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                                Olá pessoal (GABARITO = CERTO) ---------------------------------------------------------   Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4): "DECORE AUTO PISCINÃO".  
 DE fesa da paz;
 CO operação entre os povos para o progresso da humanidade; RE púdio ao terrorismo e ao racismo; AUTO determinação dos povos; P revalência dos direitos humanos; I gualdade entre os Estados; S olução pacífica dos conflitos; C oncessão de asilo político; I ndependência nacional; NÃO intervenção
 
 Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1): "SOCIDIVAPLU"
 
 SO berania
 CI dadania
 DI gnidade da pessoa humana
 VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLU ralismo político 
 
 Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3):
 "CONGA E PRO   CON struir uma sociedade livre, justa e solidária GA rantir o desenvolvimento nacional E rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 
 PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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                                RESPOSTA: CERTO! É o nosso famoso: SO-CI-DI-VA-PLU ...rs Previsão Legal: ARTIGO 1° da CF/88. Art. 1° ... I - SOberania; II - CIdadania; III - DIgnidade da Pessoa Humana; IV - VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; V - PLUralismo Político. Não confunda os FUNDAMENTOS com os OBJETIVOS ou as RELAÇÕES INTERNACIONAIS;   A luta continua! Insta: @_leomonte 
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                                Esse macete que os colegas colocaram é bem útil. Só acrescento o FU pra lembrar que se trata dos fundamentos. SO-CI-FU-DI-VA-PLU. 
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                                GABARITO - CERTO   Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
 
 art. 1º - fundamentos
 art. 2º - separação dos poderes
 art. 3º - objetivos
 art. 4º - relações internacionais
   Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil: apenas art. 1º SO CI DI VA PLU
 
 ---> Soberania
 ---> Cidadania
 ---> Dignidade da Pessoa Humana
 ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
 ---> Pluralismo Político
   Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO   Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República;  A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. CERTO 
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                                2014 Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica. certa     
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                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: þ a soberania; þ a cidadania; þ a dignidade da pessoa humana; þ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; þ o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.     GABARITO - CERTO     
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                                Mnemônico: So Ci Di Va Plu gab. C 
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                                SO-CI-FU-DI-VA-PLU. 
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                                Gab Certa   So-CI-DI-VA-PLU   Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político. 
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                                Gabarito: CERTO.   SO - CI - DI - VA - PLU   CF/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a SOberania; II - a CIdadania; III - a DIgnidade da pessoa humana; IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o PLUralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
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                                FUNDAMENTOS CF   SOCIDIVAPLU
 
   SO berania
 CI dadania
 DI gnidade da pessoa humana
 VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLU ralismo político 
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                                essa também não cai  
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                                GABARITO - CERTO Mnemônico: SoCiDiVaPlu   So – soberania Ci – cidadania Di – dignidade da pessoa humana Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Plu – pluralismo político   Estudar é o caminho para o sucesso. 
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                                GABARITO CERTO MTO BONITO ISSO TUDO NA TEORIA, MAS NA PRÁTICA ESTA ANOS LUZ DE SER ASSIM. 
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                                MNEMONICO -   SO CI DI VA PLU
                            
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                                SO-CI-DI-VA-PLU. 
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                                FUNDAMENTOS I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO) III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA V.PLURALISMO POLITICO 
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                                Fundamentos (artigo 1º);   SO - Soberania CI - Cidadania DI - Dignidade Pessoa Humana VA - Valores Sociais do Trabalho PLU - Plualismo Político   
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                                DICA   QUANDO TRATAR DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art.1 - Fundamentos Art. 2 - Separação dos Poderes Art. 3 - Objetivos Art. 4 - Relações Internancionais   QUANDO TRATAR DE FUNDAMENTOS Apenas o art 1 da CF/88: SO CI DI VA PLU   
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                                  A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.  CORRETO.     So – soberania Ci – cidadania Di – dignidade da pessoa humana Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Plu – pluralismo político 
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                                Macete para decorar os fundamentos: Substantivos.  Macete para decorar os objetivos: Verbos.  
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                                É só lembrar também, que os objetivos começam com verbos.   "CONGA E PRO" CON struir uma sociedade livre, justa e solidária GA rantir o desenvolvimento nacional E rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   
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                                Não confundir com os objetivos: congaproerre. 
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                                Outras bancas: 2 + 2 = 4  C ou E? A negada: kkkkkkkkkkkkkkkkk   CESPE: 2 + 2 = 4  C ou E? A negada: Caraio, tem pegadinha, vou marcar errado pois sei que tem pegadinha...   Não tenham medo do conhecimento adquirido. Achou que tá certa, mete o bambu! 
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                                CERTO 	 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 	V - o pluralismo político. 	Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.   
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                                Para não confundir:   Quando a banca disser "princípios fundamentais" estará se referindo aos três casos abaixo, portanto cuidado com o comando da questão! Se ela afirmar, por exemplo, que são princípios fundamentais independência nacional e erradicar a pobreza, a questão estará correta, já que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais são, antes, princípios fundamentais.   1) Fundamentos: SOCIDIVAPLU I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU   2) Objetivos Fundamentais:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. MNEMÔNICO: CONGA ERRA PROMOVER!   3) Princípios que regem a RFB nas relações internacionais:  I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. FRASE MNEMÔNICA: Independe "di" humanos e autodeterminação dos povos, não "in" Estados de paz pacífica "con" repúdio ao terrorismo e ao racismo entre os povos para o progresso de asilo político. 
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                                Fundamentos: SO CI DI VA PLU Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO Gabarito CERTO Rumo a Gloriosa PMBA!!! 
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                                Fundamentos: SoCiDiVaPlu (lembrar que a SoCiedade é o fundamento, a base do País) 	-Soberania; 	-Cidadania; 	-Valorização do trabalho e da livre iniciativa; 	-Pluralismo Político Objetivos: GEraR ProCon (objetivos semPre são exPressos em verbos, Por isso é GERAR e não SOCIDIVAPLU, que é sociedade (substantivo) 	-Garantir o desenvolvimento nacional; 	-Erradicar a Pobreza; 	-Reduzir as desigualdades sociais e regionais; 	-Promover o bem de todos; 	-Construir uma sociedade livre, justa e solidária 
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                                SO - SOBERANIA CI - CIDADANIA DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA	 VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA PLU - PLURALISMO POLITICO 
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                                Questão Letra de Lei - Art 1º da CF/88   A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   Bizu: SO - CI - DI - VA - PLU   SO - SOBERANIA CI - CIDADANIA DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA PLU - PLURALISMO POLITICO   @prof.marcio.robert - Crio meus resumos e jogo no instagram para ajudar a galera, sou apenas um concurseiro. 
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                                Esse macete que os colegas colocaram é bem útil. Só acrescento o FU pra lembrar que se trata dos fundamentos. SO-CI-FU-DI-VA-PLU.   CERTO. 
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                                Faltou o PLURALISMO POLÍTICO, mas questão incompleta pra CESPE não é errada. 
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                                A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Bizu: SO - CI - DI - VA - PLU SO - SOBERANIA CI - CIDADANIA DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA PLU - PLURALISMO POLITICO 
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                                GABARITO: CERTO 	Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          	V - o pluralismo político. FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO CORRETO   TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 1.      Forma de governo (modo de escolha dos governantes): a.      República; b.     Monarquia/principado. 2.      Forma de Estado (união indissolúvel dos entes federados/soberania pertence somente ao Estado Federal): a.      Federado:                                                              i.     Entidade de primeiro grau – União;                                                             ii.     Entidade de segundo grau – Estados;                                                           iii.     Entidade de grau sui generis – Distrito Federal (ver arts. 32 e seu parágrafo primeiro). b.     Confederado. 3.      Sistema de governo: a.      Presidencialista (O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Governo); b.     Parlamentarista (Chefe de Estado é o Rei ou o Presidente, enquanto o de Governo é o 1º Ministro). 4.      Regime político é o democrático: a.      Democracia semidireta; b.     Democracia direta; c.      Democracia indireta/representativa. I - a soberania; 1.      Em sentido internacional – o Brasil não se submete a autoridade externa e reconhece a soberania dos Estados estrangeiros; 2.      Em sentido popular – ideia de que todo o poder emana do povo. II - a cidadania; 1.      Sentido amplo – refere-se à participação popular na vida dentro do Estado (educação, saúde, lazer e outros); 2.      Sentido estrito – consiste na participação popular na vida política do Estado (votar e ser votado). III - a dignidade da pessoa humana; 1.      Superprincípio constitucional. Todos os demais desse derivam.  IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            1.      Estudar juntamente com os princípios do art. 170 da Constituição. V - o pluralismo político. 1.      Todas as ideologias políticas (capitalismo, socialismo e outras) são reconhecidas como legitimas para a democracia, salvo exceções constitucionais (ver cláusula de barreira). MNEMÔNICO: SO-CI-DI-VA-PLU   Para haver progresso, tem que existir ordem.  DEUS SALVE O BRASIL. WhatsApp: (061) 99125-8039 Instagram: CVFVitório Facebook: CVFVitorio 
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                                O famosinho SOCIDIVAPLU 
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                                que garapa 
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                                CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL   CONcessão de asilo político DEfesa da paz PREvalência dos direitos humanos SOlução pacífica dos conflitos NÃO intervenção REpúdio ao terrorismo e ao racismo INdependência nacional Autodeterminção dos povos COOPERação entre os povos para o progresso da humanidade; IGUALdade entre os estados 
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                                Corretíssimo,dá medo de marcar logo,porém você ler duas vezes e marca o V da VITORIA. 
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                                SO CI DI VA PLU     (Art. 1º, CF) 
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                                Gab: CERTO SOCIDIVAPLU = CF/88; AUCIDIVAPLU = LODF. 
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                                A questão está correta, uma forma de decorar  SO CI DI VA PLU   São os fundamentos da República: Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valor social e da livre iniciativa Pluralismo político 
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                                CORRETO:   A RFB (FORMA DE ESTADO), formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de direito (REGIME POLÍTICO) e tem como fundamentos:   I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 
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                                CORRETO     SOCIVAPLU 
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                                PÃO PÃO QUEIJO QUEIJO ... GOTE -DF GAB: CERTOOOOO   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Fundamentos = SO CI DI VA PLU I - a SOberania; II - a CIdadania;  III - a DIgnidade da pessoa humana; IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o PLUralismo político. 
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                                FUNDAMENTOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          V - o pluralismo político. (Não é singularismo) PODER CONSTITUINTE Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
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                                	Fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          	 V - o pluralismo político.   LoreDamasceno. 
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                                	Fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          	 V - o pluralismo político.   LoreDamasceno. 
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                                Normal o medo de responder galéra...Mas com a prática a gente aprende a dominar a Cespe na coleira!   A questão não diz que são os "únicos", e sim que "encontram-se entre os fundamento" (ou seja, serão um deles)   #Pracimadacespe 
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                                DECOREBA PURA !!!! 
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                                Fundamentos: SO CI DI VA PLO 
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                                Uma questão dessa não cai na minha prova rsrs. Questão dos fundamentos basta lembrar do SO- CI-DI-VA-PLU 
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                                À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.   
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                                CESPE, duvido você cobrar uma questão parecida com esta na prova da PF 2021!!! 
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                                - O famoso SO CI DI VA PLU
   #ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois   #SemChoradeiraeThethaHealing   DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE 
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                                Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
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                                (CESPE 2012) A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. (C)   (CESPE 2021) Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa. (E)   
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                                 Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU) 
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                                É vc Cespe ? 
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                                Direto ao ponto:  Certo, art 1° CF/88 (SoCiDiVaPlu).    
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                                O bom e velho mnemônico SO CI DI VA Plu 
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                                Socidivaplu 
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                                Minha contribuição.   CF/88   Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.     Abraço!!!   
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                                SOBERANIA; CIDADANIA; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ; VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA; PLURALISMO POLÍTICO.