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Gabarito = ERRADO.
CF 88 Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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ERRADO
Atualmente, no Brasil, há apenas 02 tribunais de contas do município: RJ e SP. Insta salientar que os municípios não possuem Poder Judiciário.
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RESPOSTA: ERRADO!
A questão cobrou o conhecimento do texto de lei.
Previsão Legal: ARTIGO 31, §4° da CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.
[...]
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A luta continua!
Insta: @_leomonte
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GAB: E
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
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https://youtu.be/_EEcR_cYRi4
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GAB: Errado.
CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A CF de 88 verdou a criação de tribunais municipais criados por municípios. Entregando ha atualmente 5 tribunais municipais no Brasil, e eles são de duas categorias:
2 criados pelos municípios RJ e SP e responsáveis pelas contas municipais desses entes.
Mas foram criados antes da atual constituição. Por isso são constitucionais.
3 criados pelos Estados da Bahia, Pará e Goiás.Têm o nome de municipais mas são órgãos estaduais e são responsáveis por TODOS os municípios dos respectivos Estados e foram criados na Carta Magna vigente.
OU SEJA, É POSSIVEL A CRIACAO DE TCMs. MAS POR ESTADOS.
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Art. 31 CF-88
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
@delegadoluiz10
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Em que pese o texto constitucional vedar a criação de tribunais de contas pelos municípios, é perfeitamente possível que os estados criem tribunais de contas estaduais que atuem nos municípios, auxiliando, assim, o poder legislativo.
Síntese:
Tribunal de contas municipal: não é possível
Tribunal de contas dos municípios: é possível
Aqueles tribunais criados antes de 88 podem permanecer, como em SP e RJ
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Acrescentando ao que os colegas já disseram, importante lembrar que nos estados da Bahia, Ceará e Goiás existem Tribunais de Contas responsáveis pela fiscalização financeira de todos os municípios do Estado. Esses órgãos coexistem com os Tribunais de Contas do Estado.
Por fim, os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro também possuem Cortes de Contas. (MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional, 2018, p. 1586).
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ARTIGO 31, §4° da CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.
[...]
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Em que pese o texto constitucional vedar a criação de tribunais de contas pelos municípios, é perfeitamente possível que os estados criem tribunais de contas estaduais que atuem nos municípios, auxiliando, assim, o poder legislativo.
Síntese:
Tribunal de contas municipal: não é possível
Tribunal de contas dos municípios: é possível
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.
[...]
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GABARITO: ERRADO
Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GAB.: ERRADO
Art. 31, CF, § 4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
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VEDADA A CRIAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NOS MUNICÍPIOS
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Município pode ter, mas não pode criar tribunal de contas.. fica a dica. Aqueles existentes antes da CF de 88
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ai viraria uma várzea
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Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Gab. E
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Os municipios em si já são uma zona ...imagina se tivessem tal prerrogativa .
CFRB/88
Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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STF: O estado pode criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais! Só o município que não pode!
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CF 88 Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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VEDADO: Criar tribunais de contas municipais;
PERMITIDO: Criar tribunais de contas dos municípios (órgão estadual); Ex: TCM-BA, TCM-PA, TCM-GO
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O Tribunal de Contas dos Municípios é órgão estadual com a incumbência de análise de contas dos municípios do estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará ( extinto em 2017)
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
O Tribunal de Contas do Município é órgão municipal (a partir da Constituição de 1988 é vedada a criação de novos tribunais municipais) com a incumbência de análise de contas do respectivo município.
Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
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As contas dos prefeitos são julgadas pela câmara, mas o parecer do TCE ou TCM, onde houver, só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
“EMENTA: Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4.º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti — ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1.º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios — embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1.º) — atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1.º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75)” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, j. 02.02.95, Plenário, DJ de 10.02.2006).
Essa nossa perspectiva de “dever” continuar funcionando foi mitigada pelo STF, que estabeleceu ser possível a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios por emenda constitucional estadual, transferindo-se as suas competências para o Tribunal de Contas do Estado (ADI 5.763, Pleno, j. 26.10.2017).
Conforme informado, “os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local” (Inf. 883/STF, pendente a publicação do acórdão).
LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED. pp 1144-1146.
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A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios
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Os que existem, existem.; não podem mais ser criados.
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GABARITO = ERRADO
CF/88
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GABARITO E
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Tribunais de contas Municipais NÃO PODE
Tribunais de Contas do Município PODE
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STJ É O RESPONSÁVEL PARA JULGAR CONSELHEIRO DO TCM.
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lembrando que Tribunais de Contas dos Municípios é diferente de Tribunais de Contas Municipal. O primeiro pode ser criado, haja vista que diz respeito a todos os municípios do respectivo estado. Já a criação do segundo é expressamente proibída pela CF/88, reguardando-se, todavia, os já existentes.
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GABARITO: ERRADO
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
FONTE: CF 1988
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Gabarito E
É vedada a criação de Tribunais , Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Há apenas 02 tribunais de contas do município: RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO , foram criados antes de 88.
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Proibido aos municípios criação de : tribunais ; conselho ou órgão de contas.
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Artigo 31, parágrafo quarto da CF==="É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas Municipais"
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GAB ERRADO
NÃO PODEM CRIAR
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Os municípios não podem criar:
- Tribunais de Contas
- Conselhos de Contas
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Primeiro que o controle seria externo e segundo que o município não detêm competência para criar um tribunal de contas.
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Errado.
O município não pode criar tribunal de contas municipal.
Art. 31, CF. “§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos
ou órgãos de Contas Municipais”
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Ressalto que, além da vedação constitucional à criação de tribunais de contas por Municípios, as cortes de contas tratam-se de controle EXTERNO do Poder Executivo.
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SOBRE O MESMO TEMA:
Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas
É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual. GABARITO
Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Campinas - SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal
E) Na inexistência de Tribunal de Contas do Município, a Constituição Federal atribuiu competência ao Tribunal de Contas do Estado para fiscalização financeira do município. GABARITO
Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
As leis orgânicas dos municípios podem criar conselhos ou órgãos de contas municipais para exercer o controle externo do Poder Executivo municipal. ERRADO
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município
Os municípios não gozam de autonomia para criar novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. GABARITO
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Municípios NÃO podem mais criar Tribunais de Contas, MAS os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.
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Se atentar que:
Tribunal de Contas Municipal não é permitido. (só de um municipio)
Mas, porém, entretanto, todavia e não o bastante, Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS é permitido (mais de um município)
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CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.
[...]
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Em que pese o texto constitucional vedar a criação de tribunais de contas pelos municípios, é perfeitamente possível que os estados criem tribunais de contas estaduais que atuem nos municípios, auxiliando, assim, o poder legislativo.
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Na CF 88 não pode ser criado e o caso do TCM SP, alguém sabe explicar?
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Previsão Legal: ARTIGO 31, §4° da CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei.
[...]
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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CF 88 Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Gostei
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Direto ao ponto:
Errado, a CF/88 veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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ADENDO
TC do Município (é de natureza MUNICIPAL):############## TC dos Municípios (é de natureza ESTADUAL):
-Os Estados podem criar TC dos Municípios !!
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 455/DF, rel. min. Néri da Silveira),
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STF Info 883 - 2019: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Os TCM do RJ e de SP já existiam antes da CF88. Como a proibição se deu para a criação de NOVOS Tribunais, os anteriores continuaram existindo.
hoje existem os Tribunais de Contas dos Municípios, que são Tribunais criados pelos Estados para fiscalização de contas dos municípios. São eles: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.