SóProvas


ID
2944390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


Agente público pode ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público, após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    CF 88 Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: CERTO!

    A questão exigiu o conhecimento da lei.

    Previsão Legal: ARTIGO 37, §6° da CF/88

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Complementando:

    Lembre-se que não é admitido a RESPONSABILIDADE DIRETA do servidor público por danos causados no exercício de sua função ou em razão dela. Nesse caso, a vítima DEVE acionar o estado de forma direta. Por fim, o estado poderá ser ressarcido pelo agente público mediante ação regressiva, quando houver dolo ou culpa.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • GAB: CERTO

    A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva. Já a do servidor é subjetiva (é necessário comprovar dolo ou culpa do agente). Dessa forma, o Estado é quem responde pelo possível dano que o servidor causar ao particular. Porém, se o servidor agiu com dolo ou culpa ao causar o referido dano, o Estado poderá (deverá) entrar com ação regressiva contra o servidor, que deverá indenizar o Estado.

    Persevere!

  • Questão Correta

     

    Lembrando que a ação de regresso também pode ser feita por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos​.

     

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado? Objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88:

    Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Estado deve, obrigatoriamente, ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano. Se o Estado não ajuizar a ação de regresso, os agentes públicos responsáveis por isso poderão responder por ato de improbidade administrativa.

  • A responsabilidade do Estado é objetiva: em termos práticos, isso significa que,havendo um dano, um terceiro/cidadão só precisa demonstrar que houve tal dano e o mesmo foi causado pelo Estado, ou seja atraves dos agentes públicos do mesmo. Já a responsabilidade existente entre o agente público e o Estado é subjetiva, porque este só conseguirá entrar com uma ação de regresso se comprovar que aquele agiu com dolo/culpa, ou seja, existe esses elementos subjetivos na caracterização da culpa/responsabilização.

  • Resumindo: Há uma dupla garantia!

    1- do particular - pois não precisará demonstrar dolo ou culpa para ser ressarcido do dano.

    2- do agente público - já que só poderá ser responsabilizado se houve dolo ou culpa de sua parte.

    Não é possível pular as etapas, ou seja, o particular deve cobrar do poder público e, posteriormente, este cobrará do agente público em ação regressiva.

  • Resumindo: Há uma dupla garantia!

    1- do particular - pois não precisará demonstrar dolo ou culpa para ser ressarcido do dano.

    2- do agente público - já que só poderá ser responsabilizado se houve dolo ou culpa de sua parte.

    Não é possível pular as etapas, ou seja, o particular deve cobrar do poder público e, posteriormente, este cobrará do agente público em ação regressiva.

  • Esta questão foi muito capciosa. Do jeito que ela foi redigida leva a crer que somente uma pessoa jurídica de direito público é que poderia entrar com ação de regresso contra um agente público.

  • GABARITO: CERTO

     

    CF

    Art. 37 § 6º  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    *Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

    *Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

  • Bruno mendes, neste caso não é imprescritível não. O Estado tem prazo para demandar o servidor. Somente as ações de ressarcimento por improbidade de forma dolosa é que são imprescritíveis. O ressarcimento por dano civil, prescreve. 

  • Lembrando que o CESPE tem cobrado que a responsabilidade do estado poderá ser SUBJETIVA em caso de OMISSÃO !

  • Pj de direito publico ou privado podem entrar acao de regresso

  • E o efeito de litisconsórcio ativo?
  • Pra mim a questão tornaria se errada se existisse o termo SÓ, SOMENTE pessoa de Dto púb.
  • Achei que a questão estava errado por limitar, pois as pessoas jurídicas de direito privado (prestadoras de serviço público) também podem propor ação de regresso contra o agente.

  • GABARITO: CERTO

    Em Regra, o ESTADO responde Objetivamente pelos atos de seus agentes, podendo se eximir se comprovado culpa exclusiva do Particular (o ônus da prova é do ESTADO), e atenuar se culpa Concorrente.

    Ao ESTADO cabe aplicar o Direito de Regresso quando o Agente tiver procedido com Dolo ou Culpa. Nesse caso a relação é entre o ESTADO e o Agente causador do Dano, e não Particular e Agente causador do Dano.

    O ESTADO respondera Subjetivamente nos casos de Omissão.

    Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A pessoa jurídica responde objetivamente e, em ação de regresso, pode reaver o que foi pago, respondendo o servidor se agir com dolo ou culpa.

  • A redacao da alternativa induziu-me em erro!

  • *Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

    *Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

  • GABARITO C

    UMA LEITURA "APRESSADINHA" PERDE A QUESTÃO FÁCIL, FÁCIL

  • a redação deveria ser que o agente se responsabilizaria pelo dano causado NA ação de regresso e não APÓS a ação de regresso. Ao meu ver, a questão errada na redação da questão e não no fundamento da mesma.

  • ART 37 CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ART 37 CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ATENÇÃO! O Estado PODERÁ e não DEVERÁ, como vem sendo cobrado em algumas questões maliciosas, abraços!

  • Questão que resume em partes, duvidas significativas ao assunto!

  • CERTO

    Responsabilidade do Agente ===> Responsabilidade Subjetiva;

    - Dolo

    - Culpa

    Ação regressiva

    CC, Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • Os comentário ajudam muito, e Caio Depen boa sorte no concurso do Depen ! Avanteee

  • A questão foi mau formulada pela banca. Deu dupla interpretação ao dizer que a indenização será após a ação de regresso. Todavia sabemos que ação é objetiva de acordo com a teoria do risco administrativo.

  • Gab: Certo O agente público vai ser responsabilizado em ação regressiva pelo pessoa jurídica ao qual faz parte, todavia só quando houve dolo e culpa.
  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Teoria do Risco Administrativo

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Pessoal, desculpa se estou sendo ignorante, estou meio cansado, muitas horas de estudos, mas, quem será responsabilizado de fato ?

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiro" - O artigo 6º diz que as pessoas jurídicas serão responsabilizados e a questão fala que o agente, diretamente, será responsabilizado.

    Onde estou errando ?

  • mateus galdino o mais legal do qconcursos

  • Procurem ler as questões em ordem direta da língua portuguesa:

    Após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público, o agente público poderá ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público.

    Ajuda a entender melhor.

    #BondeDoXandão.

  • Certa

    Art37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • são questões completas que eu gosto. Mandou bem.

  • Responsabilidade Objetiva: Estado

    Responsabilidade Subjetiva: Agente

  • TJ-AM CESPE 2019

    Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.(CERTO)

    GAB: CERTO

  • A questão afirma que a ação de regresso é posterior. Vejo-a como errada, nesta interpretação.
  • Servidor – responsabilidade subjetiva

    O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante o órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

    O servidor público somente será responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA se houver agido com dolo ou culpa;

    Fonte: meus resumos

    @projeto.eu_prf

  • Gaba: CERTO

    A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.

    Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

    Bons estudos!!

  • Tão fácil que dá medo...

  • Confusa a redação.

  • Exemplo prático com outra questão do Cebraspe:

    Caso seja condenado por ato cometido por um agente de sua polícia, o estado de Sergipe poderá exercer o direito de regresso contra esse agente em caso de culpa ou dolo, além de proceder à apuração de eventual falta disciplinar.