242, § 3º).
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A citação do estado deverá ser realizada perante o órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial.
Certo. CPC Art. 242 § 3º.
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É o que dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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Certo - A repetição leva ao êxito, por isso segue o artigo abaixo:
Art. 242, § 3 , CPC - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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CERTO
CPC
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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CERTA - Art. 242 § 3 CPC
OUTRAS QUESTÕES
Q940374 [COSEAC] A citação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia responsável pela sua representação judicial. [CERTA]
Q1001440 [CESPE] Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.
A citação da autarquia foi realizada no órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial dessa autarquia. [CERTA]
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Só para constar - membro da advocacia responsável:
União - AGU
Estado - procurador do estado
Município - procurador do município
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GABARITO: CERTO
Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Art. 242, § 3 , CPC - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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CPC : Art 75 - Serão (re)presentados em juízo, ativa e passivamente:
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores ;
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Gabarito - Certo.
CPC
art. 242, §3º, do CPC, a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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eu faço cada viagem, eu errei porque o estado está com letra minúscula e logo pensei nas ações de estado rsrs, vou parar um pouco para descansar, kkkkkk.
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Confundi com a AGU. Mas aí é referente ao Executivo.
Assim, a Citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação.
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Alguém sabe me esclarecer se não há um artigo do CPC q fala sobre citação de entes públicos, inclusive da adm indireta dever ser feita por meio eletrônico.
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CERTO
De acordo com o art. 242, §3º, do CPC, a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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DA SÉRIE: PQ UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA??????
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Eduardo Sacramento, a questão se referiu a quem deve receber a citação, e não o MEIO pelo qual tal irá ocorrer. Sim, será pela via eletrônica quando for pessoa jurídica de direito público.
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Item correto! A citação dos Estados é feita perante o órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial.
Ex: A citação do Estado do Pernambuco é realizada perante a Procuradoria Geral do Estado do Pernambuco, órgão responsável pela sua representação em juízo.
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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- CPC: art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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