SóProvas


ID
2944393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.


Estudante maior de vinte e um anos de idade que estagia sem remuneração em empresa pública estadual estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa caso se utilize de sua condição de estagiário para auferir vantagem econômica indevida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    Lei n.º 8.429/1992 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • CERTO

     

    A questão tem embasamento nos seguintes artigos da lei 8.429/92:

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • GABARITO : CERTO 

     

     

       Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO)

     

    -----------------

     

    Além disso , temos : 

     

    Informativo 568 STJ: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamenteremunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito: CERTO

    Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Só complementando, a responsabilidade independe da idade, apesar de a questão falar que o estagiário era maior de 21 anos.

  • CERTO

    O estagiário vai se enquadrar como agente público.

    LEI 8429/92

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Alguns comentarios tooops !

  • GABARITO: CERTO

    Para a Lei de Improbidade Administrativa o conceito de agente público é o mais amplo possível, pegando até mesmo o estagiário sem remuneração.

    LEI 8429/92:

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Informativo 568 STJ: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamenteremunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • É agente público da mesma forma.

  • Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Questão fácil, mas BEEEEEEEEEEM forçada pela banca. Poderia melhorar no exemplo.

    Entretanto, deu pra entender o que a banca queria.

    Abraço.

  • Estagiário também é gente

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • PESSOAS COM OU SEM REMUMERAÇAO QUE POSSUEM ALGUM CARGO PUBLICO SÃO CONSIDERADOS AGENTES PUBLICOS.

    EXEMPLOS: ESTAGIÁRIOS,MESARIO DAS ELEIÇOES.

    CERTA.

  •  CERTO!

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • essa nem precisaria se basear em lei para responder.

  • o ùnico que fica fora da lei n 8.429 é o presidente da republica.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 8.429 de 1992 - espécies de improbidade administrativa: artigo 9º, 10, 10 - A e 11. 

    Conforme indicado pelo Conjur (2016), "estagiários que atuam no serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão que havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade a duas estagiárias da Caixa Econômica Federal". 
    As estagiárias foram acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para obter vantagens financeiras indevidas em prejuízo do erário. 
    Na análise do Recurso Especial nº 1.149.493 do STJ "o relator, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992".
    Referência:

    CONJUR. Estagiários do serviço público podem responder por improbidade administrativa. 01 dez. 2016. 

    Gabarito: CERTO 
  • Questão Correta!

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ================================================================

     

    INFORMATIVO Nº 568 - STJ

     

    O ESTAGIÁRIO QUE ATUA NO SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE, REMUNERADO OU NÃO, ESTÁ SUJEITO A RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • E EU IMPRIMIA ALTAS APOSTILAS PRA FACULDADE NA IMPRESSORA DO FÓRUM QUE TRABALHEI, QUE PERIGO!! KKK

    Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Não seria o primeiro caso em que o estagiário se dá bem rsrs

  • Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Sujeito Ativo - Qualquer agente público remunerado ou não. 

  • ATENÇÃO!

    Informativo 568 STJ: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamenteremunerado ou nãoestá sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública.

  • Certo.

    Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Estágio só é gente pra receber punição....

    PERTENCELEMOS!

  • Estagiário é um agente público no sentido amplo.

  • Estagiário só tem reconhecimento no Código Penal.

  • Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Estudante maior de vinte e um anos de idade que estagia sem remuneração em empresa pública estadual estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa caso se utilize de sua condição de estagiário para auferir vantagem econômica indevida.

  • O estagiário é o cocô da mosca que sobrevoa o cocô do cavalo.

  • Responde sim, como já mencionado pelos colegas.

    Em outras palavras: O ESTAGIÁRIO QUE LUTE!!

    CERTO

  • Certo.

    Merece ser destacado o entendimento do STJ sobre o assunto, conforme observa-se da decisão proferida no Resp. 1.352.035: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992).

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8.429/1992

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!