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ID
2944204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, julgue o item subsecutivo.

Empregado que, diariamente, adentra área considerada de risco, por período de tempo entre cinco minutos e quinze minutos, exerce atividade caracterizada como perigosa e deve receber o respectivo adicional de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    Comprovada a permanência da reclamante na área de risco, exposta a agente perigoso Pelo tempo em tela, há de se reconhecer o contato intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade.

    TST S 364

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional a um ajudante geral que entrava várias vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.

    De acordo com o colegiado, apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual. Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional.

    (...)

    Ao examinar o recurso do empregado contra essa decisão, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou a constatação pericial de que o empregado ingressava diariamente, de maneira intermitente, na área de risco, de três a cinco vezes por dia, durante cinco minutos em cada ocasião. Assim, embora a sua jornada de trabalho não fosse cumprida dentro de área considerada de risco, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, onde ficava exposto a condições de risco, o que configura o contato intermitente, afirmou.

    Para o relator o contato do trabalhador nesse caso não pode ser considerado eventual, pois ocorria diariamente e em decorrência do seu trabalho normal, o que demonstra habitualidade. Para ele, é irrelevante o tempo de permanência do empregado sujeito a condições de perigo, “uma vez que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal”.  

    A situação de risco não é cumulativa, afirmou, mas instantânea, de modo que, ainda que a exposição ao agente de risco seja intermitente, subsiste o direito ao adicional de periculosidade.

    Ao seguir o voto do relator, o ministro Maurício Godinho Delgado, observou que o empregado ficava exposto ao perigo por cerca de mais de uma hora e meia por semana. “Portanto, não é mesmo o caso do item I da Súmula 364”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    RR-1887-57.2011.5.12.0007

  • Resposta: CERTO

    Súmula nº 364 do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (...)

    Segue um exemplo com o tempo de exposição até menor (Informativo nº 182 do TST):

    Adicional de periculosidade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018.

  • só a exposição eventual em áreas de trabalho perigosas é que não caracteriza a periculosidade. Exposição habitual e intermitente ==> dá direito ao adicional de periculosidade.

    diferentemente ocorre com a insalubridade, onde a exposição intermitente não caracteriza, por si só, essa condição, já que devem ser avaliados os limites de tolerância para ver se é devido este adicional.

  • Resta saber o que a jurisprudência considera como "tempo extremamente reduzido"...

  • CERTO

    Súmula nº 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    Informativo nº 182 do TST

    Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018

  • RTO

    Súmula nº 364, TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    Informativo nº 182 do TST

    Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018

  • Trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional a um ajudante geral que entrava várias vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.

    De acordo com o colegiado, apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual.

    Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional.

    (...)

    Ao examinar o recurso do empregado contra essa decisão, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou a constatação pericial de que o empregado ingressava diariamente, de maneira intermitente, na área de risco, de três a cinco vezes por dia, durante cinco minutos em cada ocasião.

    Assim, embora a sua jornada de trabalho não fosse cumprida dentro de área considerada de risco, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, onde ficava exposto a condições de risco, o que configura o contato intermitente, afirmou.

    Para o relator o contato do trabalhador nesse caso não pode ser considerado eventual, pois ocorria diariamente e em decorrência do seu trabalho normal, o que demonstra habitualidade. Para ele, é irrelevante o tempo de permanência do empregado sujeito a condições de perigo, “uma vez que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal”.  

    A situação de risco não é cumulativa, afirmou, mas instantânea, de modo que, ainda que a exposição ao agente de risco seja intermitente, subsiste o direito ao adicional de periculosidade.

    Ao seguir o voto do relator, o ministro Maurício Godinho Delgado, observou que o empregado ficava ex

  • só a exposição eventual em áreas de trabalho perigosas é que não caracteriza a periculosidade. Exposição habitual e intermitente ==> dá direito ao adicional de periculosidade.

    diferentemente ocorre com a insalubridade, onde a exposição intermitente não caracteriza, por si só, essa condição, já que devem ser avaliados os limites de tolerância para ver se é devido este adicional.

  • A fim de retificar o comentário do colega Marcelo Dutra quanto ao adicional de insalubridade e a exposição intermitente:

    Acerca do tempo de exposição ao agente insalubre durante a jornada, existe Súmula do TST que entende cabível o pagamento do adicional mesmo quando a condição insalubre se dê de modo intermitente: 

    SUM-47 INSALUBRIDADE 

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, 

    o direito à percepção do respectivo adicional. 

  • O empregado não teria direito se o tempo de exposição fosse extremamente reduzido, o que não é o caso.

    Não há uma regra específica definindo quanto tempo seria considerado “fortuito” ou “reduzido”. Em uma questão da FCC, aplicada em 2017, por exemplo ,a banca considerou que o empregado que adentra em área considerada de risco uma vez ao dia, lá permanecendo por cinco minutos, já faz jus ao adicional. Então, no entendimento da Banca, 05 minutos por dia não é considerado “tempo extremamente reduzido”.

    * Dica da Dani = A MEIRE é perigosa! Motocicleta, Explosivos, Inflamáveis, Roubos, Energia elétrica

    Súmula 364, I, TST - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    Gabarito: Certo

  • (CERTO) Cabível adicional de periculosidade sempre que houver exposição permanente ou intermitente a condições de risco, exceto se for para período insignificante (TST Súmula 364)

    Obs.: TST já considerou válida exposição de 04 minutos (TST E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031).

  • É cabível adicional de periculosidade sempre que a exposição for:

    (a) Permanente ou intermitente;

    (b) Habitual.

    Só não vai ser cabível adicional de periculosidade se o tempo de exposição for insignificante, o que não é caso.