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ID
2944189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do direito de férias, julgue o item seguinte.

A conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário é direito potestativo do empregado e, portanto, não pode ser imposta pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    O art. 143 da CLT é bem claro ao afirmar que a venda das férias é uma faculdade do empregado. A opção é dele e não do empregador:

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.     

    Abono pecuniário. Venda obrigatória de férias. Nos termos do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, não podendo este ser compelido a vender suas férias. Comprovada através da prova testemunhal que o reclamado obrigava o reclamante a converter 1/3 de suas férias em abono, este faz jus ao pagamento do período de férias que teve sonegado. Recurso provido, no particular.

    (TRT-1 - RO: 00013292520125010341 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 17/09/2014, Terceira Turma, Data de Publicação: 03/10/2014)

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • O abono pecuniário, via de regra, é direito potestativo do empregado, o que significa que, caso o empregado o requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo, o empregador não poderá se negar a concedê-lo. Caso o pedido se dê após esse prazo, dependerá de concordância do empregador.

     

    Mais sobre o abono pecuniário:

     

    -> Em se tratando de férias coletivas, depende de previsão em ACT entre o empregador e sindicato representativo da categoria.

    -> Possui natureza indenizatória.

    -> O cálculo da respectiva remuneração é feito tendo por referência o salário base acrescido do terço constitucional.

     

  • Rdo Júnior,

    Na verdade, o cálculo da remuneração das férias é feito, como você falou, levando em consideração o salário-base, mais 1/3, mas faltou você informar que aqui entram, também, as demais parcelas (habituais) de natureza salarial, como, por exemplo, hora extra.

    Deixando de maneira mais clara:

    salário-base + adicionais + 1/3 (sobre salário-base e adicionais) = Férias!

    Bons estudos!!!

  • Direito potestativo pode ser traduzido como direito que diz respeito apenas ao seu titular. O titular do direito potestativo possui a potestadi de exercer ou não o seu direito, pois cabe a ele única e exclusivametne decidir sobre isto. No direito potestativo não há violação de direito subjetivo, não exite tutela inibitória contra o exercício deste direito. É por conta disso que tem doutrina que afirma ser um direito agressivo, pois cabe apenas o titular decidir em exercer, ficando a outra parte em um estado de submissão.

    Um exemplo didático: imagine (situação esdrúxula) que uma pessoa retire a inércia do Poder Judiciário buscando uma tutela jurisdicional para condenar outra pessoa a amar você. Ora, amar é uma faculdade, cabe apenas a peesoa decidir se ama ou não outra, não cae tutela juridicional para isso. Resta tão somente a pessoa não amada aceitar esta decisão - a potestad.

  • "exerce seu direito potestativo aí, ou tá demitido"

    ok

  • Gabarito = CERTO

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.    

    É bem claro ao afirmar que a venda das férias é uma faculdade do empregado. A opção é dele e não do empregador:

  • A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado (artigo 143 da CLT). O empregador não pode forçar o empregado a vender as férias! O TST já decidiu que, se isso acontecer, as férias devem ser pagas em dobro, conforme julgado veiculado no Informativo nº 186 do TST (TST-E-ED-RR-104300-96.2009.5.04.0022, julgamento em 08/11/2018).

    Art. 143, CLT - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    Gabarito: Certo