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ID
2944357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.


Em razão da supremacia do interesse público, é permitido que a administração pública rescinda unilateralmente contrato administrativo por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

    Lei nº 8.666 Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: 

    [...]

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: 
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 

     

    Art 79 § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 
    I - devolução de garantia; 
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 
    III - pagamento do custo da desmobilização. 

  • GAB: ERRADO.

    Lei 8.666/93:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Art. 79, § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Em razão da supremacia do interesse público, é permitido que a administração pública rescinda unilateralmente contrato administrativo por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados. Errado!

  • se não houver culpa do contratado,sera ressarcido dos prejuizos comprovados

  • Pense:

    O contratado não deu causa a rescisão. Aquilo que ele executou tem direito a receber. Do contrário, seria enriquecimento ilícito por parte da administração.

  • "ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados."

    Não houve culpa, logo deve reparar... Art..79 da Lei 8.666/93

  • Indeniza referente aos gastos que a empresa teve até o momento que reincidiram.

    GAB ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Rescisão unilateral:

    Segundo Mazza (2013), "o art. 58, II, da Lei nº 8.666/93 define como prerrogativa especial da Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos. Trata-se de outra importante cláusula exorbitante, ausente nos contratos de direito privado". 
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    • Hipóteses de rescisão encontram-se enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666/93:

    - por inadimplemento do contratado - rescisão é promovida sem indenização;
    - devido ao desaparecimento do objeto, à insolvência ou à falência do contratado - hipótese de rescisão sem indenização;
    - por razões de interesse público - o contratado faz jus a indenização pois o contrato é rescindido sem qualquer inadimplemento do particular - art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93;
    - caso fortuito ou força maior - desde que a circunstância esteja juridicamente comprovada - garantindo-se a indenização ao contratado.
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que devem ser ressarcidos os prejuízos ao contratado, nos termos do art. 78, XII c/c art. 79, §2º, da Lei nº 8.666/93. 
    Art. 78, XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 
    "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; §2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização". 
  • GABARITO ERRADO

    Caso a ADM queira rescindir o contratado, ela deverá, se não houver culpa do particular, indenizar o particular

  • TRANSOU ?

    PAGOU!!!

  • Segundo Alexandrino e Paulo, entre as consequências da hipótese de rescisão sem culpa do contratado (são todas as hipóteses de rescisão por culpa da administração, e mais as hipóteses de interesse público superveniente e de caso fortuito ou força maior; as consequências, na verdade, configuram direitos do contratado, e estão previstas no art. 79, §2º) está o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (indenização dos danos emergentes).

  • Gab: ERRADO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Lei 8.666/93

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