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Gabarito = CERTO
CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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RESPOSTA: CERTO!
A questão cobrou o conhecimento da lei, entretanto, a algumas discussões jurisprudências sobre o assunto.
Previsão Legal: ARTIGO 37, INCISO IV da CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
[...]
Complementando:
*A sexta turma do STJ, posteriormente seguida pelo STF, entendeu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui DIREITO LÍQUIDO e CERTO à nomeação.
Entendimentos Sumulados: que falam sobre o tema.
*Súmula n° 686 - STF;
*Súmula n° 15 - STF;
A luta continua!
Insta: @_leomonte
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GAB: CERTO
Sobre esse assunto, é muito importante prestar atenção no enunciado da questão. Pois:
De acordo com a CF -> os primeiros aprovados serão convocado com prioridade sobre os novos aprovados;
De acordo com a Lei 8.112 -> Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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GABARITO: CERTO
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Súmula 15 do STF discorre sobre o assunto também.
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CF : direito de não ser preterido
8112 : veda a realização de novo concurso
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Concurso público terá validade de até 02 anos, podendo ser prorrogado por período igual ( = prazo improrrogável).
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GABARITO: CERTO
detalhe:
CF/88 Art.37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Somente apartir do prazo improrrogável é que se pode abrir concurso público, tendo prioridade o candidato aprovado no concurso anterior.
CF/88: Art.37, |||, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
RogerVoga
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IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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EXCEDENTES
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CERTO
CF/88, Art. 37
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
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A CF/88 não impede que, durante o prazo improrrogável de validade do concurso, seja realizado outro concurso, desde que os aprovados no concurso anterior sejam nomeados antes dos novos aprovados.
MAS CUIDADO: Pela lei 8112/90 é vedado realizar novo concurso durante o prazo de validade do concurso em andamento.
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Respeitando a validade do concurso ATÉ 2 anos, tudo pode acontecer ou não. O ato de nomeação/convocação é discricionário da administração, faz o que bem entende. Porém, devem-se respeitar certas coisas: tais como o antigo em detrimento ao novato, quem passou nas vagas e por aí vamos lutando por isso tudo.
Beijos e ótima sexta.
GAB CERTO.
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errei pelo '' posterior''
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esse prazo improrrogavel me confundiu kkkkk
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O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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que redaçãozinha hein?!
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Pode haver novo concurso para provimento de cargo, mesmo que ainda tenha concurso no prazo de validade para o mesmo cargo, porém as nomeações darão prioridade ao aprovado no concurso anterior, cujo prazo de validade ainda não venceu.
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Gabarito:"Certo"
STF, Súmula 15. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
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Súmula 15
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Teses de Repercussão Geral
● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
[Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]
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português passou longe.......
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improrrogável??? não seria prazo prorrogável, que é o prazo que ainda pode chamar o candidato....... affff CESPEEEEE
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Art 37 CF
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em
concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos
concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Uma leitura seca na propria constituiçao ja bastava
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Não deveria ser "Os aprovados dentro do numero de vagas" que tem o direito???
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Acabei de resolver uma questão bem parecida, mas com a resposta totalmente oposta dessa questão... um detalhe que muda tudo:
Segundo o STF, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo de certame anterior cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, em regra, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados no certame anterior fora das vagas previstas no edital. ERRADO
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Improrrogável...
O concurso pode ser prorrogado uma única vez por igual período, contanto q seja de até 2 anos...
TÁ "SERTU", CESPE
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A questão é pura cópia da CF. Basta ler.
IMPRORROGÁVEL, SIM. Ou seja, na segunda parte do prazo que foi dado inicialmente.
Ex. Se o prazo dado foi 2 + 2 anos, o prazo improrrogável são os 2 últimos anos.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Q1006847
Segundo o STF, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo de certame anterior cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, em regra, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados no certame anterior fora das vagas previstas no edital.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
FONTE: CF 1988
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É realmente uma cópia, como disse o colega, mas cópia defeituosa. A redação é confusa, mas sendo CESPE, tudo é redondo, tudo é Picasso.
CF: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação (...)
Questão: "Os aprovados em concurso público ainda em prazo improrrogável de convocação "
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O surgimento de um novo concurso
a) faz com que o pessoal aprovado no concurso anterior tenha prioridade de nomeação.
b) não faz com que haja um direito automático de nomeação. (RE 837311, cobrado na questão irmã desta Q1006847)
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"...para o mesmo cargo ou para emprego na mesma carreira" é DIFERENTE de: "...para assumir cargo ou emprego, na carreira"
Por favor, corrijam-me se estiver errado, mas o sentido não foi alterado??
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Acertei a questão, porém fiquei um pouco confuso devido a redação do texto. Acho que o enunciado deveria vir mais completo em relação à aprovação do candidato dentro das vagas. Não sei se estou certo em relação a ficar confuso nisso, mas aconteceu.
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acho que deveria ser anulada pois ficou vaga a questão, pois tem que ser aprovado dentro do números de vagas em edital. lembrando que existem APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA..
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Questão horrível, mal elaborada.
Para ser sincero não tem como colocar uma questão dessa como CORRETA
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O erro da questão é acerca dos candidatos aprovados dentro das vagas em detrimento dos que estão no cadastro reserva. Ela não foi clara quanto a esta hipótese. Logo, os aprovados terão sim prioridade em relação aos que fizerem novo concursos, mas não aqueles que estejam classificados para o cadastro reserva, visto que estes têm apenas expectativa de direito.
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A questão não afirmou em momento algum que os candidatos teriam sido aprovados dentro do número das vagas, por isso, deveria ter sido anulada.
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Questão confusa. Ele dá a entender que não teria prioridade, caso o concurso estivesse dentro do prazo prorrogável. Pode isso Arnaldo?
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Copiou o art 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira
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Certo
CF/88, Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Colocou esse "ainda que" para confundir.
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Certo!
O concurso público possui dois prazos o PRORROGÁVEL e o IMPRORROGÁVEL, conforme a constituição federal.
O prorrogável é até dois anos:
"Art. 37.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
Como descrito, esse prazo pode ser prorrogável, estendido, por igual período.
Já o improrrogável é o prazo dado a mais pela prorrogação do anterior. Isto é, o prazo que não pode ser mais estendido. Após ele a validade do concurso acaba:
"Art. 37.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
Para exemplificar, suponhamos que abriu um edital de concurso público no qual é mencionado que o prazo do concurso será de UM ANO prorrogável por mais UM ANO. Assim, o primeiro ano da validade será o prazo prorrogável e o segundo ano o prazo improrrogável.
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O STF fixou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
- Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
- Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/entendimentos-stf-stj-concursos-publicos/
Vale complementar com outro precedente do STF:
(...) O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099⁄MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou jurisprudência no sentido do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Tal direito também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. (...)
(STF. 2ª Turma. ARE 675202 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2013).
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À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Os aprovados em concurso público ainda em prazo improrrogável de convocação terão prioridade de convocação sobre os aprovados em concurso público posterior para o mesmo cargo ou para emprego na mesma carreira.
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Dentro do número de vagas. Não se aplica ao cadastro de reserva.
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Gabarito = CERTO
CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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QUESTÃO CORRETA.
Segundo a Lei 8112/90, é vedado abrir novo concurso enquanto tiver anterior ainda válido. Entretanto, a CF e Lei Orgânica do DF (art. 19, inc. IV) permitem — durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL — a abertura de novo concurso, dando prioridade aos aprovados no concurso anterior.
ESQUEMATIZANDO:
PRAZO PRORROGÁVEL: 8112/90, CF e Lei Orgânica do DF NÃO ADMITEM ABERTURA DE NOVO CONCURSO.
PRAZO IMPRORROGÁVEL: CF e Lei Orgânica do DF ADMITEM A ABERTURA DE NOVO CONCURSO, chamando primeiro os antigos aprovados.
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Errei por ter feito uma leitura desatenta!
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IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Gab: CERTO!
Frase do dia: “Se quer realmente ter sucesso, saiba exatamente o que está fazendo, ame o que está fazendo e acredite no que está fazendo”.
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repercussão geral, que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada pela administração.
Sit STF
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Gabarito: Certo ✔
Segundo o inciso IV do art. 37 da Carta Magna, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. Questão correta.
Bons estudos!
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
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IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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CERTO
ART.37, IV - Durante o prazo IMprorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir CArgo ou Emprego, na carreira;