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ID
2944339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.


Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

    CF 88 Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    >>> uma casca de banana

    ESAF/ANAC/2016/Q622600

    A respeito dos cargos públicos e das funções de confiança, assinale a opção incorreta.

    d) Desde que o servidor ocupe cargo efetivo, ele pode ser nomeado para exercer função de confiança. [GABARITO]

    O equívoco desta opção é sutil e pode passar despercebido até mesmo por candidatos bem preparados. O ponto é meramente de nomenclatura. É que, em se tratando de função de confiança, não há genuína nomeação, mas sim mera designação do servidor que irá exercê-la. 

    É válido acentuar que tal distinção encontra apoio no direito legislado, mais precisamente no art. 15, §4º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "Art. 15 (...)
    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."

     

  • ERRADO

     

    CARGO EM COMISSÃOpode ser ocupado por servidor público ou por pessoa estranha aos quadros da administração pública. É nomeado e chamado de servidor público, porém, caso não seja servidor estará sujeito ao regime CLT e RGPS. Livre nomeação e exoneração.

     

    CARGO DE CONFIANÇAsó pode ser ocupado por servidor efetivo da administração pública. Servidor efetivo é o estatutário, sujeito a regime próprio de previdência. 

  • função de confiança =  servidor efetivo

    cargo em comissão = servidor de carreira

  • Lembre-se desse bizú criado por alguém lindo e dificilmente você errará uma questão com esse assunto:

     


    confio no efetivo porque ele estudou

     

    Explicando: as funções de confiança (confio) só podem ser preenchidas pelo servidor de cargo efetivo, que é o estatutário que prestou concurso público depois de estudar muito (estudou)





     

  • CONFIANÇA EFETIVO

  • Quem dera... Qualquer alma sebosa pode ocupar o C.C.

    A função pública não. Somente nós a ocuparemos, amém?

  • ERRADO.

    CARGO EM COMISSÃO=QUALQUER UM, TITULAR OU NÃO;

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA= APENAS TITULAR;

    Basta saber isso pra acertar essa questão, comentando de forma objetiva.

    Bons estudos.

  • Lembre de "plano de carreira" e associa com chefia, direção e assessoramento.

  • conFiança - eFetivo
  • Questão Errada:

    Cargo em Comissão pode ser ocupado por Servidor Efetivo ou Servidor Comissionado.

    Função de Confiança é somente ocupado por Servidor Efetivo.

    Bons Estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Função de confiança: somente servidor efetivo

    Cargo em comissão: e de livre nomeação e exoneração

    RogerVoga

  • direção, chefia e assessoramento NÃO são necessariamente função de confiança.

    Desse modo, cargo em comissão de direção chefia e assessoramento PODEM ser feitos por concursado ou alguém de fora (comissionado)

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA SOMENTE PARA SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS CUJA ATRIBUIÇÃO SÃO DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Exclusivamente de servidores efetivos.

    CARGO EM COMISSÃO: Pode ser preenchido por servidor de carreira (cargo efetivo) e pessoa sem vínculo anterior com o poder público.

    Ambos para atividades de direção, chefia e assessoramento.

    Dificuldade é para todos!

  • Bruno Mendes, o servidor em cargo em comissão é estatutário, não é celetista. Ele exerce um cargo público e não emprego público. Apenas sua forma de provimento é que é diferente, ou seja, independe de concurso público. Já o regime previdenciário, tem razão o servidor em cargo em comissão é pelo RGPS. 

  • Cargos de confiança são colocados servidores... Agora cargo de comissão pode ser particular ou servidores que já integrem a administração pública
  • Função de Confiança > Servidor efetivo (Provimento através de concurso público) 

    -

    Cargo em Comissão > Servidor efetivo ou não, livre nomeação e exonaração (DAS) Direção, chefia e assessoramento

     

    -

    Fonte: Pdf. Prof. Aragonê Fernandes 

  • Função de confiança: é uma "função sem cargo", uma função isolada dentro da estrutura do serviço público. Por ser tratar de função de direção, chefia ou assessoramento e por não estar atribuída a um cargo específico, a função de confiança SOMENTE PODE SER EXERCIDA POR ALGUÉM QUE JÁ ESTEJA INVESTIDO EM CARGO EFETIVO.

    Cargo em comissão: é cargo cuja função que lhe foi atribuída corresponde a uma atividade de direção, chefia e assessoramento. Sendo um cargo e não somente uma função, pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo, trata-se de comissionado.

    Manual de Direito Administrativo

    Matheus Carvalho

    Pag;806

  • "Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos."

    "Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento podem ser ocupados por servidores efetivos e não servidores."

  • PENSEI NO PREFEITO!

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • ótimo!

  • As funções de confiança são preenchidas exclusivamente por servidores efetivos e serão destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: 

    ·        Exclusivamente de servidores eFetivos.

    CARGO EM COMISSÃO:

    ·        Pode ser preenchido por servidor de carreira (cargo efetivo) e pessoa sem vínculo anterior com o poder público.

    Ambos para atividades de direção, chefia e assessoramento.

    CF 88 Art 37 V –

    As Funções de conFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • DICA: sempre olhe para a primeira letra da primeira palavra e à procure na última palavra da correspondente. Se a encontrar, está correto.

    Função de confiança = servidor efetivo

    Cargo em comissão = servidor de carreira

  • BIZU

    função de conFiança = servidor eFetivo

    cargo em comiSSão = servidor de caRReira

  • CARGO EM COMISSÃO: Pode ser preenchido por servidor de carreira (cargo efetivo) e pessoa sem vínculo anterior com o poder público.

    Art.37, II (CF/88) - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (Portanto, independe de concurso público).

    Art. 37, V (CF/88) - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    

  • Gabarito''Errado''.

    CF 88 Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ele tentou confundir cargo em comissão com função de confiança. Essas funções só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão PODEM ser ocupados por servidores efetivos, existe previsão de um percentual. Mas nem todo é.
  • Função de confiança que é somente para os servidores efetivos.

  • Comissão = servidor de carreira

  • Função de confiança > funcionário público exclusivamente.

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira

  • Apenas cargos de confiança serão ocupados por servidores efetivos !!

  • GABARITO ERRADO

    CF - ART. 37 : V -

    CARGO EFETIVO: é aquele que somente pode ser ocupado por servidor público de carreira, devidamente aprovado em concurso público.

    CARGO EM COMISSÃO: é aquele que pode ser ocupado por qualquer pessoa que seja livremente nomeada pela autoridade competente, não sendo necessário o concurso público. É necessário que o cargo em comissão se destine às funções de chefia, direção ou assessoramento.

  • Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos. OS CARGOS DE CONFIANÇA SÃO EXCLUSIVOS DE SERVIDORES EFETIVOS.

  • Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas para DICA;

    --> DICA

    DIreção;

    Chefia;

    Assessoramento;

    Fonte: QC

  • confio no efetivo porque ele estudou 

    Explicando: as funções de confiança (confio) só podem ser preenchidas pelo servidor de cargo efetivo, que é o estatutário que prestou concurso público depois de estudar muito (estudou)

  • Função de confiança - cargo efetivo. Servidores de carreira- Cargo em comissão. ACD- Direção, Chefia e Assessoramento.

  •                         FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    João, Prefeito Municipal, foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira para um CARGO EM COMISSÃO e a segunda para uma função de confiança.

    a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo;

    - FUNÇÕES DE CONFIANÇA =  APENAS PARA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO

     CARGO EM COMISSÃO    =    QUALQUER PESSOA PODE EXERCÊ-LO.

    Antônio tomou posse como Prefeito do Município Beta e convidou o seu amigo João, empresário do ramo hoteleiro e pessoa de sua inteira confiança, para chefiar determinada repartição pública.

    À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que João:

    somente pode ser nomeado para ocupar um CARGO EM COMISSÃO (QUALQUER PESSOA);

             PEGADINHA CESPE:

    Funções de confiança e CARGOS EM COMISSÃO destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e Assessoramento. C

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C

    Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.  C

    Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;

     

     DICA

    D   Ireção;

    C   hefia;

    A   ssessoramento;

  • Errado

    função de confiança é que só pode ser exercida por servidor efetivo.

  • CARGO DE CONFIANÇA QUE É OCUPADO SOMENTE POR SERVIDORES EFETIVOS .

  • Gab: ERRADO

    Função de Confiança: - Exclusivamente por SERVIDOR.

    Cargo em Comissão: Livre nomeação e exoneração - pode tanto Servidor quanto agente, CLT.

    Ambos são apenas para ---> DICA

    - DIreção, Chefia e Assessoramento

  • exclusivamente por servidores efetivos -> funções de confiança!

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • Cargos em comissão

    Servidores de carreira

    Livre nomeação e exoneração

    Não precisa aprovação em concurso público

    Destina-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento..

  • DEVERIA, mas não é

  • Cargo em comissão:

    pode ser ocupado por servidor público ou por pessoa estranha aos quadros da administração pública. É nomeado e chamado de servidor público. Livre nomeação e exoneração.

    Cargo em confiança:

    só pode ser ocupado por servidor efetivo da administração pública; servidor efetivo estatutário, sujeito a regime próprio de previdência. 
  • CArgo em Comissão: "CAlquer" um

  • QUEM DERA

    Ai não seria essa bagunça que é atualmente

  • ERRADO

    O cargo em comissão pode ser exercido por qualquer pessoa, incluindo servidor ocupante de cargo efetivo. A função de confiança somente pode ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo. Ambos são para atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A questão te induz a erro por pensar no primeira parte do periodo que cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento seria equivalente a função de confiança o que é falso. Falou em cargos comissão pode ser qualquer um do povão.

  • Cargo em comissão:

    pode ser ocupado por servidor público ou por pessoa estranha aos quadros da administração pública. É nomeado e chamado de servidor público. Livre nomeação e exoneração.Cargo em confiança:

    só pode ser ocupado por servidor efetivo da administração pública; servidor efetivo estatutário, sujeito a regime próprio de previdência. 

  • Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

    1) a questão quis confundir com as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, que, essas, sim, só podem ser preenchidas por servidores efetivos

    2) os servidores de cargos em comissão são de LIVRE nomeação, logo, não há exigência de quem os seja, havendo, no entanto, vedação, observando a SV nº13 do STF

    GAB: E.

  • Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Para quem gosta de ganhar tempo:

    CC > qlqr pessoa.

    Função de confiança > efetivo.

  • Direto ao ponto:

    Cargo em Comissão - qualquer pessoa;

    Função de Confiança - só se for Servidor Efetivo.

  • São as funções de confiança que são ocupadas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Os cargos em comissão, por sua vez, podem ser ocupados por servidores de carreira ou até mesmo por terceiros sem vínculo prévio com o Poder Público.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Funções de confiança + Cargos em comissão, apenas atribuições de:

    • Direção
    • Chefia
    • Assessoramento

    Funções de confiança (apenas) → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CF 88 Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Funções de confiança + Cargos em comissão, apenas atribuições de:

    • Direção
    • Chefia
    • Assessoramento

    Funções de confiança (apenas) → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Gabarito: ERRADO

  • Os cargos de confiança a serem preenchidos por servidores efetivos e os em comissão a serem preenchidos por servidor de carreira destinam-se as funções de direção, chefia e assessoramento
  • Cargo em CONFIANÇA que será ocupado por servidor efetivo.

  • ERRADO

    CESPE: Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

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    Art. 37, V - as funções de conFFFFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFFFFetivo, e os cargos em CCCCComissão, a serem preenchidos por servidores de CCCCCarreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • funções de conFFFFiança= cargo eFFFFetivo
    • cargos em CCCCComissão= servidores de CCCCCarreira
  • Seria um sonho para todo concurseiro.