SóProvas


ID
2944264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem o direito tributário, julgue o item a seguir.

Taxa pela utilização de serviço público pode ter a mesma base de cálculo própria de um imposto, desde que ambos não tenham vigência concomitante.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Gabarito: errada.

    FONTE 01: CF/88.

    Art. 145. 

    [...]

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    FONTE 02: CTN.

    Art. 77. 

    [...]

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.           (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

    FONTE 03: STF.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  •   É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • GAB. ERRADO

    Cespe malandrão! Tentou confundir o candidato jogando uma informação falsa no comando da questão!

    Não se esqueça de que IMPOSTOS e TAXAS não podem ter a mesma BC.

  • Lembrar sempre que um ou mais elementos da base de cálculo do imposto podem estar presentes, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra!!

  • Esse posicionamento tem sido muito cobrado nos concursos públicos.

  • ONTE 01: CF/88.Art. 145. 

    [...]

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    FONTE 02: CTN.

    Art. 77. 

    [...]

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.           (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

    FONTE 03: STF.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e out

  • QUESTÃO: ERRADA 

    TAXA SEM A MESMA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE UM IMPOSTO. 

    SÚMULA VINCULANTE 29 - É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

    ART. 145, § 2º CF - AS TAXAS NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS. 

    ART. 77, CTN - PARAGRAFO ÚNICO - A TAXA NÃO PODE TER BASE DE CÁLCULO OU FATO GERADOR IDÊNTICOS AO QUE CORRESPONDAM A IMPOSTO...

    IMPOSTOS E TAXAS NÃO PODEM TER A MESMA BASE DE CÁLCULO. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características da espécie tributária taxa. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O art. 145, §2º, CF é expresso em dispor que "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Não há qualquer disposição sobre vigência concomitante, sendo sempre proibido a identidade de base de cálculo entre taxas e impostos.
    Resposta do professor = ERRADO

  • Não se esqueça de que IMPOSTOS e TAXAS não podem ter a mesma BC.

    Ainda assim,pode ser adotado alguns critérios para fixação da base de cálculo,desde que não haja total integridade.

  • Poderá haver,desde que não haja total identidade.

  • Deixo aqui uma crítica às respostas dos professores e um elogio aos comentários dos colegas. Estes são mais completos e fundamentados. Aqueles são rasos e superficiais em sua maioria, sem generalizar os professores, é claro, pois temos alguns excelentes. O que custa transcrever uma súmula ou um dispositivo legal e explicar um pouco mais a questão como fazem os colegas concurseiros que nem recebem pra isso?

    Fica aqui, então, uma crítica que creio ser construtiva e um elogio aos colegas de caminhada.

    I'm still alive.

  • O erro da questão está na expressão: " .... desde que ambos não tenham vigência concomitante.", haja vista que a taxa pode até ter a mesma vigência de um tributo, porém, a taxa não pode ter  integral identidade com a base de um imposto, nos termos da Súmula Vincunte n° 29.

  • Multa possui caráter confiscatório e punitivo.

  • ERRADO. A questão aborda a Súmula Vinculante 29: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja INTEGRAL identidade entre uma base e outra." Dessa forma, o STF entendeu que o fato de um dos elementos da base de cálculo dos impostos compor a base de cálculo das taxas não viola a CF/1988.

    Vale ressaltar que, segundo:

    CF: ART. 145,    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    CTN: Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondem a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Ex: Súmula 595, STF: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

  • ESTRANHO, SE A TAXA E O IMPOSTO NÃO TEM VIGÊNCIA CONCOMITANTE, NÃO HÁ IDENTIDADE DA BC, LOGO, QUAL O PROBLEMA?

  • Se a Taxa e o Imposto não possuem vigência concomitante, então só existe uma ou outra e qual seria o problema?

    Não entendi!

  • Incorreto, pessoal!

    O artigo 77, parágrafo único do CTN estabelece que “a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.”

    A respeito da base de cálculo das taxas, precisamos nos lembrar do entendimento do STF, consignado na Súmula Vinculante 29:

    SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Dessa forma, é constitucional, por exemplo, a lei municipal que, ao instituir taxa de coleta domiciliar de lixo, adote como parâmetro para seu cálculo o tamanho do imóvel que será objeto da tributação.

    Entendeu o STF que é possível presumir que imóveis maiores produzem mais lixo e que, sendo a área do imóvel apenas um dos elementos para se chegar ao valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), não há identidade integral entre a base de cálculo da taxa e do IPTU.

    A questão em tela meramente trocou o “desde que não haja integral identidade entre uma base e outra” -  constante na SV 29 - pelo trecho “desde que ambos não tenham vigência concomitante”, tentando induzir o candidato a erro.

    Gabarito: errado

  • Súmula Vinculante 29É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Título IV

    Taxas

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

     

    Art. 145 CRFB/88  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Súmula Vinculante 29 STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado impostodesde que não haja integral identidade entre uma base e outra

     

    Súmula 595 do STF - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

     

    Súmula Vinculante 19 STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da constituição federal.

     

    Súmula Vinculante 41 do STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • A TAXA NÃ PODE TER A MESMA BASE DE CALCULO DOS IMPOSTOS. PODEM TER PONTOS DE CONVERGÊNCIA MAS NÃO PODEM SER CEM POR CENTO IGUAIS.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    OBS: Cuidado para não confundir

  • A TAXA NÃ PODE TER A MESMA BASE DE CALCULO DOS IMPOSTOS. PODEM TER PONTOS DE CONVERGÊNCIA MAS NÃO PODEM SER CEM POR CENTO IGUAIS.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    OBS: Cuidado para não confundir

  • ERRADA

  • o STF possui o entendimento de que é possível que a taxa seja calculada sobre um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Gabarito ERRADO