SóProvas


ID
2944267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem o direito tributário, julgue o item a seguir.

Os legisladores devem buscar graduar os impostos de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    É o denominado princípio da capacidade contributiva pela doutrina.

     

    Art. 145, § 1º da CF/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • CERTO

    PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA:

    O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social. Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.

    O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.

    O art. 145, § 1.º da CF traz a positivação de tal princípio:

    Art. 145.§ 1.º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Gabarito CERTO

    O princípio da capacidade contributiva se trata de um desdobramento do princípio da isonomia na medida em que o ideal almejado pela capacidade contributiva é tributar os contribuintes na proporção de suas riquezas, observando a fórmula clássica de tratar “igualmente os iguais e desigualmente os desiguais” em matéria de tributação.

  • Gabarito: Certo.

    O princípio da capacidade econômica, mais conhecido doutrinariamente como capacidade contributiva, é consectário lógico do princípio da igualdade, tendo assento Constitucional extraído do §1º, art. 145. Segundo esse postulado, a legislação tributária e o Fisco deverão envidar esforços para que a tributação se realize na proporção de manifestação de riqueza do contribuinte (auferir renda, ser proprietário, importar, transmitir bens). Daí advém a solidariedade social compulsoriamente imposta. O Estado, por lei, obriga os particulares a entrega-lhe riquezas, para posteriormente serem redistribuída através de atividades estatais.

    Fonte de pesquisa: Livro Direito Tributário. Ricardo Alexandre.

  • Não concordo com o gabarito, porque a lei diz que "SEMPRE QUE POSSÍVEL", e não que devem ...

  • Entendo seu posicionamento "Consultorium jus", mas a questão diz "devem BUSCAR graduar". Caso, tivesse "devem graduar", acredito que estaria errada, mas também fiquei em dúvida.

  • art. 145, § 1º, da CF/88, denominado princípio da capacidade contributiva pela doutrina.

  • O art. 145, §1º, fala em pessoalidade sempre que possível. A cláusula sempre que possível não é permissiva, nem confere poder discricionário ao legislador. Ao contrário, o advérbio sempre acentua o grau da imperatividade e abrangência do dispositivo, deixando claro que, apenas sendo impossível, deixará o legislador de considerar a pessoalidade para graduar os impostos de acordo com a capacidade econômica subjetiva do contribuinte.

    E quando será impossível? A doutrina costuma apontar a hipótese dos impostos que são suportados pelo consumidor final, como exemplo de tributação não-pessoal.

    É que nos impostos incidentes sobre a importação, a produção ou a circulação, o sujeito passivo, que recolhe o tributo aos cofres públicos (o industrial ou o comerciante), transfere a um terceiro, o consumidor final, os encargos tributários incidentes.

    Torna-se-ia muito difícil, senão impossível, graduar o imposto sobre produtos industrializados ou sobre operação de circulação de mercadoria de acordo com a capacidade econômica da pessoa que adquire o produto ou a mercadoria para o consumo.

    BALEEIRO, Aliomar. Op. cit. p. 695

  • OS LEGISLADORES DEVEM BUSCAR GRADUAR OS IMPOSTOS DE ACORDO COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. 

    RESPOSTA: CORRETA

    É O DENOMINADO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PELA DOUTRINA. 

    ART. 145, § 1º DA CF/88 - SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS IMPOSTOS TERÃO CARÁTER PESSOAL E SERÃO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE, FACULTADO A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESPECIALMENTE PARA CONFERIR EFETIVIDADE A ESSES OBJETIVOS, IDENTIFICAR, RESPEITADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS E NOS TERMOS DA LEI, O PATRIMÔNIO, OS RENDIMENTOS E AS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO CONTRIBUINTE. 

    O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SE TRATA DE UM DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA MEDIDA EM QUE O IDEAL ALMEJADO PELA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É TRIBUTAR OS CONTRIBUINTES NA PROPORÇÃO DE SUAS RIQUEZAS, OBSERVANDO A FÓRMULA CLÁSSICA DE TRATAR " IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS " EM MATÉRIA DE TRIBUTAÇÃO. 

    O INTUITO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NA ORDEM JURÍDICA TRIBUTÁRIA É A BUSCA DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA ONDE A MAIOR TRIBUTAÇÃO RECAIA SOBRE AQUELES QUE POSSUAM MAIOR RIQUEZA. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam do princípio da capacidade contributiva. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O art. 145, §1º, CF dispõe que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Atenção que, apesar de constar "sempre que possível", a doutrina e jurisprudência entendem ser norma impositiva. 
    Resposta do professor = CERTO

  • mas não é sempre que possível? então não é uma obrigatoriedade..

  • Consultorium jus, não faz sentido algum a sua crítica. Atender ao princípio da capacidade contributiva é, sim, um dever! É óbvio que há casos em que isso não será possível. Mas o fato de haver casos de impossibilidade não faz com que um dever se torne uma mera possibilidade. Interprete melhor as palavras.

  • Na hora da prova eu não marcaria essa..

    Ficaria em dúvida se Capacidade contributiva é sinônimo de Capacidade Econômica para o Cespe

  • Devem....né diferente de SEMPRE QUE POSSÍVEL....complicado!!! Cespe é um verdadeiro caso de amor e ódio.

  • Capacidade contribuitiva

    Ricos pagam mais +$✓

    Pobres pagam menos -$✓

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.

  • Capacidade contribuitiva

    Ricos pagam mais +$✓

    Pobres pagam menos -$✓

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.

  • Capacidade contribuitiva

    Ricos pagam mais +$✓

    Pobres pagam menos -$✓

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.

  • Capacidade contribuitiva

    Ricos pagam mais +$✓

    Pobres pagam menos -$✓

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.

  • É o que determina o art. 145, § 1º da CF, no qual sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    Gabarito: Correto

  • É o que prevê o § 1.º do art. 145 da Constituição Federal de 1988: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

    Resposta: Certo

  • Não concordo com o gabarito, porque a lei diz que "SEMPRE QUE POSSÍVEL", e não que devem ...

    Compartilho da mesma indignação, porém não briguemos com a BANCA.

  • Os legisladores devem buscar graduar os impostos de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

    Esta questão é estranha e passível de anulação, visto que generaliza induzindo a compreensão que é obrigatório que o legislador busque graduar os impostos de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, fechando os olhos para a natureza dos impostos que podem ser de natureza pessoal ou real.

    . A norma constitucional no seu art. 145, § 1ª dispõe que "sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)"

    Assim, nem sempre será possível graduar os impostos levando em consideração a capacidade econômica do contribuinte, isso porque o critério utilizado nos impostos pessoais para auferir a capacidade econômica do contribuinte é o critério da progressividade, não sendo este aplicado como regra aos impostos reais. Ex.: IR (imposto pessoal) é aplicado alíquotas progressivas, levando em consideração a condição do sujeito passivo da obrigação tributária ,ou seja, o fisco analisa critérios diferenciados para observar a exigência da capacidade econômica, verificando, por exemplo, se o contribuinte possui dependentes; quais foram as suas despesas com saúde e educação; quais foram os rendimentos auferidos, etc.

    Já os impostos REAIS não será possível em um primeiro momento auferir a capacidade econômica do contribuinte em razão do caráter objetivo deste imposto que não leva em consideração critérios pessoais do contribuinte de direito. Ex.: IPVA é um imposto REAL e não é possível através dos critérios objetivos para o referido imposto inferir a capacidade econômica do sujeito passivo da obrigação.

    OBS.: O IPTU pode ser progressivo em razão da extrafiscalidade;

    OBS.2: O ITCMD, segundo o STF, poderá ser aplicada a progressividade para inferir a capacidade econômica do contribuinte.

    Nos termos acima, a CESP julgou como ERRADA a presente questão:

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O IPTU, de competência dos municípios, deve obedecer ao princípio constitucional da progressividade, sendo graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    • CERTO. STF: COBRANÇA DOS IMPOSTOS PODEM VARIAR SEGUNDO A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. O MESMO CRITÉRIO DE VARIAÇÃO PELA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SE APLICA AS OUTRAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. Art.145.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: §1ºSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 

    VALE RESSALTAR QUE

    CRITÉRIOS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADOS COMO DISTINÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES:

    1. OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO, INDEPENDENTE DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA DOS RENDIMENTOS, TÍTULOS OU DIREITOS

    CRITÉRIOS QUE PODEM SER UTILIZADOS:

    1. RAZÕES EXTRAFISCAIS. EX: conceder incentivos fiscais para promover o equilíbrio entre as diferentes regiões do país.
    2. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

  • Trata-se do Princípio da capacidade contributiva, que representa a capacidade do contribuinte suportar o pagamento de tributos ao poder público. Esse princípio é baseado na ideia de justiça fiscal na qual os que possuem mais riquezas podem suportar uma maior tributação do poder público. Por outro lado, os que possuem menos riquezas suportam menos a cobrança de tributos pelo poder público.

    O princípio da capacidade contributiva decorre diretamente do princípio da isonomia que preconiza pelo tratamento desigual na medida das desigualdades de cada contribuinte.

    Por isso, quem pode mais; paga mais. Quem pode menos; paga menos!

    A capacidade contributiva está positivada no § 1º, Art. 145, da CF/88:

    Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Resposta: Certa

  • Deve buscar e sempre que possível são 2 coisas diferentes. Se sua mãe fala "sempre que possível, busque seu irmão na escola", você não tem obrigação de ir buscar não. Agora, se ela fala "você deve buscar seu irmão na escola", experimenta não ir!

  • Art. 145 (...)§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)

    Vale ressaltar que a expressão "sempre que possível", acima utilizada, não se aplica para a segunda parte do parágrafo ("capacidade contributiva"). As conclusões são as seguintes:

    • Os impostos terão caráter pessoal (sempre que possível);

    • Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (sempre).

    O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS).

    FONTE: DoD https://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html

  • #Respondi errado!!!

  • Devem buscar graduar (enunciado da questão). Denota objetivo.

    Devem graduar. Denota Obrigação.

    Acho que a pegadinha da CESPE tá aí.

    Bons estudos e que Deus abençoe a todos.

  • Não concordo com o gabarito, porque a CF (ART. 145,§1) diz que "SEMPRE QUE POSSÍVEL", e não que devem ...