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ID
2944192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do direito de férias, julgue o item seguinte.

O empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço não terá direito ao recebimento de indenização relativa a férias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    CLT Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.   

    >>>Se a demissão for oriunda de justa causa, o trabalhador NÃO terá direito a férias proporcionais. Terá direito as férias vencidas (se tiver) +1/3 e saldo de salários (dias trabalhados). 

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • Férias INDENIZADAS - podem ser:

    a.    Vencidas ou integrais: O empregado terá direito em TODAS as hipóteses de rescisão – art. 146, CLT.

    b.    proporcionais (art. 146, §único e art. 147, CLT): O empregado tem direito em TODAS, EXCETO na dispensa com justa causa e, na culpa recíproca, há direito à metade

    Súmula 171: SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • rias INDENIZADAS - podem ser:

    a.    Vencidas ou integrais: O empregado terá direito em TODAS as hipóteses de rescisão – art. 146, CLT.

    b.    proporcionais (art. 146, §único e art. 147, CLT): O empregado tem direito em TODAS, EXCETO na dispensa com justa causa e, na culpa recíproca, há direito à metade

    Súmula 171: SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • ERRADO

    SÚMULA 261 TST

  • Como a questão pedia o entendimento do TST, ela estava errada, mas devemos prestar atenção no enunciado da questão, pois a CLT, de fato, não reconhece o direito às férias proporcionais a quem se demite antes de completar o período aquisitivo, conforme o arts. 146 e 147 da CLT.

  • DE ACORDO COM O QUE A QUESTÃO PEDIU ::

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • DE ACORDO COM O QUE A QUESTÃO PEDIU ::

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • Tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. @estudardireito.jus insta!

  • - Férias antes de completar 12 meses:

    a) demissão SEM justa causa – tem direito às férias proporcionais;

    b) demissão COM justa causa – não tem direito às férias proporcionais;

    c) rescisão do contrato por prazo determinado - tem direito às férias proporcionais;

    d) pedido de demissão - tem direito às férias proporcionais;

    e) culpa recíproca- tem direito a 50%.

     

    OBS.: as férias vencidas/integrais serão devidas em quaisquer das hipóteses de extinção.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Só o dispensado COM JUSTA CAUSA q não tem direito a férias proporcionais.

  • Apenas na dispensa por justa causa perde-se o direito às férias proporcionais. 

    Súmula 261, TST - O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Gabarito: Errado

  • A questão pedia exatamente o conteúdo da Súmula 261 do TST - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais

    Antes de completar 12 meses de serviço, mesmo pedindo demissão, o empregado terá direito à remuneração das férias, logicamente, de forma proporcional. Se fosse caso de demissão por justa causa, não caberia essa possibilidade. E, em caso de culpa recíproca, recebe 50% dessa remuneração devida.