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Gabarito = CERTO
CF 88 Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO: CERTO!
A questão exigiu o conhecimento da lei.
Previsão Legal: ARTIGO 37, §6° da CF/88
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Complementando:
Lembre-se que não é admitido a RESPONSABILIDADE DIRETA do servidor público por danos causados no exercício de sua função ou em razão dela. Nesse caso, a vítima DEVE acionar o estado de forma direta. Por fim, o estado poderá ser ressarcido pelo agente público mediante ação regressiva, quando houver dolo ou culpa.
A luta continua!
Insta: @_leomonte
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GAB: CERTO
A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva. Já a do servidor é subjetiva (é necessário comprovar dolo ou culpa do agente). Dessa forma, o Estado é quem responde pelo possível dano que o servidor causar ao particular. Porém, se o servidor agiu com dolo ou culpa ao causar o referido dano, o Estado poderá (deverá) entrar com ação regressiva contra o servidor, que deverá indenizar o Estado.
Persevere!
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Questão Correta
Lembrando que a ação de regresso também pode ser feita por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.
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Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado? Objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88:
Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Vale ressaltar, no entanto, que o Estado deve, obrigatoriamente, ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano. Se o Estado não ajuizar a ação de regresso, os agentes públicos responsáveis por isso poderão responder por ato de improbidade administrativa.
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A responsabilidade do Estado é objetiva: em termos práticos, isso significa que,havendo um dano, um terceiro/cidadão só precisa demonstrar que houve tal dano e o mesmo foi causado pelo Estado, ou seja atraves dos agentes públicos do mesmo. Já a responsabilidade existente entre o agente público e o Estado é subjetiva, porque este só conseguirá entrar com uma ação de regresso se comprovar que aquele agiu com dolo/culpa, ou seja, existe esses elementos subjetivos na caracterização da culpa/responsabilização.
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Resumindo: Há uma dupla garantia!
1- do particular - pois não precisará demonstrar dolo ou culpa para ser ressarcido do dano.
2- do agente público - já que só poderá ser responsabilizado se houve dolo ou culpa de sua parte.
Não é possível pular as etapas, ou seja, o particular deve cobrar do poder público e, posteriormente, este cobrará do agente público em ação regressiva.
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Resumindo: Há uma dupla garantia!
1- do particular - pois não precisará demonstrar dolo ou culpa para ser ressarcido do dano.
2- do agente público - já que só poderá ser responsabilizado se houve dolo ou culpa de sua parte.
Não é possível pular as etapas, ou seja, o particular deve cobrar do poder público e, posteriormente, este cobrará do agente público em ação regressiva.
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Esta questão foi muito capciosa. Do jeito que ela foi redigida leva a crer que somente uma pessoa jurídica de direito público é que poderia entrar com ação de regresso contra um agente público.
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GABARITO: CERTO
CF
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
*Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa
*Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa.
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Bruno mendes, neste caso não é imprescritível não. O Estado tem prazo para demandar o servidor. Somente as ações de ressarcimento por improbidade de forma dolosa é que são imprescritíveis. O ressarcimento por dano civil, prescreve.
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Lembrando que o CESPE tem cobrado que a responsabilidade do estado poderá ser SUBJETIVA em caso de OMISSÃO !
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Pj de direito publico ou privado podem entrar acao de regresso
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E o efeito de litisconsórcio ativo?
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Pra mim a questão tornaria se errada se existisse o termo SÓ, SOMENTE pessoa de Dto púb.
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Achei que a questão estava errado por limitar, pois as pessoas jurídicas de direito privado (prestadoras de serviço público) também podem propor ação de regresso contra o agente.
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GABARITO: CERTO
Em Regra, o ESTADO responde Objetivamente pelos atos de seus agentes, podendo se eximir se comprovado culpa exclusiva do Particular (o ônus da prova é do ESTADO), e atenuar se culpa Concorrente.
Ao ESTADO cabe aplicar o Direito de Regresso quando o Agente tiver procedido com Dolo ou Culpa. Nesse caso a relação é entre o ESTADO e o Agente causador do Dano, e não Particular e Agente causador do Dano.
O ESTADO respondera Subjetivamente nos casos de Omissão.
Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A pessoa jurídica responde objetivamente e, em ação de regresso, pode reaver o que foi pago, respondendo o servidor se agir com dolo ou culpa.
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A redacao da alternativa induziu-me em erro!
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*Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa
*Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa.
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GABARITO C
UMA LEITURA "APRESSADINHA" PERDE A QUESTÃO FÁCIL, FÁCIL
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a redação deveria ser que o agente se responsabilizaria pelo dano causado NA ação de regresso e não APÓS a ação de regresso. Ao meu ver, a questão errada na redação da questão e não no fundamento da mesma.
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ART 37 CF
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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ART 37 CF
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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ATENÇÃO! O Estado PODERÁ e não DEVERÁ, como vem sendo cobrado em algumas questões maliciosas, abraços!
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Questão que resume em partes, duvidas significativas ao assunto!
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CERTO
Responsabilidade do Agente ===> Responsabilidade Subjetiva;
- Dolo
- Culpa
Ação regressiva
CC, Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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Os comentário ajudam muito, e Caio Depen boa sorte no concurso do Depen ! Avanteee
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A questão foi mau formulada pela banca. Deu dupla interpretação ao dizer que a indenização será após a ação de regresso. Todavia sabemos que ação é objetiva de acordo com a teoria do risco administrativo.
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Gab: Certo
O agente público vai ser responsabilizado em ação regressiva pelo pessoa jurídica ao qual faz parte, todavia só quando houve dolo e culpa.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Teoria do Risco Administrativo
"Só vive o propósito quem suporta o processo".
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Pessoal, desculpa se estou sendo ignorante, estou meio cansado, muitas horas de estudos, mas, quem será responsabilizado de fato ?
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiro" - O artigo 6º diz que as pessoas jurídicas serão responsabilizados e a questão fala que o agente, diretamente, será responsabilizado.
Onde estou errando ?
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mateus galdino o mais legal do qconcursos
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Procurem ler as questões em ordem direta da língua portuguesa:
Após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público, o agente público poderá ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público.
Ajuda a entender melhor.
#BondeDoXandão.
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Certa
Art37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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são questões completas que eu gosto. Mandou bem.
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Responsabilidade Objetiva: Estado
Responsabilidade Subjetiva: Agente
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TJ-AM CESPE 2019
Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.(CERTO)
GAB: CERTO
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A questão afirma que a ação de regresso é posterior. Vejo-a como errada, nesta interpretação.
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Servidor – responsabilidade subjetiva
O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante o órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.
O servidor público somente será responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA se houver agido com dolo ou culpa;
Fonte: meus resumos
@projeto.eu_prf
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Gaba: CERTO
A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.
Servidor = Subjetiva
EstadO = Objetiva
Bons estudos!!
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Tão fácil que dá medo...
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Confusa a redação.
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Exemplo prático com outra questão do Cebraspe:
Caso seja condenado por ato cometido por um agente de sua polícia, o estado de Sergipe poderá exercer o direito de regresso contra esse agente em caso de culpa ou dolo, além de proceder à apuração de eventual falta disciplinar.