SóProvas


ID
2944222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao tempo e ao lugar do crime e à aplicação da lei penal no tempo, julgue o item seguinte.

A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GAB: C

    Se durante a permanência ou a continuidade delitiva entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplica a todo o evento, vale dizer, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitiva.   

     

    É o que preconiza a Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”).   

     

    Assim, por exemplo, se uma pessoa recebeu droga em julho de 2006 (quando estava em vigor a Lei n. 6.368/76) e a guardou em um depósito com o objetivo de comercializá-la até janeiro de 2007 (quando já estava em vigor a Lei n. 11.343/2006), ficará sujeita às penas mais severas da nova legislação, uma vez que se trata de crime permanente, cujo momento consumativo se iniciou com a lei antiga, mas persistiu até a nova lei

  • CRIME PERMANENTE

    é uma das modalidades de delito cuja característica peculiar é a prolongação e manutenção da sua consumação durante indeterminado lapso de tempo, de acordo com a vontade do agente. Este só terminará de agredir o bem jurídico tutelado pela norma se assim o quiser ou por circunstâncias alheias à sua vontade (exemplo: capturado pela polícia). Assim, praticando a conduta descrita como crime (o verbo do tipo), esta perdura no tempo, sendo sua consumação renovada a cada segundo. Exemplos de crime permanente: Sequestro (artigo  do ); Tráfico ilegal de drogas, nas condutas de manter em depósito, trazer consigo e guardar (art.  da Lei /06); Extorsão mediante sequestro (art.  do ), etc.

    CRIME CONTINUADO

    se encontra disciplinado no artigo  do ,,

    Artigo 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    OBS: De acordo com o , são elementos do crime continuado: a) Pluralidade de condutas; b) Crimes da mesma espécie; c) semelhantes condições de tempo, espaço e maneira de execução; e d) outras semelhantes.

  • Gabarito: CORRETO

    Conflito de leis no tempo

    a) Regra: Irretroatividade da Lex gravior (literalmente “lei mais grave”)

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage.

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta. (Art. 5º, inc. 40)

    - Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Exceção: Irretroatividade da Lex mitior (literalmente “lei mais suave”)

    - Art. 2º A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado.

    - Art. 3º Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal (seca, guerra).

    a

    --> Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Situações especiais

    - Súmula 501 do STJ: é admitida a aplicação retroativa da Lei 1343/06, desde que o resultado da aplicação integral dos seus dispositivos seja + benéfico do que a Lei 6368/76, vedada a combinação de leis.

    Observação: Você pode retroagir a Lei 1343/06, todavia, terá que retroagir ela por inteiro.

    - Lei intermediária: é a que será aplicada quando for a + benéfica dos três.

    Lei 1 --> 1 a 4 anos

    Lei 2 --> 5 meses a 2 anos (É a que será aplicada quando for a + benéfica das três)

    Lei 3 --> 2 a 8 anos.

    - Aplicação da benéfica durante a “vacatio legis”: prevalece que a lei não é aplicável, pois pode inclusive ser revogada nesse período

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Correto, acho que essa é a questão que mais ja caiu na história da cespe,na boa kkkk

  • SÚMULA 711 DO STF

  • SÚMULA VINCULANTE 711 DO STF: APLICA-SE A LEI MAIS GRAVOSA AOS CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES, SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR A CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • CERTO.

    OBS.:

    LEITURA DA SÚMULA VINCULANTE 711.

  • uma duvida o crime continuado não é aquele que devido as circunstancias de tempo e modo de operação, torna-se uma continuação.

    ex: entrou no shopping e roubou varias lojas.

    nesse caso a nova lei agrava?

  • SÚMULA VINCULANTE 711 DO STF: APLICA-SE A LEI MAIS GRAVOSA AOS CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES, SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR A CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • Rafael Cardoso

    este seu exemplo não é de crime continuado, e sim de Crime comum.

    EXEMPLO:

    TODOS OS DIAS MÉVIO ROUBA UM TELEFONE NO SHOPPING. ABORDANDO AS VÍTIMAS COM UMA FACA!

  • Devo estar louco.

    Não consegui interpretar a questão. Me faltou vírgula, ponto, interrogação....

    Dureza!!

  • QUESTÃO FÁCIL POREM A BANCA CESPE SEMPRE COMPLICADO!

  • Sumula 711 STF: " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade"

  • Acho que o Cespe já esgotou o conteúdo sobre o tema, aí agora fica fazendo questões com uma redação horrível de compreender para tentar derrubar quem estuda ...

  • Aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade do delito, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". A assertiva contida no enunciado da questão está correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • Gab CERTO.

    Questão que o candidato deve ler com calma para compreender, mas é a transcrição da Súmula 711 do STF

    A lei penal MAIS GRAVOSA aplica-se ao crime continuado ou permanente SE ERA A LEI VIGENTE quando da cessação da permanência ou continuidade. 

    #PERTENCEREMOS.

    Insta: @_concurseiroprf

  • ... crime ...crime ...crime ...crime ...crime ... (nova lei) crime ...crime ...crime ... fim do crime.

    .

    aplica-se a nova lei, pois o fim do crime foi posterior a essa.

  • Crime continuado _ varios delitos iguais repetidos várias vezes.

    Crime permanente _ sequestro

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • tem gente reclamando porque as pessoas respondem varias vezes,, irmão. vai estudar vai.. deixa de perturbar

  • CORRETA!

    A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede ( = POSSIBILITA A APLICAÇÃO) a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: C

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • famosa súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: C

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Janmison Renato #PRF

  • Gabarito: C

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Janmison Renato #PRF

  • Crime permanente e crime continuado: no caso do crime permanente, surgindo nova lei, embora desfavorável, durante a execução do delito que se arrasta no tempo, deve-se aplicá-la. Ex: durante a matança da vítima em cativeiro, no crime de sequestro,, advindo lei nova, aumentando a pena desse delito, será a nova norma aplicada, pois o crime ainda não tinha terminado a sua consumação. O crime continuado é uma ficção jurídica (art. 71, CP), presumindo-se que vários crimes, conforme as circunstâncias, constituem uma única infração penal, em continuidade delitiva. Assim ocorrendo, enquanto se desenvolver o delito continuado, advindo modificação legislativa prejudicial, será esta nova norma aplicada. É conteúdo da Súmula 711 do STF: " a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Fonte: Direito Penal Esquemas e Sistemas- Guilherme de Souza Nucci.

  • CERTO

    STF - Súmula 711.

  • Correto, se não fosse crime continuado e permanente poderiamos aplicar lei anterior mais benefica sendo denominada ultratividade de lei penal mais benéfica. BONUS: a movimentação da lei penal no tempo para beneficiar se chama extratividade

  • Correto.

    Entendimento da súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É � ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.

  • Aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade do delito, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".

    CERTO

  • Sumula 711 do STF= "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência"

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: CORRETO.

  • Certa!

     A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Súmula 711 do STF)

  • Ceto! Crime continuado e crime permanente.

    Sumulas 711 STF e 513 STJ ajudam a responder.

  • súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".

  • Na verdade, em se tratando de crime continuado ou permanente, aplica-se a lei penal mais recente, pois é possível q o início da ação criminosa se dê na vigência de uma lei dura e depois entre em vigor uma lei mais benéfica, q sempre retroagirá em benefício do réu. Assim, não se aplica a lei penal mais grave, como pretende a Súmula 711, STF. "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Gab Certa

    Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes continuados ou permanentes, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • Superveniência = POSTERIOR

  • O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". 

  • Não consegui interpretar a questão mas sabia da súmula.

    Segura na mão de Deus e vaaaiiiiiii :/

  • Gabarito: Certo

    Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes continuados ou permanentes, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

    #boravencer

  • (2019 - CESPE - CGE) A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva (ERRADO).

    (2018 - CESPE - EMAP) Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (ERRADO).

    (2018 - CESPE - STJ) Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência (CERTO).

    (2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

    A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).

    (2015 - CESPE - TJDFT) Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa (CERTO).

    (2014 - CESPE - TJSE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência (CERTO).

    (2013 - CESPE - STF) Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel (ERRADO).

    (2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).

  • Trocaralho do cadilho

  • Ou seja a lei nova mais grave tem que se iniciar dentro do tempo em que o crime estiver rolando ....

  • Não entendi o que a questão tava perguntando, mas li tudo certinho.. Então questão CORRETA

  • Realmente, não entendo a tara das pessoas em comentar excessivamente sendo que já foram feitos comentários que respondam bem à questão, sequer colocando informações novas. Eu hein

  • Que redação horrível... não conseguir interpretar a questão.

  • Súmula 711 do STF = Aplica-se a última lei vigente, desde que seja anterior à cessação do crime.

  • Não conseguir interpretar a pergunta.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 do STF = Aplica-se a última lei vigente, desde que seja anterior à cessação do crime.

  • A linguagem um pouco confusa, mas se ler direitinho dá pra resolver. 
    Gabarito - Certo 

    Súmula 711 do STF - Aplica-se a última lei vigente. 

  • Gabarito - Certo.

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • CORRETO.

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • sum. 711 a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O surgimento de uma lei, mais gravosa que a anterior, não impede que a lei mais nova (aquela que surgiu) se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 - STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência (crime ocorrendo) é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CRIME CONTINUADO - Vários crimes da mesma espécie sendo praticados em circunstâncias semelhantes: tempo, lugar, modo de execução.

    Exemplo: um batedor de carteira que todos os dias usa da destreza para retirar a carteira do bolso das pessoas;

    CRIME PERMANENTE - Delito cujo momento consumativo se prolonga no tempo.

    Exemplo: sequestro.

  • Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • RESUMINDO GAB CERTO!!!!

  • Exatamente o que o Evandro explicou! caralhaaaa parece tiraram a questão da aula dele

  • Hugo Borges, lembrei exatamente dele. Assisti à aula dele ontem (1.3. Lei penal no tempo). kkkkkkk

  • Certo.

    Questão que requer a compreensão da súmula n. 711 do STF, e que traz um texto relativamente difícil de interpretar. De fato, a aplicação da lei penal mais gravosa é possível nesses casos, desde que sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência. É possível pois aplicar-se-á a última lei, ainda que mais gravosa, por força da referida súmula.

    Súmula n. 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Eu comecei a estudar direito penal há praticamente dois dias e o mais difícil é a interpretação da questão em alguns casos.

    Obs: Não desistirei!!!

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade do delito, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". A assertiva contida no enunciado da questão está correta. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Não confundir com a Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),

    amanhã surgirá uma lei nova mais grave,

    o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.

    se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.

     

     

    CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.

    Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     

     

    Lugar do crime

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.

     

     Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.

     

    LUGAR DO CRIME (art. 6º)

     

    CP: LU = UBIGUIDADE

     

    CPP:  COMPETÊNCIA = RESULTADO

     

     

    Nos termos do art. 6º do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

    Foi, portanto, adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.

     

    O CPP, ao contrário, adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (a comarca) no qual o crime se consumou (art. 70). Esse Código adotou a teoria do resultado.

     

     

    ATENÇÃO:  

    A lei temporária, com o término do período de sua duração, NÃO perde totalmente sua vigência e aplicação.

  • Enunciado de dar nó no cérebro

  • Gab certa

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A única pegadinha da questão é a palavra SUPERVENIÊNCIA OU SEJA (POSTERIOR) o restante é a letra da SV. 711

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gab Certa

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da contiuidade ou da permanência.

  • Gab Certa

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da Permanência.

  • Súmula 711 do STFA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • "willy raphael was here"

  • GABARITO: CERTO

    Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Sumula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.

  • Súmula STF: 711

  • SALVA NA CABEÇA:

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • súmula 711/ STF

  • errei por questão de interpretação e raciocínio lógico. Não impede = permite .
  • Certo

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO. Lei mais gravosa pode ser aplicada em crimes continuados e em crimes permanentes. Vide súmula 711 STF.

    Galera, esse resumão tá me ajudando muuuuito!! Estou acertando todas as questões!!

    https://go.hotmart.com/R39382999Q

    Vamos otimizar nosso tempo!!!

    Foco e fé, guerreiros!

  • Súmula 711, STF. “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 711, STF - "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." RESPOSTA CERTA

  • A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Certo

  • CERTO.

    Súmula 711 do STF.

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."

  • A maioria só fez colar aqui a súmula 711, mas a questão pede uma interpretação.

  • A lei penal mais gravosa que a anterior NÃO IMPEDE que a nova lei (mais gravosa) se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CESPE ama a Súmula 711 do STF.

  • A lei penal mais gravosa se aplica somente aos crimes continuados e permanentes, desde que a lei nova (mais grave) entre em vigor ainda durante o período de permanência ou de continuidade. Assim, de certa forma, a lei nova não retroage para atingir uma conduta anterior a ela, mas sim uma conduta que ainda estava ocorrendo quando essa nova lei entrou em vigor.

  • Dando uma situação hipotética fica melhor:

    2009- ocorreu um sequestre e está em vigor uma lei A

    2010- o sequestro ainda está em andamento e entra em vigor uma lei B

    2011- os sequestradores são presos e a vítima é libertada

    É aplicada a lei B

  • GAb certa

    Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • Item correto, pois o STF entende (súmula 711 do STF) que se a lei nova entra em vigor durante a

    continuidade ou permanência (durante a prática do crime, portanto), aplica-se a lei nova, ainda

    que mais gravosa. Isso se dá porque a lei nova, neste caso, entra em vigor DURANTE o crime, não

    depois.

  • marjorie Araújo eu desejo fazer do seu grupo de qc meu zap 984233681

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SÚMULA Nº 711 do STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Analisando por partes:

    1) Lei MAIS grave aplica-se ao crime CONTINUADO:

    (CESPE/TJ-TO/2007) A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2012) Aplica-se ao crime continuado a lei penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade.(CERTO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.(CERTO)

    2) Lei MAIS grave aplica-se ao crime PERMANENTE:

    (CESPE/TJ-RR/2013) De acordo com o STF, nas hipóteses de crime continuado ou de crime permanente, a lei penal mais grave não pode ser aplicada, ainda que vigente antes da cessação da continuidade ou da permanência.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2018) Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.(CERTO)

    3) SE a vigência é ANTERIOR a cessação da continuidade ou da permanência:

    (CESPE/PJC-MT/2017) A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for POSTERIOR à cessação da continuidade delitiva ou da permanência. (ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência. (CERTO)

    4) SE for ANTES da cessação, NÃO se aplica a MAIS BENÉFICA, e SIM a MAIS SEVERA:

    (CESPE/EMAP/2018) Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.(ERRADO)

    (CESPE/PC-AL/2012) A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior.(CERTO)

    5) Exemplo:

    (CESPE/PC-PE/2016) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço. Nessa situação hipotética, a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Você é mais corajoso do que acredita, mais forte do que parece e mais inteligente do que pensa."

  • Espero que eu não tenha sido o único que li mais de 4x a questão

  • MEUS AMIGOS QUE QUESTAO É ESSA KKKKK

  • "A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    RESUMINDO

    Teve lei penal mais grave, mas isso não impede que essa lei se aplique aos crimes continuados ou permanentes DESDE QUE essa nova lei mais gravosa passe a viger DURANTE o cometimento do crime continuado ou permanente.

  • • Crime permanente e no continuado: será aplicado a lei vigente no fim da conduta ou na última conduta, mesmo que seja mais gravosa;

  • A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CERTO

    Se o crime é permanente ou de ação continuada, então quando a nova lei mais gravosa surgir a prática do crime não terá ocorrido só na lei antiga mais benéfica, portanto poderá ser aplicada a mais gravosa. A nova passa a ser aplicada e o crime continua, então, aplica-se a lei em vigor.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A escrita dessa questão está totalmente confusa.

  • "A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Traduzindo: A criação da lei posterior mais gravosa não impede que esta se aplique aos crimes continuados ou crimes permanentes, desde que o início da vigência desta lei seja anterior ao fim do crime continuado ou permanente.

    GAB: CERTO

  • não entendo o pq as questões da Cespe tem tantos comentários no QC, parece que os estudantes se acham os doutores da lei quando acertam uma simples questão da Cebraspe

  • Supondo um crime classificado como "continuado" que tenha durado de janeiro a dezembro de certo ano...

    Em julho iniciou-se a vigência de lei penal mais gravosa relativamente ao crime em questão

    Ela - a mais gravosa - deverá ser aplicada ao crime continuado :)

    Súmula 711 do STF

  • Ao ponto

    Súmula 711, STF( deixa de ser preguiçoso(a) e pesquisa pelo menos aprende mais..rsrs)

    Aos crimes permanentes e continuados ..sim.... lei penal mais gravosa.

    A luta continua.

  • 7 minutos só para entender a questão.

    Gab Certo

    EM Resumo

    Antes de cessar (terminar, finalizar) o crime continuado ou permanente, se por ventura surgir lei penal mais gravosa, essa será aplicada.

  • Superviniencia ativa= surge um ativo*RECEITA*

    superviniencia do ativo=surge um passivo*DESPESA*

  • Demorei quase 10 minutos pra entender e fui mais a fundo!

    ● Súmula 711 e crimes em espécie

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • No começo da questão eu não entendi nada, no final da questão parecia que estava no começo. :)

  • Pra que escrever a questão desse jeito, meu Deus...

  • QUE QUESTÃO LINDA! PQP!

    lei penal NOVA mais severa: não se aplica ao réu!!!!!!!!!!!! SALVO: crimes continuados/permanentes

    ex: sequestro.

    BORA SEXTAAR!!!! SEXTOUUUUUU #RUMOUNIPRF

  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [AP 470 ED-décimos quartos, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  •  O que é superveniência: O que vem depois; posterior. Ou seja, a questão está falando de uma lei posterior mais gravosa. A lei mais gravosa não se aplica ao réu, exceto aos crimes permanentes e continuados

  • não adianta saber a matéria, cespe eu te odeio

  • SUPERVENIÊNCIA = POSTERIOR

  • Súmula 711 - STF: aplica-se a pena mais gravosa ao crime continuado ou permanente.

  • Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes continuados ou permanentes, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • PARA QUEM TEVE DIFICULDADES NA INTERPRETAÇÃO, EU RESOLVIR ASSIM.

    A Superveniência = SURGIMENTO) de lei penal mais gravosa que a anterior não impede a qual a nova lei( neste caso qual foi a nova lei? A lei mais gravosa que surgiu) se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: Não obstante a regra da aplicação da lei penal benéfica prevista

    no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, no caso de crime continuado ou de

    crime permanente, se a lei penal mais gravosa entrar em vigor antes da cessação da

    continuidade ou da permanência, deverá ser aplicada ao caso concreto.

  • Li 4X pra poder entender o que a questão queria. Parece até questão da FGV.
  • Trata-se tão somente da teoria da atividade preconizada no art. 3°, CP sumulada pelo STF

  • certa!

    Questão que todo mundo sabe, porém tem de saber interpreta-la!!!!

  • Assertiva perfeita: linguagem clara e direta ao ponto.

  • É errando que se aprende, kkkkk

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • DICA DE OURO: Olhe as estatísticas das questões. Se os acertos forem superiores aos erros, a vaga está disputadíssima. HAHAHAHAH

  • Certo.

    A nova lei mais gravosa aplica-se ao crime permanente e ao crime continuado, desde que entre em vigor antes da cessação da conduta. Bons estudos!

    Súmula 711, STF – a lei mais grave se aplica ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrada em vigor ANTES DE CESSAR a permanência ou a continuidade delitiva.

    Bons estudos!

  • Na verdade, essa questão parece mesmo uma poesia.

  • Quem fez o desenho que o prof. Juliano ensinou?

  • Gab: Correto. Ora, se o crime é permanente ou continuado e ainda está acontecendo no momento que entra em vigor a nova lei, esta, ainda que mais gravosa, será aplicada porque entende-se que o crime ainda está ocorrendo a todo momento enquanto não cessar a sua continuação ou permanência.

    Bora aproveitar para fazer uma revisãozinha?!

    EXTRATIVIDADE

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: 

     I - RETROATIVIDADE

    II - ULTRA-ATIVIDADE.

    Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. 

    ATENÇÃO: vimos que a lei mais favorável é retroativa. Portanto, somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado.

    Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    JÁ a Lei penal temporária e lei penal excepcional, são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.

    Simboraaa.., a vitória está logo ali

  • Súmula 711, STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    1)    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE:

    A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;

    • Vedação à analogia in malam partem - in pejus - à pior

    A LEI POSTERIOR, QUE FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES

    AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

    • Em benefício do réu in bonam partem - in mellius - à melhor
    • É possível aplicar um dispositivo legalmente vigente que não há lei.
    • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    2)    EXTRA ATIVIDADE: tempus regit actum (o tempo rege o ato).

    • Retroatividade (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    NOVA LEI mais benéfica, ira RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    • Ultra Atividade: Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    NOVA LEI menos benéfica, ocorrera a ULTRA-ATIVIDADE da lei anterior mesmo não estando em vigor,

    É a possibilidade da lei, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.

    3) EXCLUDENTE DA RESSALVA:

    • A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, independente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Sumula STF nº 711)

  • A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q

  • pensei que tinha filtrado questoes da arabia

  • pensei que tinha filtrado questoes da arabia

  • A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito CERTO

  • Que literalidade confusa... muita gente errou só pela interpretação, aposto. Muito capciosa...

  • CERTO

    SÚMULA 711, STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • fica ai um alerta para quem conhece a pessoa q elaborou essa questão: pela a forma como esta pessoa escreve certeza que sofreu algum dano neurologico.

  • Falou em crime continuado ou permanente = Lei mais gravosa

    1. Que texto lindo.....
  • Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave (severa) que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência.

    Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    FONTE: pdf alfacon+ qc.

  • TEXTO EXCELENTE PRA USAR DE RESUMO

  • Certo.

    Súmula nº 711, diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".

  • Tem tudo, menos coerência no sentido de organização da questão.

  • súmula nº 711, "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".

  • correto

    Pedro tem 17 anos, e sequestra Maicon. Durante o sequestro surge nova lei que considera o crime de sequestro mais grave. Finalizado o sequestro, Pedro já com 18 receberá a maior pena

  • S.V 711

  • Certo.

    Redação um pouco confusa, mas é o que diz a súmula 711 do STF:  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • questao maluca

  • Meu problema aqui foi interpretação, pois não entendi nada e acabei errando a questão.

  • portugues nível NASA, tirando isso, ela é fácil. A questão fala sobre crimes contínuos em que no momento do crime entra uma nova lei mais rígida

  • É incrível a recorrência da Súmula 711 do STF em provas !

  • O PROBLEMA FOI A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, O ASSUNTO A GENTE JÁ DONINA. RESPONDI CERTO MAS ANTES SURTEI KKKKKKKKKKKKKK

  • APRENDA, PASSO A PASSO, COMO CONFECCIONAR PEÇAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE DELEGADO. 

    AULA ON-LINE INDIVIDUAL

    INFORMAÇÕES NO PRIVADO.

  • CERTO

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: CERTO

    No caso de aplicação da leis penal no tempo:

    Regra: Irretroatividade da lei penal mais gravosa;

    Exceção:

    1. retroatividade: retroage a lei;
    2. Ultratividade: a lei no momento do crime continua valendo, visto que é mais benéfica.

    AGORA TEMOS UMA EXCEÇÃO

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • CORRETO!

    Súmula 711-STF

  • súmula 711-STF A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SUMULA 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    .

    LEI PENAL NO TEMPO

    REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI

    EXCEÇÃO: EXTRATIVIDADE : RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA MAIS BENÉFICA, VOLTA NO TEMPO

    ULTRATIVIDADE: LEI ANTIGA MAIS BENÉFICA,, AVANÇA NO TEMPO

  • GAB: C

    O STF entende (súm 711) que se a lei nova entra em vigor durante a continuidade ou permanência (durante a prática do crime, portanto), aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa. Isso se dá porque a lei nova, neste caso, entra em vigor DURANTE o crime, não depois.

  • Onde NÃO se aplica a irretroatividade de lei penal maléfica ?

    Crimes permanentes \ Continuados.

    Onde NÃO se aplica o " Abolitio Criminis " ?

    Leis de vigência temporária.

  • Crime continuado e permanente - Pena mais gravosa.

  • Lei penal mais gravosa superveniente, desde que tenha a vigência anterior à cessação da continuidade ou permanência, será aplicada ao caso concreto, a exemplo de um sequestro.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A questão versa acerca do tema lei penal no tempo e está correta em razão do que dispõe a Súmula 711 do STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Conforme a Súmula 711 do STF, a aplicação de lei penal mais grave publicada durante a prática de crime permanente ou de crime continuado não será ofensa à irretroatividade da lei penal gravosa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Gab Certa

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva.

  • Consegui responder, mas ô comando complicado

  • Súmula 711, positivo ?

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    PCRJ 2021/2020

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a Súmula n° 711, cuja redação diz que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a Súmula n° 711, cuja redação diz que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CRIME PERMANENTE OU CONTINUADO

    SUMULA 711 DO STF: OS COLEGAS JÁ COLOCARAM, VOU SO ESQUEMATIZAR.

    A - será a lei mais benéfica

    B - será a lei mais grave

    X - inicio do crime permanente

    C - cessão do crime

    S - sentença condenatória

    ------------A------x-------------------------------------------------------------B----------C----------------------------------S--->

    > CRIME PERMANENTE É AQUELE CUJO O MOMENTO DA CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO (EXEMPLO ACIMA COM O X)

    SERÁ APLICADA A MAIS GRAVE

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO

    O texto da questão ficou um pouco confuso, porém em resumo:

    É o que preconiza a Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”).  

    Deus na frente sempre!

  • Súmula 711 do STF

  • OLHA A SÚMULA AÍ !

    711 STF

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Essa súmula não cai, despenca! kkk

  • São aplicadas aos Crimes permanentes ou continuados a lei vigente, mesmo que seja mais grave.

  • tem correto, pois o STF entende (súmula 711 do STF) que se a lei nova entra em vigor durante a continuidade ou permanência (durante a prática do crime, portanto), aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa. Isso se dá porque a lei nova, neste caso, entra em vigor DURANTE o crime, não depois,

    GABARITO: CERTO