SóProvas


ID
2944252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de acidente de trabalho e seus efeitos previdenciários, de contagem recíproca de tempo de contribuição e de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8213, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é VEDADA a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando CONCOMITANTES;

     

    Veja um EXEMPLO em forma de questão: ( Comentário do nosso  QColega Caio Nogueira na questão Q960903. Obrigada, Caio!!!)

     

    Lucas já exercia atividade como taxista há 5 anos, quando foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Técnico Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaguaribe. Em razão do exercício desse cargo, passou a estar vinculado ao regime próprio de previdência municipal. Entretanto, mesmo após entrar em exercício como servidor público, dada a compatibilidade de horários, continuou exercendo por conta própria a atividade de taxista e efetuando recolhimentos mensais de contribuição ao RGPS na qualidade de segurado contribuinte individual. 3 anos após tomar posse no referido cargo efetivo, Lucas decidiu parar de exercer a atividade de taxista e dedicar-se exclusivamente a suas atividades como servidor público. Nessa hipótese, Lucas poderá averbar no regime próprio municipal, para fins de contagem recíproca, todo o período em que efetuou contribuição ao RGPS por conta do exercício da sua atividade como taxista?

     

    Resposta: Errado. Perceba que, durante 3 anos, Lucas exerceu as atividades de taxista e servidor público de forma concomitante, não sendo possível essa averbação (mas o tempo de 5 anos que ele exerceu como taxista antes de entrar para o serviço público poderá ser averbado, visto que nessa situação não há prestação de serviço de forma concomitante).

  • É enriquecedor olhar os comentários dessa colega, Deus te abençoe sempre!

  • Feliz por contribuir, rsr.

    Até a posse, galera!

  • GAB: ERRADO

    CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO , é admitida pois um regime compensara o outro.....mas tem um peguinha quando as atividades forem concomitantes é vedado usando apenas 1 regime ......

  • ATE A POSSE CAIO NOGUEIRA!!!

  • a contagem reciproca e admissível quando ocorridas NÃO CONCOMITANTEMENTE

  • vamos pra cima q esse edital vai sair.

  • SERVIÇO PRIVADO DEPOIS SERVIÇO PÚBLICO = PODE CONTAGEM

    SERVIÇO PRIVADO + SERVIÇO PÚBLICO = NÃO PODE CONTAGEM

    ex: João trabalhava como garçom numa empresa e depois foi aprovado em Concurso Público. Haverá CRTC (contagem recíproca tempo de contribuição), tendo em vista indenização do RGPS para o RPPS

    adendo: também é possível o inverso (sair do serviço público e ir para a iniciativa privada)

  • RESPOSTA: ERRADA.

    BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA 

    LEI Nº 8.213, ART. 96. O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO DE QUE TRATA ESTA SEÇÃO SERÁ CONTADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, OBSERVADAS AS NORMAS SEGUINTES. 

    II - É VEDADA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO COM O DE ATIVIDADE PRIVADA, QUANDO CONCOMITANTES

  • GAB. ERRADO

     é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço

    Porém NÃO CONCOMITANTEMENTE

  • GABARITO ERRADO.

    Admite-se a contagem recíproca do tempo de serviço, porém  NÃO CONCOMITANTEMENTE.

  • A assertiva está ERRADA porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 201 da CF\88  para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

    De acordo com o artigo 96 da lei 8213\91 a contagem de tempo de serviço público com o de atividades privadas quando concomitantes é vedada.

    Portanto, o erro da questão  de acordo com o artigo 96, II da Lei 8213\91 está em mencionar que para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.

    Observem dispositivos mencionados: 

    Art. 96 da Lei 8213/91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Art. 201 da CF\88 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.         

    A assertiva está ERRADA.

  • Lei 8213 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    IIé VEDADA a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando CONCOMITANTES;

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva está ERRADA porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 201 da CF\88  para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

    De acordo com o artigo 96 da lei 8213\91 a contagem de tempo de serviço público com o de atividades privadas quando concomitantes é vedada.

    Portanto, o erro da questão de acordo com o artigo 96, II da Lei 8213\91 está em mencionar que para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.

    Observem dispositivos mencionados: 

    Art. 96 da Lei 8213/91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Art. 201 da CF\88 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.   

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social,...

                         CORRETO

    Para efeito de concessão de aposentadoria, é ADMISSÍVEL a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.

    ...independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

                         ERRADO

    De acordo com o art. 127, inciso II, do RPS, a contagem de tempo de contribuição concomitante é PROIBIDA.

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

    Resposta: ERRADO

  • Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

    Vedada serem concomitantes

  • Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

  • concomitante torna a questão errada

  • D3048

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo (CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

  • É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.