-
Gabarito = ERRADO
CLT Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
>>>Se a demissão for oriunda de justa causa, o trabalhador NÃO terá direito a férias proporcionais. Terá direito as férias vencidas (se tiver) +1/3 e saldo de salários (dias trabalhados).
-
https://youtu.be/_EEcR_cYRi4
-
Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
-
-
GABARITO: ERRADO
Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
-
Férias INDENIZADAS - podem ser:
a. Vencidas ou integrais: O empregado terá direito em TODAS as hipóteses de rescisão – art. 146, CLT.
b. proporcionais (art. 146, §único e art. 147, CLT): O empregado tem direito em TODAS, EXCETO na dispensa com justa causa e, na culpa recíproca, há direito à metade.
Súmula 171: SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).
Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
-
rias INDENIZADAS - podem ser:
a. Vencidas ou integrais: O empregado terá direito em TODAS as hipóteses de rescisão – art. 146, CLT.
b. proporcionais (art. 146, §único e art. 147, CLT): O empregado tem direito em TODAS, EXCETO na dispensa com justa causa e, na culpa recíproca, há direito à metade.
Súmula 171: SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).
Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
-
ERRADO
SÚMULA 261 TST
-
Como a questão pedia o entendimento do TST, ela estava errada, mas devemos prestar atenção no enunciado da questão, pois a CLT, de fato, não reconhece o direito às férias proporcionais a quem se demite antes de completar o período aquisitivo, conforme o arts. 146 e 147 da CLT.
-
DE ACORDO COM O QUE A QUESTÃO PEDIU ::
Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
-
DE ACORDO COM O QUE A QUESTÃO PEDIU ::
Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
-
Tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. @estudardireito.jus insta!
-
- Férias antes de completar 12 meses:
a) demissão SEM justa causa – tem direito às férias proporcionais;
b) demissão COM justa causa – não tem direito às férias proporcionais;
c) rescisão do contrato por prazo determinado - tem direito às férias proporcionais;
d) pedido de demissão - tem direito às férias proporcionais;
e) culpa recíproca- tem direito a 50%.
OBS.: as férias vencidas/integrais serão devidas em quaisquer das hipóteses de extinção.
-
Gabarito: Errado
Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Só o dispensado COM JUSTA CAUSA q não tem direito a férias proporcionais.
-
Apenas na dispensa por justa causa perde-se o direito às férias proporcionais.
Súmula 261, TST - O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Gabarito: Errado
-
A questão pedia exatamente o conteúdo da Súmula 261 do TST - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais
Antes de completar 12 meses de serviço, mesmo pedindo demissão, o empregado terá direito à remuneração das férias, logicamente, de forma proporcional. Se fosse caso de demissão por justa causa, não caberia essa possibilidade. E, em caso de culpa recíproca, recebe 50% dessa remuneração devida.