SóProvas


ID
2944378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


Governador de estado será remunerado por subsídio fixado em parcela única, com o devido acréscimo do respectivo adicional de gratificação de função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

    CF 88 Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

     

    subsídio nasceu da vontade de o Legislador em simplificar a contra-prestação pecuniária devida ao servidor, sendo modalidade de remuneração paga em parcela única, somente podendo ser acrescido da gratificação de chefia, adicional de férias, gratificação natalina e as verbas indenizatórias.

     

     

    >>>No Direito do Trabalho, essa prática de pagamento único é vedada, pois caracteriza o salário complessivo: ocorre quando o empregador não especifica as parcelas recebidas pelo empregado, descrevendo tudo como parcela única. Essa vedação é endossada pela SUM 91 do TST: NULA é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. 

  • CF 88

     

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

     

    GABARITO : ERRADO 

  • GABARITO: ERRADO!

    A questão exigiu o conhecimento da lei.

    Previsão Legal: ARTIGO 39, §4° da CF/88

    O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Complementando:

    *Nunca se esqueça disso: É VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação;

    ** Esse artigo previsa está gravado em sua memória, pois se aplica em várias situações.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Parcela unica, e só!

  • ERRADO

    exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qlqr gratificação.

     

    REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO: Mnemônico: EMPODERE-SE

    E letivos

    M inistros de Estado

    PODERE (membros do poder)

    -

    SE cretários estaduais e municipais

     

  • CF/88

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Parcela única é parcela única, caceta!

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Exclusivamente por subsídio fixado em parcela única

  • CF _Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • GABARITO ERRADO

    É Vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • ERRADO

    Se é subsídio, não tem nada de acréscimo !

    CF 88, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Aer 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários (E e M) serão remunerados exclusivamente por subsídio, vedado QUALQUER ACRÉSCIMO (GRIFOS)

  • Hallysoni, obrigado pelo comentário! Nãp havia pensado nesse paralelo! Obrigado novamente pela contribuição!
  • Em parcela única, vedado acréscimos, abono, indenizações etc.
  • É vedado acréscimos!

  • Que lindo Júlia Küster, até caiu uma lágrima dos meus olhos.

    Bons Estudos a Todos!!

  • Acréscimos são vedados

  • Remunerados exclusivamente Subsídio em parcela ÚNICA: 

    . Membros de Poder

    . Mandato Eletivo

    . Ministro de Estado

    . Secretários Estaduais e Municipais

    -  VEDADA acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, etc.

  • Para lembrar: esse subsídio é criado por lei da assembleia legislativa estadual, observado o teto remuneratório para cada poder nos estados - art. 37, XI, e outros ..:
  • A CF veda qualquer forma de verbas de representação, inclusive. Por exemplo: governador não pode receber adicional pelo cargo que ocupa.

  • Questão aparentemente CORRETA , PORÉM NA PARTE :

    Governador de estado será remunerado por subsídio fixado em parcela única, com o devido acréscimo do respectivo adicional de gratificação de função.

    Acréscimo e vedado

    Acréscimo e vedado

    Acréscimo e vedado

    Logo gabarito : ERRADO

  • Remuneração exclusiva por subsídio >> Parcela única

    Eletivos

    Ministros Estado

    SEU= SEcretário - Estado e Municípios

    PODER= Membros do Poder

  • Acréscimo é vedado!

  • Subsidio e acréscimo são palavras opostas

  • Não prestar atenção = a errar . Errei 04/2/2020
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    FONTE: CF 1988

  • Subsídio nãodá margem para recebimento de QUALQUER outra vantagem.
  • Apenas a título de aprofundamento nos estudos, julgado divulgado no Informativo 947 do STF considerou constitucional lei estadual que prevê o pagamento de gratificação para servidores mesmo que estes recebam por subsídio, caso a gratificação sirva para remunerar atividades que extrapolem as normais do cargo. Vejamos:

    É constitucional lei estadual que preveja o pagamento de gratificação para servidores que já recebem pelo regime de subsídio quando eles realizarem atividades que extrapolam as funções próprias e normais do cargo.

    Essas atividades, a serem retribuídas por esta parcela própria, detêm conteúdo ocupacional estranho às atribuições ordinárias do cargo e, portanto, podem ser remuneradas por gratificação além da parcela única do subsídio, sem que isso afronte o art. 39, § 4º, da CF/88.

    Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo um duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções normais do cargo.

    STF. Plenário. ADI 4941/AL, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado 14/8/2019(Info 947).

    Fonte: Dizer o Direito

    Bons estudos!

  • O que decidiu o STF? Esta lei municipal, ao prever o pagamento de terço de férias e 13º salário ao Prefeito e Vice-Prefeito, violou o art. 39, § 4º da Constituição Federal?

    NÃO. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese:

    O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

    STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Segundo o Min. Luís Roberto Barroso, o regime de subsídio é incompatível apenas com o pagamento de outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro e das férias, que são verbas pagas a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.

    A Constituição Federal prevê, em seu art. 39, § 3º, que os servidores públicos gozam de terço de férias e 13º salário, não sendo vedado o seu pagamento de forma cumulada com o subsídio.

    Os agentes políticos, como é o caso dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação pior do que a dos demais trabalhadores. Se todos os trabalhadores em geral têm direito a um terço de férias e têm direito a décimo terceiro salário, não se mostra razoável que isso seja retirado da espécie de servidores públicos (Prefeitos e Vice-Prefeitos).

    Assim, não é inconstitucional o pagamento de terço de férias e 13º salário a Prefeitos e Vice-Prefeitos.

    E a previsão do pagamento de verba de representação?

    Aqui temos uma situação de inconstitucionalidade.

    Esta verba de representação não é uma quantia paga a todos os trabalhadores e servidores, não havendo, portanto, razão para que seja excepcionada do regime de subsídio (parcela única).

    Assim, o STF julgou constitucional a previsão de terço de férias e 13º salário e, por outro lado, inconstitucional o pagamento da chamada "verba de representação".

    fonte: DOD

  • Gabarito ERRADO

    Segue abaixo uma questão muito parecida também aplicada no ano de 2019.

    Q1038441 Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário

    No que se refere aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.

    A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação (ERRADO)

  • ERRADO

    Direto ao ponto

    Se é subsídio, não tem nenhum acréscimo.

  • GAB ERRADO

    SUBSÍDIO É ÚNICO

  • ERRO DA QUESTÃO:  VEDADO acréscimo do respectivo adicional de gratificação de função

    A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória ( POR ISSO TEM DESEMBARGADOR QUE GANHA 100 MIL POR MÊS

                                          SUBSÍDIOS

    SUBISÍDIO:  remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido

    EXCEÇÃO:  SUBISÍDIOS +   INDENIZAÇÕES !!!!

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    Vencimento: valor fixo em lei

    REMUNERAÇÃO: vencimento + vantagens

    Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO;

    -  irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.

  • O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário "(agentes políticos)". STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

  • está correto até a vírgula!

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • Art. 39. § 4º- Vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono...

  • SOBRE ESSE MESMO TEMA:

    Prova: VUNESP - 2020 - Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários

    B) A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória. GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: PGE-TOProva: Procurador do Estado

     Determinado Estado da Federação editou lei instituindo gratificação financeira mensal, a ser acrescida ao subsídio pago ao Governador e ao Vice-Governador, sendo devida em razão do exercício de segundo mandato eletivo no mesmo cargo. Essa norma inspirou a previsão em Lei Orgânica Municipal de igual vantagem econômica para beneficiar Prefeito e Vice-Prefeito. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,          

    d) ambas as leis contrariam a Constituição Federal, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria. GABARITO

  • GABARITO: ERRADO

    Exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qlqr gratificação. (Art. 39, § 4º)

     

    REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO: BIZU - EMPODERE-SE

    E letivos

    M inistros de Estado

    PODERE (membros do poder) -

    SE cretários estaduais e municipais

     

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gratificação não!

  • Gabarito: E

    No subsídio, veda-se o auxílio de qualquer gratificação.

  • Gabarito: Errado 

    O Governador do Estado, como Chefe do Poder Executivo, será remunerado por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, § 4º, CF). Questão errada.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Direto ao ponto:

    Errado, a CF/88 diz que a remuneração será exclusivamente por meio de subsídio fixado em parcela única, e é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • É vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • Gabarito: E

    No subsídio, veda-se o auxílio de qualquer gratificação.

  • Qual a diferença entre "proventos" e "subsídio"?

    Subsídio: é uma retribuição pecuniária (em dinheiro) paga a determinados agentes públicos em apenas uma parcela. Existia a proibição de se fazer acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou outra espécie de remuneração no subsídio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No entanto, a CF permitiu que alguns acréscimos salariais pudessem ser feitos.

    Provento: remuneração paga aos servidores inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade.

     

    Proventos são os valores recebidos a título de aposentadoria.

    x

    Já o subsídio é uma espécie remuneratória que é fixada em parcela única sendo vedado qualquer tipo de acréscimo, com exceção das verbas indenizatórias, esse tipo de remuneração é obrigatório para os membros de poder, detentores de mandato eletivo, ministros de estado e secretários estaduais e municipais; e facultativo para os servidores organizados em carreira (ex: MP, DP, PRF e etc.). Os demais servidores têm sua remuneração formada pelo vencimento, que é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescido das demais vantagens pecuniárias permanentes fixadas em lei, como as gratificações e os adicionais (remuneração = vencimento + vantagens).

     

    RECEBEM SUBSÍDIO:

    -Ministros de Estado

    -Membros de poder

    -Mandato Eletivo

    -MP

    -Defensoria Pública

    -Advocacia Pública

    -Carreiras policiais

    -Secretários Estaduais e Municipais

     

  •  Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. EC 19-98

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. EC  19-98