SóProvas


ID
2944384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • GAB: E

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, (art. 102, I, "r", da CF).

  • CF/88 - Art. 102, I, "r". Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    (...)

    Ações contra o CNJ e o CNMP .

  • lembrando que:

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    • Ações ordinárias  Juiz federal (1ª instância)

    • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD)  STF

    STF. Plenário. AO 1814 QO/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/9/2014 (Info 760). STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755). 

    fonte: info 760, Dizer o Direito

  • Li uma coisa e entendi outra a vida é assim ... Mas eu sabia a questão certa.
  • GAB: Errado

    Acertei por lembrar que a presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), logo não podia ser competência do STJ como diz a questão.

  • ERRADO

    Competência do STF. (art. 102, I, "r", da CF).

    PARA LEMBRAR: O CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA SOBRE O STF E SEUS MINISTROS.

  • Art.  102 . Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • "pai, afasta do direito os retrógrados, pai".

  • 2016

    O Conselho Nacional de Justiça possui, além da função administrativa, a função jurisdicional.

    Errada

    2016

    Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    Certa

  • STF

  • Compete ao STF

  • Ó! Ação contra o CNJ é STF que julga

    ação contra membro do CNJ em crime de responsabilidade é o Senado que julga

    insta: @vinniciux7

  • kkkk não chove de baixo pra cima né filho

  • Gabarito: Errado.

    Compete ao STF.

    Aplicação do art. 102, I, "r", CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • kkkkkkk......até minha filha responderia corretamente essa questão.........

  • Compete ao STF.

    Aplicação do art. 102, I, "r", CF:

  • Questão fácil! Até pela lógica dava para responder. hehehe

  • As ações será o STF, as demais TJ. Certo

  • CNJ/CNMP -- STF

  • Compete ao STF.

  • STF - art. 102, I, r

    Compete ao STF julgar as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do MP.

  • Ações contra o CNJ/CNMP ----> STF

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.

    COMPETE AO STF

  • STF.

  •        

       

    Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;

                                                                          CNJ

    - Não rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF     NÃO está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    -  CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE  ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SEGUNDO STF:   SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

    - CNJ: 15 Membros, mandato de 2 anos permitida 1 recondução.

    -  O controle do CNJ classifica-se como INTERNO (Q951245)

    - Possui sede na capital federal

    -  Os membros do CNJ serão julgados nos crimes de responsabilidade pelo senado federal; vide art.52 II.

    -   as atribuições também possui outras funções dispostas na Loman

    -  O ministro corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

  • Ispia MARIA HELENA NEVES DE MORAES, o entendimento ta começando a mudar...

    "O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961). Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, julgue o item subsequente.

    Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art.  102 . Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • Por enquanto STF...mas parece que tá mudando

  • Vejam o comentário do professor (aba à esquerda).

  • COMPETE AO STF:

    PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

    r) AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP.

  • GABARITO: ERRADO.

    De fato a CF estabelece no art. 102, I, r, que compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e contra o CNMP.

    APROFUNDANDO:

    Em regra, as ações ordinárias contra atos do CNJ devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal. Isso é fundamental para resguardar a capacidade decisória do STF, evitar a banalização da jurisdição extraordinária e preservar a própria funcionalidade da Corte. No entanto, será de competência originária do STF julgar as ações ordinárias:

    • que impugnem atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar;

    • que desconstituam ato normativo de tribunal local; e

    • que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

    Por outro lado, não são de competência do STF as demandas contra atos do CNJ:

    • que atinjam tão somente servidores dos órgãos fiscalizados ou mesmo as serventias extrajudiciais;

    • que não digam respeito a interesse exclusivo de toda magistratura ou

    • que revejam atos administrativos gerais dos tribunais, assim considerados os que não se sujeitam a regulamentação distinta do Poder Judiciário, de que seriam exemplo os relacionados a concursos públicos ou licitações dos tribunais locais. STF. 1ª Turma. Rcl 15564 AgR/PR, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2019 (Info 951).

  • Ações contra CNJ -> STF

    *Somente as ações Constitucionais:

     mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data.

    (Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na AO 1680,)

    Demais ações -> primeira instância da Justiça Federal.

    Ações contra membros CNJ e CNMP ->

    Crime de Responsabilidade -> Senado Federal

    Ações contra membros CNJ e CNMP ->

    Crime Comum -> Depende da autoridade

    Como estes Conselhos são formados por integrantes de vários Tribunais e também por pessoas que não gozam de prerrogativa de função, deverá ser verificado quem é o agente para se definir o órgão judiciário competente para o julgamento. 

    Por exemplo: O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, caso no exercício de atribuições do CNJ cometa crime de responsabilidade o Senado Federal está legitimado ao processo e julgamento do feito de acordo com o Art. 52 CF, caso pratique crime comum ou infração penal comum (é a mesma coisa), a competência será do próprio STF conforme Art. 102, I, "b", CF.

  • Competência originária do STF , art. 102, I, R

    Errado

  • Em regra, cabe ao juiz federal. Caso sejam ações constitucionais, cabe ao STF.

    PS: Para o CESPE, eles consideram como competente o STF, ou seja, aplicam a literalidade da lei, a despeito da decisão do STF.

  • ERRADO

  • ATENÇÃO AO INFORMATIVO 1.000 do STF, do fim de 2020:

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

  • O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Houve, no entanto, mudança de entendimento. O que prevalece agora é o seguinte:

    Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A competência para julgar ações contra CNJ e CNMP é exclusiva do STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/06/2021

  • Errado. STF.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.