SóProvas


ID
2944396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.


Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro está em afirmar que tal empresa será SUJEITO ATIVO do ato de improbidade, quando na verdade seria SUJEITO PASSIVO de eventual conduta praticada por um de seus dirigentes.

  • ERRADO

    Concordo com o Esdras, acho que o erro é colocar a empresa como sujeito ativo, enquanto é sujeito passivo.

    Sujeitos passivos: quem pode ser atingido por atos ímprobos.

    Sujeitos ativos: é aquele que pratica ou concorre para a prática do ato de improbidade.

  • GAB: ERRADO

    Questão: Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

    De forma bem resumida, sujeito ativo é o agente público (servidor ou não) ou até mesmo o particular que induza o concorra para a prática do ato de improbidade. Ou seja, a SEM não é sujeito ativo, como afirma a questão.

    sujeito passivo abrange abrange todas as pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); os órgãos dos três Poderes do Estado; a administração direta e a indireta; as empresas que, mesmo não integrando a administração indireta e não tendo a qualidade de sociedade de economia mista ou empresa pública, pertencem ao Poder Público e as empresas para cuja criação tenha o Estado concorrido com mais de cinquenta por cento. (DI PIETRO, 2007, p. 754)

  • GAB. E

    Lei 8.429. Improbidade.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público (sujeito ativo), servidor ou não, contra a administração direta, indireta (sujeito passivo) ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Além dos servidores públicos, são considerados sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa os notários e registradores, que podem sofrer as penalidades previstas na lei em apreço. CESPE – STM – 2018

  • Ahhhh... pior erro é aquele que a gente erra por falta de atenção!

  • ìndice de erros maior que acertos, indiquem pra comentário

  • Questão Errada

     

    Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

            - Adm. Direta e Indireta

            - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

            - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

     

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato ( no caso do particular este nunca pratica sozinho o ato de improbidade)

           - Particular induz agente público

           - Particular pratica junto com o agente público

           - Particular beneficiado(direta ou indiretamente) com ato de agente público

           - Próprio agente público

     

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outras:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão:  Prova:

    Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.(C)

    ------ -------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova:

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(C)

    Bons estudos!

  • Questão passível de Recurso, pois a questão gera dupla interpretação, pois ao afirmar: "...sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa...", a S.E.M nesse caso será Sujeito ATIVO da AÇÃO de Improbidade e Sujeito PASSIVO do ATO de Improbidade. Na minha opinião a questão tem que ser anulada, veremos o gabarito oficial!

  • SUJEITOS ATIVOS   ↓

     

    • Agentes públicos (Administrativo / Político / Honorífico).

     

    • Particular que induz, concorre ou se beneficie.

     

     

    SUJEITOS PASSIVOS    ↓

     

    • Adminitração pública.

     

    • Empresa com 50% + de dinheiro público - Serão punidos na forma da lei.

     

    • Empresa com 50% - de dinheito público - Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

  • Outro erro da questão é mencionar somente conduta DOLOSA.

    O artigo 10 da Lei 8429 refere-se a condutas DOLOSAS ou CULPOSAS.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Sujeitos dos Atos de Improbidade Administrativa

    Sujeitos Ativos

    Agente público: Ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agentes políticos (prefeito, vereador, deputado e senador).

    Particular: Pessoa Física ou Jurídica que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direita ou indiretamente (deve haver participação de agente público).

    Sucessor: daquele que causar dano ao patrimônio ou enriquecer ilicitamente (até o valor deixado da herança).

    Sujeitos Passivos

    Partidos políticos: Pessoas jurídicas de direito privado

    Administração pública: direta e indireta de todos os poderes da (U, E, DF e M).

    Empresa incorporada ao patrimônio público.

    Entidade privada: da qual o erário participe com + de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Entidade privada: da qual o erário participe com - de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanção limita-se à contribuição do poder público).

    Entidade privada: da qual receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público (sanção limita-se à contribuição do poder público).

    GAB: ERRADO

  • Errei, falta de atenção que não faltava nada..porém, de forma culposa tbm puni.

    PCDF#TMJ

  • Ele não fala que o prejuízo ao erário é exclusivamente na forma dolosa, não existe erro nesse ponto.

  • Gabarito: Errado

     

    Questão: Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

     

    Comentário:A Sociedade de economia mista não pode ser sujeito ativo de improbidade administrativa, pois só são sujeito ativos o agente público e o particular que concorre com ele.

  • Um OBS no ótimo comentário do "robconcurseiro"

    O sujeito PASSIVO do ATO de improbidade ADM é a pessoa jurídica que a lei indica como vítima do ato de improbidade (que pode, por vezes, ser a autora da AÇÃO de improbidade adm).

    As entidades do art. 1º, § único, que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público, bem como aquelas entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, NÃO SÃO SUJEITOS PASSIVOS se o ato não se relacionar com o patrimônio. Ou seja, se ato ímprobo violar apenas os princípios da Adm pública, sem prejuízo ao erário, não pode ser sujeito passivo do ato de improbidade.

    Comentário da questão:Q97144 (Algum erro, pfvr, notifiquem-me no privad)

  • Então a SEM que cometeu a improbidade? Ou foi ela a vítima? Se vítima, passivo!

  • Errei, porque na minha leitura entendi que a S.E.M seria considerada autora da Ação de Improbidade.

    Contudo, ao analisar o erro, a assertiva traz apenas "sujeito ativo de improbidade administrativa", e não sujeito ativo da Ação de Improbidade...

    Ademais, seguindo o entendimento inicial, a alternativa continuaria errada, uma vez que a frase "será considerada sujeito ativo (da ação) de improbidade administrativa" ficaria muito restrito, porque cabe também ao MP assumir o polo ativo da ação...

    Então, de qualquer forma, a alternativa está errada.

  • Questão ao meu ver tem que ser ANULADA ou gabarito ALTERADO!! Pois, não especifica se a S/M era de natureza econômica

  • O erro está na troca dos termos. Colocaram a Sociedade de Economia mista como sujeito ativo, quando na verdade ela seria o SUJEITO PASSIVO, onde o agente seria o SUJEITO ATIVO

  • SUJEITO ATIVO: Agentes públicos que PRATICAM O ATO.

    SUJEITO PASSIVO: Que SOFRE O ATO.

    Sendo assim, a S.E.M. Foi o SUJEITO PASSIVO do exemplo.

  • A "SEM" não praticou nada, quem praticou foi o DIRIGENTE, logo, a SEM está no polo passivo.

    VOÇÊ VAI VENCER!!!

  • Em errou! 08/05/19 às 09:12, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 04/05/19 às 10:06, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 02/05/19 às 16:41, você respondeu a opção C.

    É o benedito essa questão !!

  • SUJEITOS ATIVO SÃO AS PESSOAS QUE COMETEM O ATO

    EX:agente / particular

  • SUJEITO ATIVOS

    >Qualquer agente público

    >Terceiro que induza ou concorra para ato de improbidade ou dele se beneficie

    SUJEITOS PASSIVOS

    >Administração direta, indireta ou fundacional

    >Empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais 50% do patrimônio ou da receita anual;

    >Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    ATENÇÃO:

    Em 2018, o STF concluiu que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • a sociedade de economia mista será o sujeito passivo.

  • item errado.

    A Sociedade de Economia Mista poderia ser sujeito passivo.

    Vejamos o teor da lei 429/92:

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • OBS....

    SUJEITO "PASSIVO", ATIVO É QUEM COMETE O ILÍCITO AO ERÁRIO.

    ABRAÇOS..

  • SUJEIRO ATIVO = AGENTES OU TERCEIROS

    SUJEITO PASSIVO = ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO OU EMPRESAS A ELAS VINCULADAS.

  • SUJEITO ATIVO- Agente publico e terceiros - art. 2° e 3°

    SUJEITO PASSIVO - Quem sobre o dano - todos aqueles elencados no art.1° caput e parágrafo único.

  •  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Como a SEM não induziu, concorreu ou se beneficiou não é sujeito ativo.

    PJ pode ser sujeito ativo de improbidade. STJ REsp 1.122.177/MT

  • Entendo que o erro é afirmar que a SEM seria sujeito ativo, pois conforme a Lei de Improbidade,

    Cap III, das Penas "

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"

    Assim, entendo que o sujeito ativo seria uma PF, pois as algumas penas são "suspensão dos direitos políticos, perda da função pública....", aplicáveis somente à PF.

    A SEM sofreria o dano, seria sujeito passivo.

    Foi assim que interpretei.

    Sorte a todos!

  • ERRADO 

     

    "Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito PASSIVO..."

  • Sujeito Ativo : o art 2º prevê que comete ato de improbidade quem atua em nome da administração pública ainda que temporariamente e sem remuneração.

     

    Sujeito Passivo: pessoa jurídica que a lei indica como vítima do ato de improbidade administrativa. Nem sempre o sujeito passivo se qualifica como pessoa eminentemente administrativa. 

    Administração Direta e Indireta; 

    entidades privadas que recebem dinheiro público para custeio ou formação do capital.

     

    obs: ressalva-se que, para as atividade privadas cuja criação ou custeio o érario haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual ou que recebam subvenção, as sanções de improbidade somente se aplicam até O MONTANTE DAS VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS.

     

  • ERRADO.

    MUITO CUIDADO COM ESSA PEGADINHA TÍPICA DE PROVA.

    A BANCA MISTURA ATO DE IMPROBIDADE COM PROCESSO DE IMPROBIDADE.

    ATO DE IMPROBIDADE:

    SUJEITO ATIVO ----> QUEM PRATICA O ILÍCITO. ( AUTOR)

    SUJEITO PASSIVO -----> PESSOA LESADA. ( VÍTIMA)

    PROCESSO DE IMPROBIDADE :

    SUJEITO ATIVO ----> PESSOA QUE FOI LESADA. ( VÍTIMA)

    SUJEITO PASSIVO ----> QUEM PRATICA O ILÍCITO ( AUTOR).

    OBS : OS CONCEITOS SÃO INVERTIDOS.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SENHOR DO SEU DESTINO."

  • Questão que requer atenção, além do automatismo. ERRADA por colocar sujeito ativo onde deveria ser sujeito passivo.

    Sujeito ativo próprio (qualquer agente público, servidor ou não). Sujeito ativo improprioterceiro (concorre, induz ou beneficia). Terceiro só responde dolosamente

  • Questão errada, outras ajudam a entender, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa -Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)  /  
    Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei 8.429/92 ,Disposições gerais

    Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE  - Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei 8.429/92 ,Disposições gerais

    Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.


     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

  • O sujeito ativo da improbidade administrativa é o agente que a comete; o sujeito passivo é o órgão que sofre o ato. Já na ação de improbidade administrativa os polos passivo e ativo se invertem.

  • ERRADO.

    A maioria errou por falta de atenção.

    ATO DE IMPROBIDADE:

    Sujeito ativo ---> infrator

    Sujeito passivo --> vítima

    AÇÃO DE IMPROBIDADE:

    Polo ativo --> quem ajuíza a ação ( PJ ou MP)

    Polo passivo --> Réu

  • Primeiramente, para responder esta questão vamos aos conceitos de quem seria sujeito ativo e passivo:

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(art.1° caput e parágrafo único)

    Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.(art. 2° e 3°)

    logo, uma entidade como a SA conforme o conceito so poderia ser sujeito passivo numa relação de ação de improbidade.

    SUJEIRO ATIVO = AGENTES PUBLICOS e TERCEIROS

    SUJEITO PASSIVO = ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA OU EMPRESAS A ELAS VINCULADAS.

  • ERRADA!

    Há diferença entre sujeito passivo/ativo do ato de improbidade e sujeito ativo/passivo que poderá propor a ação de improbidade administrativa.

    sujeito passivo do ato de IA: entidades da administração direta ou indireta. Entidades privadas que recebem dinheiro público para a formação do capital, custeio. 

    sujeito ativo do ato de IA: agente público ou particular que concorra, induza ou se beneficie da prática do ato.

    sujeito passivo da ação de IA: sujeito que praticou o ato de improbidade. Agente público ou particular que concorra, induza ou se beneficie do ato de improbidade administrativa.

    sujeito ativo da ação de IA: pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade.

  • ESTA FALTANDO OBJETIVIDADE NAS RESPOSTAS.

    ERRADA

    Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo (passivo) de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • KKKK FOI SUJEITO PASSIVO

    Gabarito: ERRADO

  • Tocou no dinheiro público, é Improbidade Administrativa. O gerente é um funcionário(Agente Público), o funcionário que cometeu o Ato contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, por tanto, Questão até fácil se prestar a atenção.
  • A questão apresenta dois erros, Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

    Primeiramente, quem pode ser constituído por cotas, são as empresas públicas, as sociedades de economia mista, só poderão ser compostas de AÇÕES.

    O segundo erro está em dizer que seria sujeito ativo, uma vez que o correto seria sujeito PASSIVO.

  • Só pela pertinência do tema: não confundir sujeito ativo e passivo do ATO de improbidade com o sujeito ativo e passivo da AÇÃO de improbidade.

    Abs.

  • a S.E.M. será considerada SUJEITO PASSIVO... :3

  • Passivo. Ativo é o servidor espertão
  • Sujeito passivo

  • Ai na minhas anotações tem o seguinte:

    Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

    E o bobo aqui coloca como certo! affffffffffff

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    1) Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:

    Segundo Di Pietro (2018), o ato de improbidade, para acarretar a aplicação das sanções previstas no art. 37, §4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos:
    • sujeito passivo: art. 1º da Lei nº 8.429 de 1992: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    - Administração direta;
    - Administração indireta (ou fundacional) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e do Território;
    - Empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; e
    - Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    • sujeito ativo: "o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.1º e 3º)" (DI PIETRO, 2018).
    • Conforme indicado por Di Pietro (2018), "ocorrência de ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou cumulativamente, em duas, três ou quatro". 
    • Elemento: dolo ou culpa. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é sujeito ativo o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do art. 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. O sujeito passivo, por sua vez, pode ser a empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Assim, a sociedade de economia mista poderia ser sujeito passivo. 
  • Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% do capital com direito a voto será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo PASSIVO de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • Gabarito: ERRADO,

    Uma vez que é sujeito ativo o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do art. 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    O sujeito passivo, por sua vez, pode ser a empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Assim, a sociedade de economia mista poderia ser sujeito passivo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não (SUJEITO ATIVO), contra a administração direta, indireta (SUJEITO PASSIVO = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
     

  • Sujeito ativo: em regra agentes públicos (salvo o Presidente da República)com o exceção o particular também é, quando induzir, concorrer ou ser beneficiado, desde que ele esteja junto com o agente público.

    Sujeito passivo: Administração pública (direta e indireta), empresa incorporada ao patrimônio público e entidades privadas (desde que possuam $ púbico com + de 50%agora, se tiver menos de 50% de contribuição/$terá sacões patrimoniais limitadas)

  • Pensei certo e marquei errado.

    Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

    A questão deu uma enrolada mas de fato o importante era saber se a S.E.M seria Sujeito ATIVO ou PASSIVO.

    NO caso... Sujeito Passivo. Diferente do que foi dito.

    #Precisoprestarmaisatenção!

  • Gabarito: Errado

    Sujeito ativo da Ação de Improbidade só pode ser PESSOA FÍSICA.

  • Sujeito ativo do ato de improbidade: qualquer pessoa, agente público ou não.

    Sujeito passivo: entidades da administração direta ( União, Estados, DF e Municipios), entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), entidades privadas ( incorporadas a Administração ou com o patrimônio composto por mais de 50% de capital público) e entidades privadas ( com patrimônio composto por menos de 50% do capital público).

  • + 50%: sujeita de forma integral as sanções patrimoniais.

    - 50% :sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

    Sujeitos passivos: quem pode ser atingido por atos ímprobos.

    Sujeitos ativos: é aquele que pratica ou concorre para a prática do ato de improbidade.

  • DIRIGENTE - SUJEITO ATIVO

    SEM - SUJEITO PASSIVO

    ADM PÚBLICA - SUJEITO PASSIVO

  • ERRADO.

      S. E. M. será sujeito passivo. O dirigente que seria sujeito ativo.

  • Sujeito ativo do ato de improbidade: qualquer pessoa, agente público ou não.

    Sujeito passivo: entidades da administração direta ( União, Estados, DF e Municipios), entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), entidades privadas e entidades privadas ( com patrimônio composto por mais ou menos de 50% do capital público, o que mudarão serão as sanções).

  • Questão cobrou raciocínio português/raciocínio lógico junto com o conteúdo de Direito. Vamos prestando atenção que isso vem acontecendo cada vez mais. Fiquem ligados.

  • Sujeito PASSIVO! aquele que sofre o ato. A questão elenca sujeito passivo

  • sujeito ativo de improbidade nunca pode ser pessoa jurídica, apenas física.

    Sociedade de Economia Mista (PJ), poderia ser sujeito passivo, mas jamais ativo.

  • A S.E.M poder ser sujeito ativo da ação de improbidade( Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar), mas não pode ser sujeito ativo do ato de improbidade(somente pessoa fisica)

    Como a questão colocou apenas que a S.E.M pode ser sujeito ativo de improbidade, não tenho bola de cristal para saber do que se trata.

    Custava colocar "do ato" ou "da ação".

  • Sujeito ativo será o servidor, enquanto passivo será a SEM.

  • sujeito ativo é quem pratica que são:

    os agentes público ( sujeitos próprio) cargo

    emprego

    mandato

    função

    particulares ( sujeito improprio) que induzir,

    concorrer,

    beneficiado

    e agentes políticos que também respondem por improbidade, salvo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    neste caso da questão a sociedade de economia mistica é sujeito passivo, ou seja, a vitima.

    sujeito passivo:

    ADM. Direta

    Indireta

    empresas incorporadas

    entidades privadas: $ público

    50% subvenção

    beneficio incentivo

    GAB; ERRADO

    fonte: Alfacon.

  • Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.

     

    Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.

     

    Mas o erro dessa questão é dizer que será sujeito ativo, quando na verdade o certo é sujeito passivo

  • Questão do capiroto, mas é só prestar atenção que dar certo.

  • Cespe, como sempre, mestre é medir conhecimento.

    Típica questão que a atenção faz a diferença.

    Ocorre que, depois de 3 horas de prova, a atenção já não é a mesma. Além disso a pressão pelo tempo que falta agrava a situação.

    Tenho certeza que, senão todos, a grande maioria tem o conhecimento sobre o tema.

    Mas a Cespe só que fazer o candidato errar. Não lhe interessa se este tem domínio do assunto.

    Lamentável.

  • Sujeito ativo é quem pratica o ato de improbidade.

    Com mais ou menos de 50% a União será passiva, visto que está sendo contra ela praticado ato improbo.

  • Discordo do Gabarito, afinal, a pessoa jurídica interessada é o único legitimado além do MP. Obviamente, se a PJ ficar sabendo que seu dirigente praticou ato de improbidade, COM CERTEZA, ela poderá buscar a reparação via ACP por improbidade, ou seja, passa a ter interesse e por isso é uma legitmada ativa.

    Questão mal formulada. Quer dizer então, que só outra PJ poderia buscar a reparação?

  • É preciso INTERPRETAR o texto e diferenciar os termo "ativo e passivo" em dois momentos: 1) quando pratica um ato de improbidade, 2) na seara processual.

    Quanto ao enunciado: "Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário." Aqui notamos que quem COMETE O ATO é a pessoa do dirigente, não a SEM na qual ele está investido. Então, temos o SUJEITO ATIVO do ato em si.

    Entretanto, o trecho "será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa" fez com que muitos associassem aos polos processuais e errassem a questão. Porque a SEM e o MP são legitimados para propor a ação (vide art.17), ou seja, assumem o POLO ATIVO em um possível processo (autor), enquanto o agente público assumiria o POLO PASSIVO (réu). Se esta fosse a abordagem a questão estaria CORRETA, pois teríamos a SEM como sujeito ativo (quem propõe a demanda).

    Concluindo, a questão foi dada como ERRADA, porque foi a pessoa do dirigente quem pratica o ato (sujeito ativo), não a pessoa jurídica (SEM) na qual ele está investido. Enunciado dúbio, infelizmente.

  • GABARITO: ERRADO

    Sujeitos passivos: quem pode ser atingido por atos ímprobos.

    Sujeitos ativos: é aquele que pratica ou concorre para a prática do ato de improbidade.

    Fonte: Dica do colega Reinaldo Sousa

  • ERRADOOOOOOOOO

    SUJEITO PASSIVO, NÃO ATIVO

    Ler rápido e sem interpretação não é o caminho :(

  • A Sociedade de Economia Mista seria:

    SUJEITO PASSIVO de ATO DE IMPROBIDADE (pq a SEM sofre o ato)

    SUJEITO ATIVO de AÇÃO DE IMPROBIDADE (pq a SEM moveria a ação)

  • JGustavoDF,

    Cara, não tem como a SEM ser sujeito ativo, visto que ela foi lesada por um de seus funcionários. Só isso.

  • ERRADO

    ATENÇÃO! Entidades da Administração Indireta em Improbidade Administrativa figuram no polo PASSIVO!

  • Só queria entender,porque, tem pessoas que não gostam do comentário do Prof. se na maioria das vezes ele comenta com os próprios art's da Lei .....

    Vamos fazer a leitura do texto de Lei . ;)

  • Comentário:

    Os atos de improbidade administrativa, de maneira sucinta, constituem condutas praticadas contra a Administração Pública. Sendo assim, a Administração Pública é quem sofre as consequências dos atos de improbidade e, por isso, é considerada sujeito passivo desses atos. Por outro lado, quem pratica os atos de improbidade - agente público e terceiro - é tido como sujeito ativo.

    Posto isso, resta saber exatamente quais órgãos e entidades estão abrangidos pela expressão "Administração Pública" no contexto da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, saber quem pode ser sujeito passivo de um ato de improbidade. A resposta está no art. 1º da Lei 8.429/1992:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, INDIRETA ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Voltando à questão, observamos que ela se refere a uma sociedade de economia mista, isto é, a uma entidade da administração indireta. Logo, trata-se de um sujeito PASSIVO do ato de improbidade, e não sujeito ativo, daí o erro.

    As informações sobre o percentual de cotas da entidade detida pela União e sobre a natureza dolosa da conduta do dirigente são irrelevantes para resolver esta questão.

    Gabarito: Errado

  • Administração Direta que concorra com menos de 50%

    Administração Indireta; que concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

  • Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo (seria passivo) de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • pegadinha bem elaborada.

  • O erro da questão foi falar que a SEM fez papel se sujeito ativo, sendo que ele foi sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.

  • ERRADO

    O sujeito ativo no caso é o dirigente da SEM que causou dano ao erário.

  • Estaria correta se fosse sujeito ativo da ação de improbidade

  • Não entendi o erro. Quem pode ser sujeito ativo é o MP ou a pessoa jurídica interessada, ou seja, aquela que sofreu o prejuízo, que, no caso, era a sociedade de economia mista.

  • ➢ Lembre-se quem pode ser considerado sujeito passivo:

    • Administração direta, indireta ou fundacional;

    • Empresa incorporada ao patrimônio público;

    • Entidade privada da qual o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;

    • Entidade privada da qual o erário participe com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanção limita-se à contribuição do poder público);

    • Empresa privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (sanção limita-se à contribuição do poder público).

    Fé, Força e Café

    FONTE ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    SUJEITO ATIVO

    Sujeito ativo de ato de improbidade administrativa é o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF (STJ, jurisprudência em teses, ed. n. 40).

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967 (STJ, jurisprudência em teses, ed. n. 40).

    SUJEITO PASSIVO

    a) Administração Pública

    b) Entidades privadas

    b.1) Investimento estatal de + de 50% do patrimônio público - aplica-se a Lei 8.429/92 em relação à integralidade dos atos ímprobos

    b.2) Investimento estatal de - 50% do patrimônio público - aplicam-se as sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado

    Fonte: jurisprudência em teses + anotações.

  • Só eu confundi sujeito ativo do ato de improbidade com sujeito ativo da ação judicial de improbidade? hehe

  • Vamos facilitar a vida do concurseiro!!!

    O ESTADO responde OBJETIVAMENTE ( SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA )

    O AGENTE PÚBLICO ( SUJEITO ) responde SUBJETIVAMENTE.

    PCDF não tenho medo de VOCÊ

    FOCO, FORÇA, PLANEJAMENTO, ATITUDE E FÉ.

    UM DIA CHEGAREMOS LÁ !!!!

  • Gab. "ERRADO"

    resuminho..

    Sujeitos Ativos

    ⇒Próprios (agentes públicos)

    ⇒Impróprios (particulares: induzir / concorrer / beneficiado)

    obs: agente político também pode ser responsabilizado, salvo o Presidente da República.

    Sujeitos Passivos "contra quem"

    ⇒Entes da Adm. Púb. direta ou indireta

    ⇒Empresa incorporada ao patrimônio púb.

    ⇒Entidades Privadas (que recebem dinheiro púb.)

    1º) + 50% (integral)

    2º) - 50% (sanções limitadas)

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que é sujeito ativo o agente ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do art. 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. O sujeito passivo, por sua vez, pode ser a empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Assim, a sociedade de economia mista poderia ser sujeito passivo. 

    #avagaéminha

  • ERRADO

    A SEM NÃO SERIA SUJEITO ATIVO, MAS SIM O AGENTE PÚBLICO.

  • ERRADO. Comentário preliminar: esse não é um assunto difícil... Parem depois uns 20 minutinhos pra fazer um esquema e você nunca mais vai errar. A banca tem um bocado desse tipo de questão e usa os termos "mais de 50%", "menos de 50%", "sujeito ativo/ passivo", bagunçando TUDO entre as entidades e agentes públicos. Nisso a "análise combinatória" de possibilidades da banca te confundir, vira uma brincadeira sem fim... Seguem as informações que auxiliarão no acerto, qualquer que seja a pergunta. Mas recomendo aprofundarem! Vamo lá.

    Art. 1º da 8.249... tem lá que SOMENTE podem ser sujeitos passivos (a entidade que SOFRE o delito; a VÍTIMA) as seguintes pessoas jurídicas, são 4 grupos:

    1 ADM. DIRETA e INDIRETA (todo mundo!)

    2 EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Aqui é quando a Adm. Pública absorve no todo - não neste caso, porque tem aqueles "50%" ali, certo? - ou em parte o seu patrimônio. Nessa "absorção" assumem-se os direitos e obrigações jurídicas, financeiras etc. Só pra definir e situar.

    3 ENTIDADE QUE CONCORRA COM MAIS DE 50% DO PATRIMÔNIO

    4 ENTIDADE QUE CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMÔNIO ou, (atenção aqui) receba qualquer tipo de benefício de órgão público. E lá na 8.249, no parágrafo único do art 1º você verá os núcleos: "subvenção", "incentivo", "benefício", etc... OK. Então: Tem contribuição pública? Trata-se portanto deste grupo 4 aqui, com menos de 50% do patrimônio.

    Essas 4 "categorias" acima (tá dizendo lá em cima, no Art. 1º, reveja!) é que se enquadram como SUJEITOS PASSIVOS de Improbidade Administrativa, visto que são PESSOAS JURÍDICAS. Eis o ponto fundamental agora: o AGENTE PÚBLICO, que exerce cargo em uma dessas 4 categorias, ou o PARTICULAR (também pode vir designado como "terceiro"), que de alguma maneira se envolva em ato ilícito vão responder como SUJEITOS ATIVOS. São os que PRATICAM O ATO. Exemplo:

    Empresa de limpeza urbana (tá no grupo 4, menos de 50%) + Fiscal (agente público) + "um terceiro" que o induz a desviar verba dali. Respectivamente temos sujeito passivo e dois ativos aí, certo?

    IMPORTANTE! Um aspecto importante desse "grupo 4" é que as sanções patrimoniais estão limitadas à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. No "grupo 3" as sanções incidem na integralidade dos prejuízos causados. Vejam:

    Situação 1: Empresa no valor de R$ 100 mil, cuja contribuição dos cofres públicos é de 20% (É do grupo 4). O agente público que cometer ato de improbidade administrativa aqui, será obrigado a ressarcir 20mil pratas.

    Situação 2: Empresa no valor de R$ 100 mil, cuja contribuição dos cofres públicos é de 60% (Opa! É do grupo 3!). O agente público que cometer ato de improbidade administrativa aqui, será obrigado a ressarcir 100mil pratas, pois a sanção incide na integralidade dos prejuízos causados.

    Pra finalizar, só o art. 10 que é DOLO e CULPA. Outra coisa! Tudo aqui fala de sujeitos ativos e passivos do ATO de improbidade. Em uma ação judicial a coisa muda!

    Bons estudos!

  • Errado. O "peguinha" está no fato de SEM não ser sujeito ativo DE improbidade, mas poderia ser sujeito ativo de AÇÃO de improbidade.

  • Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito PASSIVO de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes (sujeito ATIVO) cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • Sociedade de Economia Mista pode ser SUJEITO PASSIVO e não ativo!

    GAB.: ERRADO

  • Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

  • LIA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Veja que, segundo a lei 8.429, quem será punido será o sujeito que praticou o ato de improbidade (sujeito ativo) e não sociedade de economia mista.

  • Errado.

    O sujeito ativo da improbidade é o agente que a comete.

    O sujeito ativo da AÇÃO de improbidade é a Administração.

  • Sigo pelo raciocínio que o sujeito ativo é a pessoa (no caso o dirigente).
  • Outra questão parecida:

    CESPE MPU 2010 - São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    CERTO

  • A questão está falando do ato de improbidade adm e no caso quem cometeu o ato foi o agente contra a SEM, logo o agente é o sujeito ativo do ato de improbidade e SEM é sujeito ativo da AÇÃO DE IMPROBIDADE.

    ATO DE IMPRIBIDADE: SUJEITO ATIVO (AGENTE) - SUJEITO PASSIVO (SEM)

    AÇÃO DE IMPROBIDADE: SUJEITO ATIVO (SEM) - SUJEITO PASSIVO (AGENTE)

  • Questão errada. O sujeito ativo do “ato de improbidade” é o sujeito passivo da “ação de improbidade”, e vice-versa. A questão fala de “improbidade administrativa”, sem deixar claro se buscava se referir ao ATO ou à AÇÃO. Ademais, no dia a dia forense, tanto o ato quanto à ação são rotineiramente chamados apenas de “improbidade”. Faltou a precisão que se exige de toda e qualquer prova objetiva.
  • pegadinha do malandro

  • ERRADO

    Sujeitos PASSIVOS dos atos de improbidade

    • Administração direta e indireta
    • Empresas incorporadas ao patrimônio público
    • Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual
    • Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
    • Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Sujeitos ATIVOS dos atos de improbidade

    • Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (políticos/estatais)
    • Terceiro que induza ou concorra com o poder público para a prática de ato de improbidade (deve haver a participação de agente público).

    #XAAMAFEDERAL

  • A sociedade de economia mista é o sujeito passivo que sofreu com o ato de improbidade, o dirigente é o agente que cometeu a improbidade (sujeito ativo).

  • Gabarito: E

    Sujeitos passivos:

    • Adm. Pública: direta e indireta; qualquer dos poderes; U, E, DF e Municípios.
    • Empresa incorporada ao patrimônio público.
    • Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio da receita anual.

    Sujeito passivos secundários (a sanção patrimonial se limita à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos):

    • Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio da receita anual.
    • Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    Sujeitos ativos:

    • Agente público em sentido amplo
    • Particular desde que tenha induzido, concorrido ou se beneficiado do ato.

  • sujeito passivo, isso sim.

  • Esse tipo de pegadinha é de FO...

  • fartô um beicinho de pulga pra eu cair nessa

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito: Errado

    • O correto seria Sujeito Passivo.