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ID
2944273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem o direito tributário, julgue o item a seguir.

As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não têm legitimidade para criar taxas de serviços públicos postos à disposição dos contribuintes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    De acordo com o art. 145 da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Observe que é apenas a Administração DIRETA (União, Estados, DF, M) que possui legitimidade para criar taxa.

  • Gabarito: certo

    Creio que, para responder a questão, devemos lembrar da diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa:

    "A competência tributária é indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável, uma vez que admitir a delegação de competência para instituir um tributo é admitir que seja a Constituição alterada por norma infraconstitucional. [...]

    A competência tributária é política e indelegável, não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é 'administrativa e delegável'. [...]

    No entanto é razoável admitir a delegação de atribuições administrativas, v.g., a transferência das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de Direito Público, o que não se confunde com a imprópria 'delegação de competência tributária', consoante art. 7, p. 3, do CTN.

    [...]

    Tal transferência tem sido chamada na doutrina de atribuição de capacidade tributária ativa. No Brasil, o presente episódio é comum a certas autarquias (entidades corporativas, como o CREA, CRC, CRM, CRECI, etc), que recebem da União a atribuição de exigir um tributo - a contribuição profissional ou corporativa (art. 149, caput, CF) - dos profissionais vinculados àquelas entidades profissionais."

    Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário, 2015.

  • A competência para instituir taxa é uma competência tributária, destinada somente às pessoas jurídicas de direito público. Uma das características da competência é também a indelegabilidade. Basta lembrar que sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, insuscetível, pois, de ser titular da referida competência criadora de tributo. Para maiores aprofundamentos, recomendo o capítulo 3 do livro do Ricardo Alexandre ("Competência tributária & legislação tributária").

  • Gabarito CERTO

    -

    Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) é quem detêm competência tributária para criação de taxas.

    Ademais, a competência para instituir tributo (indelegável) não se confunde com a capacidade tributária que refere-se a transferência das funções exigir, arrecadar e fiscalizar (delegável).

  • Gabarito: certo.

     

    Os integrantes da Administração Pública Indireta (dentre eles as autarquias) em que pese tenham personalidade própria e autonomia administrativa, não tem poder de legislar, este detido exclusivamente pelas pessoas políticas da Federação. E, considerando que as taxas sejam tributos, apenas a lei pode institui-los. Dessa forma:

     

    Constituição Federal de 1988

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    (...)

     

  • Carol B Esclareceu a questão adequadamente!

    Obrigada! :)

  • GABARITO CORRETO

    Somente os ENTES FEDERATIVOS - Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) , possuem competência tributária para instituir taxas, sejam elas relativas ao exercício regular do poder de polícia ou decorrentes da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuintes ou postos à sua disposição.

  • Diferenças entre competência tributária e capacidade ativa

    Competência tributária:

    a) poder para instituir tributo;

    b) atribuição legislativa;

    c) indelegabilidade; e

    d) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Capacidade ativa:

    a) poder para cobrar, exigir fiscalizar, arrecadar;

    b) atribuição executiva ou administrativa;

    c) delegabilidade; e

    d) qualquer pessoa jurídica de direito PÚBLICO que receba delegação do ente competente.

    Informativos de jurisprudência: Ilegitimidade. União. Taxa. Fiscalização. Mercado Imobiliário. (Resp 587.097, Informativo STJ 255)

    Fonte: fl. 58, CTN para concursos, Roberval Rocha, 5 ed., Editora Juspodivm.

  • RESPOSTA: CORRETA

    AS PESSOAS JURÍDICAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA  DO ESTADO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA CRIAR TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS POSTOS Á DISPOSIÇÃO DOS

    CONTRIBUINTES. ( OBS: SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ( UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS ) TEM LEGITIMIDADE PARA CRIAR TAXAS ) 

    EXIGIR, ARRECADAR, FISCALIZAR ( É DELEGÁVEL )  DIFERENTE DE CRIAR,( É INDELEGÁVEL) ALGUNS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA PODERÃO EXIGIR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS, SENDO ESTE JÁ CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE O INSTITUIU

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - É INDELEGÁVEL, INTRANSFERÍVEL, INALTERÁVEL E IRRENUNCIÁVEL, UMA VEZ QUE ADMITIR A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR UM TRIBUTO É ADMITIR QUE SEJA A CONSTITUIÇÃO ALTERADA POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. 

    ATRIBUIÇÃO DE CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA - NO BRASIL É COMUM A CERTAS AUTARQUIAS ( CREA, CRC, CRM, CRECI, ENTIDADES CORPORATIVAS ) RECEBEREM DA UNIÃO A ATRIBUIÇÃO DE EXIGIR UM TRIBUTO - A CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL OU CORPORATIVA DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AQUELAS ENTIDADES PROFISSIONAIS. 

  • GAB C

    Somente os entes federativos possuem competência tributária para instituir taxas, sejam elas relativas ao exercício regular do poder de polícia ou decorrentes da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuintes ou postos à sua disposição.

    Fonte: Fábio Dutra/ Estratégia.

  • Colegas, me tirem uma dúvida.

    E esses valores pagos para os conselhos de classe que são

    considerados autarquias, não se equiparam a taxas?

  • Lea costa, as entidades indiretas podem cobrar tarifa( paga quem vai usar), pois taxa, imposto e contribuição de melhoria são tributos cobrados pelo estado de forma obrigatória. Então a questão está certa em afirmar que taxa não é cobrado pela adm indireta.

  • Lea costa, as entidades indiretas podem cobrar tarifa( paga quem vai usar), pois taxa, imposto e contribuição de melhoria são tributos cobrados pelo estado de forma obrigatória. Então a questão está certa em afirmar que taxa não é cobrado pela adm indireta.

  • ERRADA

    Por ser indelegável a competência tributária indelegável. Logo "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir (...) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. (art. 145, II da CF/88)

  • A Constituição determina que apenas a União, os Estados/DF e os Municípios podem instituir as taxas, logo a administração pública indireta não tem legitimidade para criar taxas.

    Outra forma de analisar essa afirmativa seria sob o prisma da definição de tributo trazida pelo CTN: o tributo deve ser instituído em lei e a administração pública indireta não tem legitimidade para criar leis, logo, não pode criar tributos. Portanto, não pode criar taxas.

    Resposta: CERTO

  • Gabarito- certo: As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não têm legitimidade para criar taxas de serviços públicos postos à disposição dos contribuintes.

  • Só ente pode instituir tributos! União, Estados, Municípios e DF.

  • a adm indireta não tem o poder de criar quaisquer modalidades de tributos, mas tem o poder de cobrar dentre os já instituídos e atribuídos a responsabilidade ás mesmas.

  • Gab. C

    Seria complicado se a adm. indireta pudesse fazer isso!

  • As taxas são espécies tributárias que possuem competência tributária comum, isto é, todos os entes federados são competentes para instituí-las:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Dessa forma, perceba que a questão está correta, já que apenas os entes políticos possuem competência para instituir (criar) as taxas (e quaisquer outros tributos).

    Lembremo-nos de que a competência tributária (em sentido amplo) engloba 4 atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar.

    Dentre elas, apenas o atributo relacionado à instituição de tributos revela-se indelegável, sendo as demais delegáveis (inserindo-se no conceito de capacidade tributária).

    Assim, as pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não gozam de competência tributária (em sentido estrito) para instituir tributos, podendo, no entanto, receber a capacidade tributária ativa para arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços e atos relacionados aos tributos objeto da delegação.

  • não podem criar taxas, mas podem cobrar.

  • A Competência Legislativa é somente para os Entes Federativos: União, Estados, DF e Municípios.

    Ressalvada a delegação a entidades de direito público para cobrança.

  • Somente os ENTES FEDERATIVOS - Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) , possuem competência tributária para instituir taxas.

    Entes da Adm. Indireta - Não podem criar taxas, impostos e contribuição de melhoria, MAS PODEM cobrar. Aliás, eu adm. Indireta também PODE criar tarifas e preços públicos.