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ID
2944330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.


A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A criação de uma fundação pública de direito público realmente ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia. Portanto, não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade. Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado, que só adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro (Código Civil, art. 45)

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Fundação Pública de Direito Público:

    -> criada por lei;

    -> é equiparada a uma autarquia (e por isso dispensa o registro civil)

    -> é também chamada de fundação autárquica

    Fundação Pública de Direito Privado:

    -> autorizada por lei;

    -> necessita de registro civil (assim como as empresas públicas e sociedade de economia mista)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Q331148 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. (CERTO)

  • GAB:C

    Fundação pública de direito privado = inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

    Fundação pública de direito público (fundação autárquica) = são criadas por lei, sem registro civil.

  • GABARITO - CERTO

     

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    Quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas você deve entender que são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2016 - FUB - Assistente em AdministraçãoFundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. ERRADO

     

    CESPE - FUB - 2015 A respeito da administração direta e indireta, julgue o  item a seguir.As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração direta. ERRADO

     

    CESPE - FUB - 2015 A respeito da administração pública indireta, julgue o item a seguir.
    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. ERRADO 

     

    CESPE - MC - 2013  Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.
    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADO 

     

  • Autarquia fundacional.

     

    CERTO>

  • CERTO,

    Ao se referir as fundações públicas como sendo de direito público, significa que a mesma irá se comportar como AUTARQUIA, logo, sua criação será por meio de lei e não dependerá de inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • As Fundações publicas de direito publico são efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora.

    Por outro lado, as fundações Publicas de direito privado recebem autorização legislativa para criação, mas dependem do registro do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas para que adquiram a personalidade jurídica.

  • Fundação pública de direito público tem a mesma natureza da autarquia.

  • As fundações de direito público são chamadas de fundação autárquica ou autarquia fundacional. Terá todas as características de uma autarquia.

  • Certo.

    Fundação Autárquica é de direito público, ou seja, é uma espécie de autarquia.

    Apenas "Fundação Pública" será de direito privado.

  • Excelente comentário, Aloízio Toscano!

  • É igual a uma Autarquia. Também são chamadas de Fundações Autárquicas.

  • Fundações

    Criação e extinção: diretamente por lei (se de dir. público); autorizada por lei, mais registro civil (se de dir. privado).

    GaB: CERTO

  • Fundação pública de direito público = Autarquias

    gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

    Já as fundações públicas de direito privado se sujeitam a um regime híbrido, ou seja, são em partes reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público. Em decorrência disso, só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente.

     

    Há grandes divergências sobre a natureza da personalidade jurídica das fundações públicas, existindo 3 correntes sobre o tema, em função do texto do Decreto-lei 200/67 e da Lei nº 7.596, de 1987.

     

    Decreto-lei n.º 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...)

      IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    (...)

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59258/fundacoes-publicas-e-privadas

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189

  • uma fundação pública de direito público é criada por lei, ao contrário da fundação publica de direito privado que tem sua criação autorizada por lei. Ao contrário da fundação pública de direito privado, a fundação pública de direito público NÃO PRECISA de registro civil.

  • Fundação Pública Dir Público e Consórcios Públicos= Como se Autarquia fossem (Lei cria)

    Fundação Pública Dir Privado + Empresa Pública + Sociedade de Economia Mista = Lei autoriza + registro civil

    Obs: Fundações Públicas --> Lei complemetar disporá sobre o campo de atuação.

  • AUTARQUIA DISPENSA REGISTRO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS POSSUINDO REGIME MISTO

  • As fundações de direito público consoante as melhores doutrinas podem ser chamadas de fundações autárquicas

    ou autarquias fundacionais..

    lembrar que nem a fundação pública de direito privado nem a de direito público visam atividade econômica..

    as prerrogativas de direito público acompanham as fundações de direito público..

    sucesso, nãodesista!!

  • Certo, são chamadas de autarquias fundacionais

  • É entidade de direito público? A criação será por lei. Decreto Executivo detalhará seu funcionamento. Ex: Regimento Interno.

  • Fundações públicas de direito público serão criadas com a lei, isto é, assim que a lei entrar em vigor, ela já terá sua personalidade jurídica.

    Fundações públicas de direito privado terão sua criação autorizada por lei. Em seguida, acontecerá a edição do seu ato constitutivo pelo Poder Executivo. Em seguida, haverá o registro desse ato constitutivo e, com este último passo, adquirirá sua personalidade jurídica. Assim:

    FP Dir. Púb. --> criada por lei

    FP Dir. Priv. --> aut por lei -- ato constitutivo -- registro do ato constitutivo

  • Quando a questão se refere a "Registro Civil de Pessoas Jurídicas" está se referindo ao ato jurídico que concede personalidade às pessoas jurídicas > É aí que tá o X da questão, FP de Direito Público só recebe personalidade no registro?? R = NÃO, ela adquire a personalidade no momento da vigência da lei, a doutrina majoritária pensa dessa forma.
  • Fundação Pública de Direito Privado 

     

    a) Personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social.

    São chamadas de Fundações Governamentais, por serem criadas mediante a destinação de patrimônio estatal.

    b) Não usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública ( regras processuais )

    c) estão submetidas ao direito civil, seus empregados são regidos pela CLT.

    d) Possuem REGIME HÍBRIDO,  Direito Privado e derrogado por normas imperativas de direito público.

     

    Fundação Pública de Direito Público ( Autarquia Fundacional )

    São entidades AUTARQUICAS que se submetem ao regime integralmente PÚBLICO, se valendo de todas as prerrogativas ESTATAIS.

     

    Privilégios Processuais:

    a) Prazo em dobro para  quaisquer de suas manifestações.

    b) Duplo grau de jurisdição

      Privilégios Fiscais

    art.150,CF.

    São beneficiadas pela imunidade tributária reciproca. 

     

    Responsabilidade Civil

    > OBJETIVA 

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO

    CRIADA POR LEI

    - É EQUIPARADA A UMA AUTARQUIA ( E POR ISSO DISPENSA O REGISTRO CIVIL ) 

    - É TAMBÉM CHAMADA DE FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO

    - AUTORIZADA POR LEI

    - NECESSITA DE REGISTRO CIVIL ( ASSIM COMO AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ) 

    REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS ESTÁ SE REFERINDO AO ATO JURÍDICO QUE CONCEDE PERSONALIDADE ÁS PESSOAS JURÍDICAS. 

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS = SEM FINS LUCRATIVOS, FUNCIONAMENTO CUSTEADO POR RECURSOS DA UNIÃO. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL. REGIME HIBRIDO, EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT.

  • "fundações públicas de direito PUBLICO" que vacilo ein, é a famosa pega apressadinho.

  • Galera, o mencionado registro para EP/SEM/Fundações de direito Privado é para a entidade adquirir personalidade jurídica.

    Por lei (criação direta), ela automaticamente adquire personalidade jurídica.

    GABARITO: CERTO

  • CESPE/TJDFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS/2019

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de

    A) lei ordinária, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    B) lei complementar, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    C) autorização em lei ordinária específica, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    D) autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    E) autorização em lei complementar específica, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    GAB D. bipolar demais, nam

  • As Fundações Pública de Direito Público possuem os mesmos privilégios legais das Autarquias.

  • Fundação Púb. - LEI CRIA

    LEI AUTORIZA

  • C

    Não precisa de resolução.

  • Fundação pública de direito privado = inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

    Fundação pública de direito público (fundação autárquica) = são criadas por lei, sem registro civil.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO SEGUE A MESMA REGRA DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS.

  • Somente a criação de pessoa jurídica de direito privado integrante da adm. pública se dá por meio da inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente, desde que haja autorização legal.

  • Valeu Jacir junior

  • Famosa Fundação TRAVESTI

     

  • Fundações Públicas de Direito Público= Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

    A diferença entre Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público é apenas conceitual, pois ambas se submetem ao mesmo regime jurídico das autarquias, sendo, entre outras coisa , criadas por lei.

  • Apenas as Autarquias são criadas por lei, sendo que as "Fundações Públicas de Direito Público" são, na verdade, Autarquias Fundacionais.

    gab: certo

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei CRIA as autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, conforme expressamente disposto na Constituição Federal". 
    • Fundações públicas:

    As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, que foram instituídas por lei específica a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, IBGE e Funasa. 
    Conforme indicado por Mazza (2013), "de acordo com o entendimento adotado pela maioria da doutrina e pela totalidade dos concursos públicos, as fundações públicas são espécies de autarquias revestindo-se das mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas. Podem exercer todas as atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, de acordo com o entendimento adotado pela doutrina majoritária, as fundações públicas são espécies de autarquias e por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas a ela aplicáveis, como a criação por lei. 
  • Quando há a expressão “fundação pública de direito público”, pense em autarquias. Contudo, quando não se especifica o regime, pense em fundações públicas de direito privado.

  • Fundação autárquica !

  • famosa Fundação Travesti kkkkk

  • Fundações Públicas de Direito Público= Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

  • CERTO, de acordo com o entendimento adotado pela doutrina majoritária, as fundações públicas são espécies de autarquias e por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas a ela aplicáveis, como a criação por lei. 

  • GABARITO CORRETO

    Caso uma Fundação Pública seja de direito público, ela na verdade será uma autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional). A sua criação é autorizada por lei. Ela depende do registro dos seus atos constitutivos para que exista no mundo jurídico e terá seu campo de atuação definido em lei complementar.

    FONTE: ALFACON

  • Fundações públicas de direito privado (regra) - Lei autoriza + registro

    Fundações públicas de direito público (exceção) - é uma autarquia, portanto, lei cria

  • Fundação Autárquica.

  • Gabarito: C

    Mas vale uma observação: nessa questão a banca foi taxativa afirmando que as FP de direito público (fundações autárquicas) OCORRE por meio de lei (e não autorizadas). Mas em uma outra questão ela vai mais afundo e fala que é AUTORIZADA mediante lei específica Veja:

    Q987724 Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT 

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de:

    A) lei ordinária, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    B) lei complementar, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    C) autorização em lei ordinária específica, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    D) autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    E) autorização em lei complementar específica, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: D

    Qualquer correção, ajuste, sugestão mandar inbox.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: C

    Mas vale uma observação: nessa questão a banca foi taxativa afirmando que as FP de direito público (fundações autárquicas) são CRIADAS por lei (e não autorizadas). Mas em uma outra questão da mesma banca e do mesmo ano ela dá a entender ao contrário, ou seja, que FP de direito público são AUTORIZADAS por lei específica. Veja:

    Q987724 Ano: 2019 Banca: CESPE  Órgão: TJ-DFT

     

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de:

    Gabarito: D

    Qualquer correção, ajuste, sugestão mandar inbox.

    Bons estudos!!!

  • CESPE 2019

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de

    GABARITO D (Outra questão quase igual com gabarito diferente..que entende esta banca..!

  • CESPE 2019

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de

    GABARITO D (Outra questão quase igual com gabarito diferente..que entende esta banca..!

  • Gabarito: Certo

    Fundação Pública de Direito Público = Autarquia (uma espécie de autarquia)

  • Fundação Pública de direito público é uma espécie de autarquia, chamada de autarquia fundacional. Ex: FUNAI
  • Falta de atenção.

  • Correto. Sabendo que as fundações públicas são espécies de autarquias fundacionais, as quais possuem como característica jurídica a criação e extinção por meio de lei específica, ou seja, a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a entrada em vigor da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório (registro civil de pessoas jurídicas). 

  • Agora não erro mais uma dessa! Captei kkk

    Abraços!

  • Em outra questão o CESPE utilizou a expressão fundação pública de direito público de forma genérica considerando correta a alternativa que afirma que a criação das mesmas é por lei autorizativa.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de:

    A lei ordinária, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    B lei complementar, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    C autorização em lei ordinária específica, cabendo a decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.

    D autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    E autorização em lei complementar específica, cabendo a lei ordinária definir as áreas de sua atuação.

    A letra D foi considerada correta.

    Assim fica difícil.

  • Em outra questão o CESPE utilizou a expressão fundação pública de direito público de forma genérica considerando correta a alternativa que afirma que a criação das mesmas é por lei autorizativa.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de:

    A letra D foi considerada correta.

    Assim fica difícil.

  • Fácil!

  • RESUMEX QUE TE FARIA ACERTAR ESSA QUESTÃO:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO --> CRIADA POR LEI ---> GANHAM PERSONALIDADE JURÍDICA NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO --> AUTORIZADA POR LEI ---> GANHAM PERSONALIDADE JURÍDICA SOMENTE A PARTIR DO ATO CONSTITUTIVO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIR. PÚBLICO ESPÉCIE DE AUTARQUIA

  • Há 2 questões atrás a CESPE considerou posicionamento oposto a este.

    Precisa se decidir.

  • As autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei específica. Ou seja, logo após a promulgação de suas leis, as entidades adquirem personalidade jurídica, independentemente de qualquer procedimento complementar.

    Por outro lado, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são criadas após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente, dependendo, para isso, de autorização legislativa.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Autarquias - criada por lei específica

    Fundações públicas de direito público(equipara-se à autarquia) - criada por lei específica

    Fundações públicas de direito privado - criação autorizada por lei

    Empresas públicas - criação autorizada por lei

    Sociedade de economia mista - criação autorizada por lei.

    BIZU:

    -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - CRIADA POR LEI;

    -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI.

  • Questão correta!

    Breve resumo:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA PODE SER DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SENDO ASSIM:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO ---- CRIADA POR LEI ---- NÃO É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ---- AUTORIZADA POR LEI ---- É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

  • Gab: CORRETO!

    São as chamadas "FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS" OU "AUTARQUIAS FUNDACIONAIS"

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO ---- CRIADA POR LEI ---- NÃO É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ---- AUTORIZADA POR LEI

  • Comentário:

    Conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal, a criação de entidades da administração indireta de direito público - autarquias e fundações públicas de direito público - ocorre por meio de lei, de modo que, a partir da vigência da lei criadora, a entidade já adquire a sua personalidade jurídica, sendo desnecessária, portanto, a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil.

    Recorde-se que tal inscrição é necessária para a criação das entidades da administração indireta de direito privado - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. No caso dessas entidades, a lei apenas autoriza a criação, ou seja, a vigência da lei não basta para que a entidade adquira personalidade jurídica, o que só irá ocorrer após o registro dos atos constitutivos.

    Gabarito: CERTA

  •  fundações públicas de direito público = autarquias fundacionais = criadas por lei.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA PODE SER DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SENDO ASSIM:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO ---- CRIADA POR LEI ---- NÃO É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ---- AUTORIZADA POR LEI ---- É NECESSÁRIO A INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

  • acabei de resolver uma questão, também de 2019, em que a CESPE considera que a criação de fundação pública de direito público não se dá diretamente pela lei.

    os caras tão de brincadeira, só pode.

  • A própria lei é o ato constitutivo da entidade.

  • → FUNDAÇÕES PÚBLICAS, podem ser de direito: 

    Privado: também chamada de fundação governamental; São autorizadas por lei.

    Público: esta é uma exceção, pois precisa ser CRIADA por lei, não apenas autorizada, assim como as autarquias; Não é necessário a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • Quem conhece a fundação travesti nunca errará este tipo de questão.

  • O que determina se a fundação será de direito público ou privado? sua lei instituidora.

    Se a lei criar a fundação, seu nascimento decorrerá diretamente da lei e ela será uma PJ de direito público. Celso Bandeira de Mello as chama de fundações autárquicas, pq usufruem das mesmas prerrogativas das autarquias.

    Se a lei autorizar sua criação, seus atos devem ser inscritos no registro civil de pessoas jurídicas e ela será uma PJ de direito privado, equiparando-se às EPs e SEMs e seus funcionários serão empregados públicos.

    Fonte: Sinopses para Concursos - Direito Adm

  • Leia-se autarquia.

    Gabarito correto.

  • Fundação pública de direito público = Fundação autárquica

  • (I) REGRA, não especificou

    Fundação Pública = autorizada por Lei

    é de Direito Privado, ou seja, seu atos constitutivos serão registrado (tem que ser Registrado na Junta Comercial )

    (ii) EXCEÇÃO, especificará que será de PÚBLICA

    Fundação Pública de Direito Público ( Fundação Autárquica ) = é CRIADA por Lei

    dispensa registro

    Gab. E

  • CERTO

    Bizu da aula do prof Thallius Moraes:

    FP dir. Público -> “Fundação travesti” = Autarquia fundacional

    Ps: travesti prq vc pensa que é uma coisa mas é outra kkkkkkk

  • CERTA

    A criação de uma fundação pública de direito público realmente ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia. Portanto, não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade. Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado, que só adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro (Código Civil, art. 45)

  • Fundações publicas de direito público, também conhecidas como AUTARQUIAS FUNDACIONAIS, são CRIADAS por lei específica e não precisam de inscrição de seus registros (a própria lei supre essa necessidade)

    No entanto, também existem as fundações publicas de direito privado, estas por sua vez são AUTORIZADAS por lei e necessitam da inscrição de seus registos, assim como as empresas publicas e as sociedades de economia mista.

  • FUNDAÇÕES:

    Criação e extinção: diretamente por lei (se de dir. público); autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)

     Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. “Patrimônio personalizado”.

     Regime jurídico: direito público ou privado.

     Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. público); imunidade tributária (dir. público ou privado).

     Patrimônio: bens públicos (se de dir. público); bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (se de dir. privado).

     Pessoal: regime jurídico único (se dir. público); regime jurídico único ou celetista – divergência doutrinária (se dir. privado).

     Foro judicial: igual às autarquias (se de dir. público); p/ doutrina, Justiça Estadual (se de dir. privado); p/ jurisprudência,

    Justiça Federal (se de dir. privado federal).

  • Não pare!!

    Em 10/09/20 às 19:24, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 23/08/20 às 16:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/11/19 às 20:06, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei específica

  • Gab certa

    Fundação Pública de direito público = Mesmas características de autarquia.

  •  A Fundação pode ser de direito público ou de direito privado, tudo dependerá de como ela veio a existir.

     • Se for CRIADA POR LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA será de DIREITO PÚBLICO, e como consequência nascerão apenas com a promulgação da lei, dispensando assim a inscrição de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. São chamadas pela doutrina de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu pessoal se submeterá a um ESTATUTO que no âmbito federal será a lei 8.112/90 e terão direito a um regime próprio de previdência social nos termos do artigo 40 da Constituição Federal. 

    • Se for AUTORIZADA POR LEI será de DIREITO PRIVADO e como consequência disso, além da lei autorizativa, precisarão arquivar seus atos constitutivos na repartição competente, ou seja, no registro civil de pessoas jurídicas e por serem de direito privado não terão estatuto, mas seu pessoal será submetido da CLT, portanto não terão direito à estabilidade, e o regime de aposentadoria de seu pessoal será o regime geral de previdência social nos termos do artigo 201 da Constituição Federal.

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS (governamentais)

    Conceito: São entidades que não possuem fins lucrativos, exercendo atividades de fim social: religiosos, morais, culturais ou de assistência.** PODEM SER DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.**

    Se a fundação é de direito público, ela é chamada de “ autarquia fundacional” ou “fundação autárquica”. Nesse caso elas possuem características idênticas às autarquias. E se ela for  de direito privado? Existe fundação de direito privado criada pelo Estado? Existe sim. Se tiver personalidade de direito privado, a fundação continua com todas as restrições impostas às autarquias e às fundações de personalidade jurídica de direito público (obrigatoriedade de licitação e de concurso público, controle pelo tribunal de contas etc.), mas não possuem as prerrogativas das fundações autárquicas. Lembre-se de que a lei específica autoriza a criação da fundação e a lei complementar define as áreas de sua atuação.

    Fonte: Estratégia C.

  • A criação de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

    ERRADA, AS FP DE DIR. PÚBLICO NÃO precisa do registro dos seus atos constitutivos

  • Fundações Públicas de Direito PÚBLICO se equipara às Autarquias, portanto também são criadas por LEI ESPECÍFICA

    Fundações Públicas de Direito PRIVADO são criadas por meio de autorização por LEI ESPECÍFICA e precisam de LEI COMPLEMENTAR para dizer quais vão ser suas funções.

  • CERTO

    A criação das fundações públicas de PJ de direito público é feita por lei específica (fundações autárquicas). Já as de direito privado são autorizadas por lei.

  • A criação de uma fundação pública de direito público realmente ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia. Portanto, não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade. Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado, que só adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro (Código Civil, art. 45)

  • Autarquias CRIADA por lei especifica

    Fundações Públicas de Direito PúblicoCRIADA por lei especifica

    Fundações Públicas de Direito Privado autorizada por Lei especifica

    Empresas Públicas autorizada por Lei especifica

    Sociedade de Economia Mistaautorizada por Lei especifica  

  • Complementando:

    Quando a Lei definir sua personalidade jurídica, como de direito público, ela será uma autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional)

    Quando a lei definir sua personalidade jurídica como de direito privado, ela possuirá um regime misto ou híbrido, ou seja, se submete a todas as restrições impostas ao Poder Público, mas não goza das prerrogativas inerentes a ele.

  • Fundação Pública de Direito Público:

    -> criada por lei;

    -> é equiparada a uma autarquia (e por isso dispensa o registro civil)

    -> é também chamada de fundação autárquica

    Fundação Pública de Direito Privado:

    -> autorizada por lei;

    -> necessita de registro civil (assim como as empresas públicas e sociedade de economia mista)

  • Às vezes nem acredito que tô acertando uma questão dessas... Glória Deus!

    #uma_hora_a_gente_aprende

  • A empresa pública se equipara com as autarquias, ou seja, criadas por lei e não necessitam de Registro Civil!!!!

  • Fundação pública de direito público CRIADA por lei e NÃO precisa de registro civil;

    Fundação pública de direito privado AUTORIZADA por lei e PRECISA de registro civil.

    Bons Estudos!

  • Pela literalidade da CF, lei específica iria autorizar a criação de fundação pública.

    Porém, a doutrina tem entendido que as fundações públicas de direito público seguem o mesmo regime das autarquias, inclusive quanto à sua criação. Na verdade, tais fundações são chamadas de "autarquias fundacionais" ou "fundações autárquicas".

    Fundação pública de direito público: lei específica CRIA a entidade.

    Fundação pública de direito privado: Lei específica AUTORIZA a criação da entidade.

    Professor Antônio Daud, Estratégia concursos.

  • Certa

    Se é criação de Fundação de direito público, adota as mesmas características para a criação de autarquia.

  • fundações públicas de direito público é autarquia.

    #VouPertencerPapai

  • As fundações públicas são espécies de autarquias, e, por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas, como a criação por lei.

    [DECRETO-LEI Nº 200/67]:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV [Fundações Públicas de direito privado] deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, NÃO se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações [Fundações Públicas de direito público].  

  • 1)     Fundações públicas:

    a)      De direito público: lei específica CRIA e extingue. Seus bens são públicos. Ex: FUNAI, IBGE, FUNASA;

    b)     De direito privado: lei específica AUTORIZA. Será necessário fazer a INSCRIÇÃO DO ESTATUTO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA.

    2)     Fundações privadas (regra): pelo particular, a lei AUTORIZA e necessita de REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO. Possui regulamentação mista/híbrida: em parte (quanto à constituição e ao registro) se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público

  • Fundação Pública de Direito Público = Regime Jurídico de Autarquia

  • Gabarito: CERTO, de acordo com o entendimento adotado pela doutrina majoritária, as fundações públicas são espécies de autarquias e por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas a ela aplicáveis, como a criação por lei. 

  • a boa e velha "FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA"

  • li rápido e me ferrei.... calmaaaaaa

  • Caramba, pegadinha, depois de resolver tantas questões chega passou batido:

    Fundação Pública de Direito Público.... não precisa registrar os atos constitutivos, pois é o mesmo que uma Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica.

  • Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • Autarquia Fundacional

  • fundação pública de direito público --> lê-se : autarquia.

  • " De direito publico "

  • CERTO

    Falou-se em "fundação de direito púlico", leia-se: Autarquia.

    #AVANTE!

  • Caio feito um pato nessas questões sobre Autarquias Fundacionais.

    GRAÇA E PAZ!

  • Questão apta a ser deixada em branco.

  • lei cria :

    Fundação e

    Autarquia

    e já entra em funcionamento, sem precisar de registro em cartórios específicos.

  • Cai feito pata nessa kkkkkk de Direito públicooo, de direito públicoooooo passei batido

  • AUTARQUIA - A LEI CRIA ==> "AUTARCRIA"

  • Cai nessa porque não prestei atenção que era fundação de direito público conhecida também como fundação autarquica.Teve autarquia no nome é porque é criada por lei especifica e não depende de registro dos atos constitutivos.

  • GABARITO: CORRETO

    Fundação pública de direito público é uma autarquia fundacional, logo, tal como as autarquias, a própria lei criadora lhes dá a personalidade jurídica, sendo desnecessário o registro civil.

  • CERTO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Criação:

    • Direto Privado: AUTORIZADA POR LEI + Registro
    • Direito Público: CRIADA POR LEI (fundação autárquica)
  • Não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade.

  • D.Público - criada por lei específica

    D.Privado - autorizada por lei

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Criação:

    • Direto Privado: AUTORIZADA POR LEI + Registro
    • Direito Público: CRIADA POR LEI (fundação autárquica)

    Comentário colega Bruno Cerqueira

  • Fundações 

    • Publica - diretamente por lei 
    • Privada - autorizada por lei + registo civil.
  • FP Direito Público = Autarquia = Criadas por LEI

  • Fundação pública de direito público equipara-se à autarquia, sendo criada por lei, sem necessitar de registro civil.

  • CERTO

    Autarquia + Fundação Pública de Direito Público --> Criadas por LEI

    Empresa Pública + Sociedade de Economia Mista + Fundação Pública --> Autorizadas por Lei e Atribuições em Lei Complementar

  • Criação

    • Direito público: lei específica (a personalidade jurídica se dá a partir da vigência da lei) 
    • Direito privado: autorizada por lei e necessita ainda de registro do ato constitutivo para que adquira personalidade jurídica. 

    Extinção- simetria

    • Direito público: por lei 
    • Direito privado: autorizada por lei 
  • autarquia fundacional

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • As Fundações públicas de direito público são criadas por lei, ou seja, a lei é o próprio ato constitutivo da entidade. Por outro lado, as Fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei, portanto, o ato de criação dessa entidade é a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    Gabarito: CERTO

  • ART.37 CRFB

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CERTO

    São como espécies de autarquia, denominada de autarquia fundacional.

  • -Características principais das Fundações públicas de direito Privado:

    =>Criação E extinção: autorizada por lei + registro;

    =>Prerrogativas: apenas imunidade tributária;

    =>em relação a natureza do PATRIMÔNIO: bens privados + prerrogativas de bens públicos aos bens dos serviços;

    =>em relação ao regime jurídico de pessoal: Regime de pessoal: regime jurídico único ou celetista;

    =>em relação ao foro judicial: Justiça estadual tanto para federais, estaduais e municipais. MAS para a jurisprudência se for uma FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO FEDERAL, seria o foro na Justiça Federal.

    Obs. Bens das fundações públicas de direito privado que tiverem sendo diretamente empregadas nas prestações dos serviços possuem as prerrogativas dos bens públicos, ou seja, não podem ser penhorados como, por exemplo.

    -Características principais das Fundações Pública de direito Público:

    =>Criação E extinção: diretamente por lei

    =>Prerrogativas: igual autarquias

    =>em relação a natureza do PATRIMÔNIO: bens públicos

    =>em relação ao regime jurídico de pessoal: regime jurídico único

    =>em relação ao foro judicial: igual autarquias

    Bons estudos...

  • Fundacao publica de direito publico ---Nesse caso fica igual autarquia, se fosse privada ai era autorizaçao

    .Fundacao publica de direito privado. autorizacao+ registro civil.

  • -FUNDAÇÃO PUBLICA

    Patrimônio para a consecução de fins públicos é definição de Fundação Pública.

    Pessoa jurídica de direito privado ou público (fundação autárquica).

    PRIVADA: Criação por lei especifica + registro ( CLT)

    PUBLICA(FUNDAÇÃO AUTARQUICA): criada apenas por lei especifica.

    – lei complementar define campo de atuação.

    NÃO PODE TER FINS LUCRATIVOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

    - Biblioteca nacional e Funai.

    Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade, é controlada pelo Ministério público.

    Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade, é controlada pela própria administração(controle finalístico).

    Causas na justiça estadual ou federal.

  • Em regra, as fundações são de direito privado. Quando criadas por lei, tornam-se AUTARQUIAS FUNDACIONAIS e são de direito público.

  • GABARITO: CERTO

    A Fundação de Direito Público é criada por lei específica, ou seja, a lei já especifica qual será o papel dela.

  • SIMPLIFICANDO:

    GAB:C

    Fundação pública de direito público → CRIADA por lei e NÃO precisa de registro civil;

    Fundação pública de direito privado → AUTORIZADA por lei e PRECISA de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro