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Gabarito: Correto.
De acordo com o art. 145 da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Observe que é apenas a Administração DIRETA (União, Estados, DF, M) que possui legitimidade para criar taxa.
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Gabarito: certo
Creio que, para responder a questão, devemos lembrar da diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa:
"A competência tributária é indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável, uma vez que admitir a delegação de competência para instituir um tributo é admitir que seja a Constituição alterada por norma infraconstitucional. [...]
A competência tributária é política e indelegável, não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é 'administrativa e delegável'. [...]
No entanto é razoável admitir a delegação de atribuições administrativas, v.g., a transferência das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de Direito Público, o que não se confunde com a imprópria 'delegação de competência tributária', consoante art. 7, p. 3, do CTN.
[...]
Tal transferência tem sido chamada na doutrina de atribuição de capacidade tributária ativa. No Brasil, o presente episódio é comum a certas autarquias (entidades corporativas, como o CREA, CRC, CRM, CRECI, etc), que recebem da União a atribuição de exigir um tributo - a contribuição profissional ou corporativa (art. 149, caput, CF) - dos profissionais vinculados àquelas entidades profissionais."
Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário, 2015.
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A competência para instituir taxa é uma competência tributária, destinada somente às pessoas jurídicas de direito público. Uma das características da competência é também a indelegabilidade. Basta lembrar que sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, insuscetível, pois, de ser titular da referida competência criadora de tributo. Para maiores aprofundamentos, recomendo o capítulo 3 do livro do Ricardo Alexandre ("Competência tributária & legislação tributária").
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Gabarito CERTO
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A Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) é quem detêm competência tributária para criação de taxas.
Ademais, a competência para instituir tributo (indelegável) não se confunde com a capacidade tributária que refere-se a transferência das funções exigir, arrecadar e fiscalizar (delegável).
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Gabarito: certo.
Os integrantes da Administração Pública Indireta (dentre eles as autarquias) em que pese tenham personalidade própria e autonomia administrativa, não tem poder de legislar, este detido exclusivamente pelas pessoas políticas da Federação. E, considerando que as taxas sejam tributos, apenas a lei pode institui-los. Dessa forma:
Constituição Federal de 1988
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
(...)
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Carol B Esclareceu a questão adequadamente!
Obrigada! :)
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GABARITO CORRETO
Somente os ENTES FEDERATIVOS - Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) , possuem competência tributária para instituir taxas, sejam elas relativas ao exercício regular do poder de polícia ou decorrentes da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuintes ou postos à sua disposição.
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Diferenças entre competência tributária e capacidade ativa
Competência tributária:
a) poder para instituir tributo;
b) atribuição legislativa;
c) indelegabilidade; e
d) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Capacidade ativa:
a) poder para cobrar, exigir fiscalizar, arrecadar;
b) atribuição executiva ou administrativa;
c) delegabilidade; e
d) qualquer pessoa jurídica de direito PÚBLICO que receba delegação do ente competente.
Informativos de jurisprudência: Ilegitimidade. União. Taxa. Fiscalização. Mercado Imobiliário. (Resp 587.097, Informativo STJ 255)
Fonte: fl. 58, CTN para concursos, Roberval Rocha, 5 ed., Editora Juspodivm.
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RESPOSTA: CORRETA
AS PESSOAS JURÍDICAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO ESTADO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA CRIAR TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS POSTOS Á DISPOSIÇÃO DOS
CONTRIBUINTES. ( OBS: SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ( UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS ) TEM LEGITIMIDADE PARA CRIAR TAXAS )
EXIGIR, ARRECADAR, FISCALIZAR ( É DELEGÁVEL ) DIFERENTE DE CRIAR,( É INDELEGÁVEL) ALGUNS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA PODERÃO EXIGIR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS, SENDO ESTE JÁ CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE O INSTITUIU.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - É INDELEGÁVEL, INTRANSFERÍVEL, INALTERÁVEL E IRRENUNCIÁVEL, UMA VEZ QUE ADMITIR A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR UM TRIBUTO É ADMITIR QUE SEJA A CONSTITUIÇÃO ALTERADA POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
ATRIBUIÇÃO DE CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA - NO BRASIL É COMUM A CERTAS AUTARQUIAS ( CREA, CRC, CRM, CRECI, ENTIDADES CORPORATIVAS ) RECEBEREM DA UNIÃO A ATRIBUIÇÃO DE EXIGIR UM TRIBUTO - A CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL OU CORPORATIVA DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AQUELAS ENTIDADES PROFISSIONAIS.
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GAB C
Somente os entes federativos possuem competência tributária para instituir taxas, sejam elas relativas ao exercício regular do poder de polícia ou decorrentes da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuintes ou postos à sua disposição.
Fonte: Fábio Dutra/ Estratégia.
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Colegas, me tirem uma dúvida.
E esses valores pagos para os conselhos de classe que são
considerados autarquias, não se equiparam a taxas?
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Lea costa, as entidades indiretas podem cobrar tarifa( paga quem vai usar), pois taxa, imposto e contribuição de melhoria são tributos cobrados pelo estado de forma obrigatória. Então a questão está certa em afirmar que taxa não é cobrado pela adm indireta.
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Lea costa, as entidades indiretas podem cobrar tarifa( paga quem vai usar), pois taxa, imposto e contribuição de melhoria são tributos cobrados pelo estado de forma obrigatória. Então a questão está certa em afirmar que taxa não é cobrado pela adm indireta.
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ERRADA
Por ser indelegável a competência tributária indelegável. Logo "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir (...) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. (art. 145, II da CF/88)
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A Constituição determina que apenas a União, os Estados/DF e os Municípios podem instituir as taxas, logo a administração pública indireta não tem legitimidade para criar taxas.
Outra forma de analisar essa afirmativa seria sob o prisma da definição de tributo trazida pelo CTN: o tributo deve ser instituído em lei e a administração pública indireta não tem legitimidade para criar leis, logo, não pode criar tributos. Portanto, não pode criar taxas.
Resposta: CERTO
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Gabarito- certo: As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não têm legitimidade para criar taxas de serviços públicos postos à disposição dos contribuintes.
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Só ente pode instituir tributos! União, Estados, Municípios e DF.
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a adm indireta não tem o poder de criar quaisquer modalidades de tributos, mas tem o poder de cobrar dentre os já instituídos e atribuídos a responsabilidade ás mesmas.
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Gab. C
Seria complicado se a adm. indireta pudesse fazer isso!
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As taxas são espécies tributárias que possuem competência tributária comum, isto é, todos os entes federados são competentes para instituí-las:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Dessa forma, perceba que a questão está correta, já que apenas os entes políticos possuem competência para instituir (criar) as taxas (e quaisquer outros tributos).
Lembremo-nos de que a competência tributária (em sentido amplo) engloba 4 atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar.
Dentre elas, apenas o atributo relacionado à instituição de tributos revela-se indelegável, sendo as demais delegáveis (inserindo-se no conceito de capacidade tributária).
Assim, as pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não gozam de competência tributária (em sentido estrito) para instituir tributos, podendo, no entanto, receber a capacidade tributária ativa para arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços e atos relacionados aos tributos objeto da delegação.
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não podem criar taxas, mas podem cobrar.
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A Competência Legislativa é somente para os Entes Federativos: União, Estados, DF e Municípios.
Ressalvada a delegação a entidades de direito público para cobrança.
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Somente os ENTES FEDERATIVOS - Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) , possuem competência tributária para instituir taxas.
Entes da Adm. Indireta - Não podem criar taxas, impostos e contribuição de melhoria, MAS PODEM cobrar. Aliás, eu adm. Indireta também PODE criar tarifas e preços públicos.