SóProvas


ID
2944363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4):

    "DECORE AUTO PISCINÃO". 


    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos;

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    olução pacífica dos conflitos;

    oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção
     

    Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1):

    "SOCIDIVAPLU"
     

    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político



    Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3):

    "CONGA E PRO  

    CON struir uma sociedade livre, justa e solidária

    GA rantir o desenvolvimento nacional

    rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 
    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ---------------------------------------------------------

  • RESPOSTA: CERTO!

    É o nosso famoso: SO-CI-DI-VA-PLU ...rs

    Previsão Legal: ARTIGO 1° da CF/88.

    Art. 1° ...

    I - SOberania;

    II - CIdadania;

    III - DIgnidade da Pessoa Humana;

    IV - VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    V - PLUralismo Político.

    Não confunda os FUNDAMENTOS com os OBJETIVOS ou as RELAÇÕES INTERNACIONAIS;

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Esse macete que os colegas colocaram é bem útil. Só acrescento o FU pra lembrar que se trata dos fundamentos. SO-CI-FU-DI-VA-PLU.

  • GABARITO - CERTO

     

    Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais

     

    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. CERTO

  • 2014

    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

    certa

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    þ a soberania;

    þ a cidadania;

    þ a dignidade da pessoa humana;

    þ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    þ o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    GABARITO - CERTO

  • Mnemônico: So Ci Di Va Plu

    gab. C

  • SO-CI-FU-DI-VA-PLU.

  • Gab Certa

     

    So-CI-DI-VA-PLU

     

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político.

  • Gabarito: CERTO.

     

    SO - CI - DI - VA - PLU

     

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • FUNDAMENTOS CF

     

    SOCIDIVAPLU
     

     

    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político

  • essa também não cai

  • GABARITO - CERTO

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO CERTO

    MTO BONITO ISSO TUDO NA TEORIA, MAS NA PRÁTICA ESTA ANOS LUZ DE SER ASSIM.

  • MNEMONICO - SO CI DI VA PLU
  • SO-CI-DI-VA-PLU.

  • FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO

  • Fundamentos (artigo 1º);

    SO - Soberania

    CI - Cidadania

    DI - Dignidade Pessoa Humana

    VA - Valores Sociais do Trabalho

    PLU - Plualismo Político

  • DICA

    QUANDO TRATAR DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art.1 - Fundamentos

    Art. 2 - Separação dos Poderes

    Art. 3 - Objetivos

    Art. 4 - Relações Internancionais

    QUANDO TRATAR DE FUNDAMENTOS

    Apenas o art 1 da CF/88: SO CI DI VA PLU

  • A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    CORRETO.

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • Macete para decorar os fundamentos: Substantivos.

    Macete para decorar os objetivos: Verbos.

  • É só lembrar também, que os objetivos começam com verbos.

    "CONGA E PRO"

    CON struir uma sociedade livre, justa e solidária

    GA rantir o desenvolvimento nacional

    rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 

    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Não confundir com os objetivos: congaproerre.

  • Outras bancas:

    2 + 2 = 4

    C ou E?

    A negada: kkkkkkkkkkkkkkkkk

    CESPE:

    2 + 2 = 4

    C ou E?

    A negada: Caraio, tem pegadinha, vou marcar errado pois sei que tem pegadinha...

    Não tenham medo do conhecimento adquirido. Achou que tá certa, mete o bambu!

  • CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Para não confundir:

    Quando a banca disser "princípios fundamentais" estará se referindo aos três casos abaixo, portanto cuidado com o comando da questão! Se ela afirmar, por exemplo, que são princípios fundamentais independência nacional e erradicar a pobreza, a questão estará correta, já que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais são, antes, princípios fundamentais.

    1) Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU

    2) Objetivos Fundamentais:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MNEMÔNICO: CONGA ERRA PROMOVER!

    3) Princípios que regem a RFB nas relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    FRASE MNEMÔNICA: Independe "di" humanos e autodeterminação dos povos, não "in" Estados de paz pacífica "con" repúdio ao terrorismo e ao racismo entre os povos para o progresso de asilo político.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO

    Gabarito CERTO

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • Fundamentos: SoCiDiVaPlu (lembrar que a SoCiedade é o fundamento, a base do País)

    -Soberania;

    -Cidadania;

    -Valorização do trabalho e da livre iniciativa;

    -Pluralismo Político

    Objetivos: GEraR ProCon (objetivos semPre são exPressos em verbos, Por isso é GERAR e não SOCIDIVAPLU, que é sociedade (substantivo)

    -Garantir o desenvolvimento nacional;

    -Erradicar a Pobreza;

    -Reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    -Promover o bem de todos;

    -Construir uma sociedade livre, justa e solidária

  • SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLITICO

  • Questão Letra de Lei - Art 1º da CF/88

     

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Bizu: SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLITICO

    @prof.marcio.robert - Crio meus resumos e jogo no instagram para ajudar a galera, sou apenas um concurseiro.

  • Esse macete que os colegas colocaram é bem útil. Só acrescento o FU pra lembrar que se trata dos fundamentos. SO-CI-FU-DI-VA-PLU.

    CERTO.

  • Faltou o PLURALISMO POLÍTICO, mas questão incompleta pra CESPE não é errada.

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Bizu: SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLITICO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO CORRETO

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    1.      Forma de governo (modo de escolha dos governantes):

    a.      República;

    b.     Monarquia/principado.

    2.      Forma de Estado (união indissolúvel dos entes federados/soberania pertence somente ao Estado Federal):

    a.      Federado:

                                                                 i.     Entidade de primeiro grau – União;

                                                                ii.     Entidade de segundo grau – Estados;

                                                              iii.     Entidade de grau sui generis – Distrito Federal (ver arts. 32 e seu parágrafo primeiro).

    b.     Confederado.

    3.      Sistema de governo:

    a.      Presidencialista (O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Governo);

    b.     Parlamentarista (Chefe de Estado é o Rei ou o Presidente, enquanto o de Governo é o 1º Ministro).

    4.      Regime político é o democrático:

    a.      Democracia semidireta;

    b.     Democracia direta;

    c.      Democracia indireta/representativa.

    I - a soberania;

    1.      Em sentido internacional – o Brasil não se submete a autoridade externa e reconhece a soberania dos Estados estrangeiros;

    2.      Em sentido popular – ideia de que todo o poder emana do povo.

    II - a cidadania;

    1.      Sentido amplo – refere-se à participação popular na vida dentro do Estado (educação, saúde, lazer e outros);

    2.      Sentido estrito – consiste na participação popular na vida política do Estado (votar e ser votado).

    III - a dignidade da pessoa humana;

    1.      Superprincípio constitucional. Todos os demais desse derivam.

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    1.      Estudar juntamente com os princípios do art. 170 da Constituição.

    V - o pluralismo político.

    1.      Todas as ideologias políticas (capitalismo, socialismo e outras) são reconhecidas como legitimas para a democracia, salvo exceções constitucionais (ver cláusula de barreira).

    MNEMÔNICO: SO-CI-DI-VA-PLU

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • O famosinho SOCIDIVAPLU

  • que garapa

  • CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político

    DEfesa da paz

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    INdependência nacional

    Autodeterminção dos povos

    COOPERação entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUALdade entre os estados

  • Corretíssimo,dá medo de marcar logo,porém você ler duas vezes e marca o V da VITORIA.

  • SO CI DI VA PLU

    (Art. 1º, CF)

  • Gab: CERTO

    SOCIDIVAPLU = CF/88;

    AUCIDIVAPLU = LODF.

  • A questão está correta, uma forma de decorar

    SO CI DI VA PLU

    São os fundamentos da República:

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valor social e da livre iniciativa

    Pluralismo político

  • CORRETO:

    A RFB (FORMA DE ESTADO), formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de direito (REGIME POLÍTICO) e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • CORRETO

    SOCIVAPLU

  • PÃO PÃO QUEIJO QUEIJO ... GOTE -DF

    GAB: CERTOOOOO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos = SO CI DI VA PLU

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania; 

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

     V - o pluralismo político.

    LoreDamasceno.

  • Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

     V - o pluralismo político.

    LoreDamasceno.

  • Normal o medo de responder galéra...Mas com a prática a gente aprende a dominar a Cespe na coleira!

    A questão não diz que são os "únicos", e sim que "encontram-se entre os fundamento" (ou seja, serão um deles)

    #Pracimadacespe

  • DECOREBA PURA !!!!

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLO

  • Uma questão dessa não cai na minha prova rsrs.

    Questão dos fundamentos basta lembrar do SO- CI-DI-VA-PLU

  • À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • CESPE, duvido você cobrar uma questão parecida com esta na prova da PF 2021!!!

    1. O famoso SO CI DI VA PLU

    #ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois

    #SemChoradeiraeThethaHealing

    DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

  • Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • (CESPE 2012) A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. (C)

    (CESPE 2021) Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa. (E)

  •  Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU)

  • É vc Cespe ?

  • Direto ao ponto:

    Certo, art 1° CF/88 (SoCiDiVaPlu).

  • O bom e velho mnemônico SO CI DI VA Plu

  • Socidivaplu

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Abraço!!!

  • SOBERANIA;

    CIDADANIA;

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ;

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    PLURALISMO POLÍTICO.