-
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
A alternativa afirma que o regime é obrigatório e, portanto, incorreta.
-
De acordo com o artigo 146 da CF, não se trata de regime obrigatório, mas sim FACULTATIVO.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
-
Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único e obrigatório de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.
GABARITO: ERRADA
O correto seria:
Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único e opcional de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 146. Cabe à lei complementar:
[...]
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
-
Prezados, essa assertiva não revela nenhuma dificuldade, pois exige-se tão somente o conhecimento da literalidade da lei, no caso o art. 146, parágrafo único, inciso I da CF.
O erro da assertiva está na palavra"OBRIGATÓRIO". Simples assim.
-
Errado
Art. 146. Cabe à lei complementar
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que
I - será opcional para o contribuinte
Acresce:
Simples Nacional
Tributos do simples nacional (Art. 13 da LC 123)
Impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS.
Contribuição: CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS, PIS/ PASEP, CPP(Contribuição Patronal Previdenciária).
-
ERRADA
Tratamento favorável a EPP --》lei complementar ---》correto
Regime único e obrigatório ---》errado
O regime será único e opcional
-
ERRADA
Tratamento favorável a EPP --》lei complementar ---》correto
Regime único e obrigatório ---》errado
O regime será único e opcional
-
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
-
RESPOSTA; ERRADA
Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único ( CERTO ) e obrigatório ( ERRADO, POIS NÃO É OBRIGATÓRIO ) de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.
ART. 146. CABE A LEI COMPLEMENTAR:
III - ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESPECIALMENTE SOBRE:
PARÁGRAFO ÚNICO: A LEI COMPLEMENTAR DE QUE TRATA O INCISO III, DE, TAMBÉM PODERÁ INSTITUIR UM REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, OBSERVADO QUE:
I - SERÁ OPCIONAL PARA O CONTRIBUINTE; ( OBS: E NÃO OBRIGATÓRIO )
TRATAMENTO FAVORÁVEL ÁS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, QUE PODERÁ INSTITUIR REGIME ÚNICO E OPCIONAL DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DESSA NATUREZA.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003 I - SERÁ OPCIONAL PARA O CONTRIBUINTE.
DEFINIÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE REGIMES ESPECIAIS OU SIMPLIFICADOS NO CASO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES...
ASSERTIVA QUE NÃO REVELA NENHUMA DIFICULDADE, POIS EXIGE-SE TÃO SOMENTE O CONHECIMENTO DA LITERALIDADE DA LEI ( LEI SECA )
-
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o fundamento constitucional para o SIMPLES Nacional. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
O art. 146, III, d, CF, estabelece que uma das funções das normas gerais de direito tributário é definir tratamento diferenciado e favorecido para ME e EPP. O parágrafo único desse artigo dispõe sobre o regime único de arrecadação de tributos, estabelecendo algumas condições. Entre essas condições, o inciso I, do parágrafo único determina que o regime único de arrecadação será opcional para o contribuinte.
Resposta do professor = ERRADO
-
Lembrar que as Microempresas e EPP necessitam OPTAR pelo Simples Nacional.
-
Errado porque a adoção do sistema único de arrecadação é FACULTATIVA e não obrigatória
-
Gaba (ERRADO)
... poderá instituir regime único e OPCIONAL de arrecadação de impostos e contribuições
-
ERRADO. TRATAMENTO FAVORÁVEL ÁS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, QUE PODERÁ INSTITUIR REGIME ÚNICO E OPCIONAL DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DESSA NATUREZA.
Art.146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.
Parágrafo único.A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I- será opcional para o contribuinte;
-
Realmente, cabe à lei complementar estabelecer o regime tributário diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas. Porém, tal regime é opcional ao contribuinte, não sendo considerado obrigatório, o que torna o item incorreto. Vejamos o que dispõe a CF/88 a esse respeito:
Art. 146. cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Resposta: Errada
-
Não é obrigatório, é opcional.
-
Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único e opcional de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.