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Gabarito = CERTO
CF 88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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GAB: C
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Trata-se do intitulado Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal, segundo o qual os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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CF 88 - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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que são mebros da advogacia? isso que me fez errar
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CERTO
ART.132.CF 88. OS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF,ORGANIZADOS EM CARREIRA, NA QUAL O INGRESSO DEPENDERÁ DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, COM A PARTICIPAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS SUAS FASES, EXERCERÃO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DAS RESPECTIVAS UNIDADES FEDERADAS.
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Procuradores dos Estados responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federativas
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Advocacia Geral da União > representa a União
Procuradoria Geral do Estado > representa o respectivo estado
Ambas integram a advocacia pública.
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O qconcursos deveria trazer mais questões no estilo cespe por que os concursos mais aleijados são desta banca
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AGU - representação todos os poderes
2013
A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Certa
2014
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
CERTA
CONSULTORIA -- somente executivo
2016
A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam controladas pela União são de competência privativa da AGU.
Errada
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CERTO
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!
Procurador do Estado----------------Integrante da PGE
Procurador de Justiça----------------Integrante do MPE
CF 88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Os do ministério público e vedado, correto? Confirma?
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Membros?? Os procuradores dos Estados e do DF prestaram concurso público de prova e títulos. Eles não têm garantias constitucionais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, então não são membros, portanto são servidores públicos.
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ADVOGADOS PÚBLICOS: diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União. Recebem Subsídio (e não vencimento), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Faz a assessoria e Consultoria do Poder Executivo.
*Procurador do Estado: Estabilidade após 3 anos, não possuem inamovibilidade nem autonomia funcional e administrativa. O ingresso será mediante provas e títulos (não é exigido 3 anos de advocacia).
*Advogado Geral da União: Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. Tem como chefe o AGU, sendo de livre escolha do Presidente (Não é escolhido em Listra tríplice, nem tem sabatina do Senado). Escolhido entre os cidadãos com mais de 35 anos + notável saber jurídica + reputação ilibada. Não precisam ser membros da carreira, visto que é de livre escolha do Chefe do Executivo. (não possui idade máxima de 65 anos)
Obs: À Advocacia-Geral da União não é constitucionalmente assegurada a autonomia funcional e administrativa.
Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU
Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN
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GABARITO CERTO
Membros do MP:
Promotores
Procurados da República
Exercem a função de Advogados Públicos:
Procuradores Estaduais
Procuradores Federais
Advogados da União
Procuradores da Fazenda Nacional
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Advocacia Pública
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
GAB - C
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coloquei errado pq, segundo o texto da lei, a consultoria e assessoramento é somente ao executivo, e nao ao estado.
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Q981460
A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.
Advogado público = PROCURADOR ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade
DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, exercem função essencial à justiça
DAMA
Defensoria pública
Advocacia Pública > procuradorias dos estados
Ministério Público
Advocacia Privada
macete da DAMA!!!
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!
Procurador do Estado é Integrante da PGE
Procurador de Justiça é Integrante do MPE
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Os Promotores e os Procuradores da República são membros do Ministério Público;
Os Procuradores Estaduais, os Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional exercem a função de “advogados públicos”.
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Procurador do município - advocacia pública do município
Procurador do estado - advocacia pública do estado
Procurador federal, advogado da união, procurador da fazenda - AGU
Fazendo uma rápida comparação:
---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
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Certo
Art 132 da CF
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Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.
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Questão tão fácil que dá até medo kkk
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ESSE É UM TEMA BASTANTE COBRADO.
Prova: CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Controle Externo
Ao tratar das denominadas funções essenciais à justiça, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos
B) da União, dos estados e do Distrito Federal apenas.GABARITO
Ano: 2018Banca: FCC Órgão: PGE-TO Prova: Procurador do Estado
A Constituição de determinado Estado determina que as Secretarias de Estado serão assessoradas juridicamente por advogados de livre nomeação e exoneração, cabendo-lhes o desempenho de atividade de consultoria jurídica, ao passo que a representação judicial da unidade federada será exercida por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira. Trata-se de norma estadual que se mostra
e) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica e a representação judicial referidas devem ser exercidas por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira. GABARITO
(Adaptada - CESPE – TJ-CE – 2014 – Analista Judiciário – Área Administrativa).
Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência.GABARITO
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura
d) os procuradores dos estados são servidores públicos concursados incumbidos da função de representação judicial e consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.GABARITO
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Aprofundando o tema...
PRINCIPIO DA UNICIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS ESTADOS E DF.
Segundo o art. 132 da CF, os Estados e DF serão representados ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE pelos seus procuradores, tanto nas funções de CONSULTORIA quanto de REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. Neste sentido...
1) Não é possível a criação de Procuradorias Autárquicas, como órgãos distintos da PGE, pois fere o princípio acima (STF INFO 907)
2) Não é possível a criação de cargos em comissão/ funções de confiança, para a representação judicial dos Estados/DF (ADI 4261)
3) Não é possível a atribuição de atividades de representação judicial à analistas administrativos (ADI 5107)
EXCEÇÕES
1) É possível a criação de procuradorias próprias no LEGISLATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS, mas somente para a DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS (autonomia e independência) - (ADI 4070) * STF vedou que esses procuradores executem multas aplicadas pelo Tribunal.
2) As consultorias jurídicas CRIADAS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 podem continuar existindo, desde que tenham órgãos distintos para as respectivas funções. Essa exceção decorre do art. 69 do ADCT.
E QUANTO AOS MUNICIPIOS?
Segundo o STF, O PRINCIPIO DA UNICIDADE DA REPRESENTAÇÃO NÃO SE APLICA AOS MUNICIPIOS. Não existe na CF88 norma que exija a instituição de Procuradorias próprias aos Municípios, como existe para os Estados (art 132) (RE 893694, 2016)
# ATENÇÃO. INFO 756 STF - Ainda que tal princípio não seja aplicado aos Municípios, o STF decidiu que não é possível aplicar a inexigibilidade de licitação para a contratação direta de advogados, sem observar os requisitos da L8666/93. Segundo o STF, para haver inexigibilidade de licitação para contratação direta de advogados, requer-se 1) Procedimento administrativo formal; 2) Natureza singular e notória especialização do contratado; 3) A demonstração de que o serviço não poderá ser prestado pela própria Administração de maneira adequada (no caso, a PGM); 4) Que o preço cobrado seja compatível com o mercado.
FONTES:
<>. Acesso em: 10/04/2021
https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/em-que-consiste-o-principio-da.html
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Compete à AGU:
Representar judicialmente: executivo, legislativo e judiciário.
Consultoria e assessoramento: somente o executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Compete aos Procuradores do Estado/DF:
Representação e consultoria jurídico: de todo o Estado.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).