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GAB: ERRADO
Questão: Para ser imputado como ato de improbidade administrativa praticado contra associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo a referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante não inferior a 50% da sua receita anual.
Lei 8429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.
Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.
Persevere!
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GAB: E
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
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ERRADO, referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante superior ou inferior a 50% da sua receita anual, sendo a sanção pelo ato de improbidade distinta em cada caso:
+ 50%: sujeita de forma integral as sanções patrimoniais.
- 50% :sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.
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Se a entidade recebeu dinheiro público, aquele que contra ela praticou ato tipificado como de improbidade responderá. A única diferença legal trazida pelo legislador é a extensão da responsabilidade, se a entidade recebe do poder público (criação ou custeio) + 50% de seu patrimônio, sujeita o agente as sanções de forma íntegra. Se recebe - 50%, o agente fica sujeito a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.
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+50%: está sujeito a qualquer tipo de ato de improbidade, com sanções correspondentes ao valor integral do patrimônio da entidade
-50%: está sujeito a atos de improbidade contra o patrimônio (não inclui atos que sejam contra os princípios da adm.) com sanções limitadas ao valor do patrimônio público investido.
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GAB. ERRADO
+ 50%: sujeita de forma integral as sanções patrimoniais.
- 50% :sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.
Ainda que não inferior a 50% como falado no enunciado, a associação responderia por improbidade administrativa.
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Pode ser inferior mas a açao por ato de improbidade só abarcará o limite do dinheiro público. A parte privada se tbm lesada deverá ser requerida por meio de outro processo.
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Lei 8429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ERRADA
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Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.
Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado
fonte; lei 8429/92 e caio nogueira
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Galera, são 10 comentários que falam exatamente a mesma coisa sem acrescentar NADA.
Vamos ser mais parcimoniosos e só comentar se houver algo a acrescentar ao comentário anterior.
Aqui, ninguém tem tempo de sobra para ficar lendo a mesma coisa 10 vezes.
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HSL SÍMIO, Só faltou complementar o teu comentário, então, continuando e finalizando: ninguém tem tempo de sobra para ficar lendo a mesma coisa 10 vezes, PORRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA...
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Eu nao entendi pois a pergunta n foi sobre a extensao da sancao e sim se é ou n ato de improbidade.
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''deve ter sido subsidiada'' -> Independente do valor, terá de ser ressarcida
Caso seja em até 50% , será ressarcido o valor desviado
Caso seja acima de 50%, será ressarcido à administração 100% do valor.
GAB ERRADO
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Exemplificando o texto da lei. Digamos que:
ONG A recebe 100.000,00 reais de receita, sendo 40.000,00 de dinheiro público. (ou seja, menos de 50%)
Houve um desvio de 60.000,00. Nesse caso, 40.000,00 será pedido em ação de improbidade e 20.000,00 será pedido em ação comum. (estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado)
ONG B recebe 100.000,00 reais de receita, sendo 55.000,00 de dinheiro público. (ou seja, mais de 50%)
Houve um desvio de 60.000,00. Nesse caso, poderei pedir os 60.000,00 na ação de improbidade.
Se receber exatamente 50%, aplica-se o regime mais brando.
Fonte: aula do Marcelo Sobral :)
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Para ser imputado como ato de improbidade administrativa praticado contra associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo a referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante não inferior a 50% da sua receita anual. ERRADO!
O CERTO SERIA INFERIOR /MENOS DE 50%
Note que a associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo foi subvencionada /subsidiada pelo erário.
SUBVENÇÃO => Subsídio ou auxílio pecuniário, dado geralmente pelos poderes públicos. (do latim subventione).
SUBVENÇÃO => MENOS DE 50% DA RECEITA ANUAL.
EMPRESA INCORPORADA => MAIS DE 50% DA RECEITA ANUAL.
Lei 8429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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ERRADO. Mesmo recebendo menos de 50%, será responsabilizada até o limite do valor investido.
Demorei para entender, alguns colegas bem prolixos!
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E se for exatamente 50%?
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Fernando, Se receber exatamente 50%, aplica-se o regime mais brando.
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A questão está errada pq não precisa que a entidade seja necessariamente subsidiada com o erário com mais de 50% da sua receita anual para ser imputado como ato de improbidade administrativa algum ato ilícito praticado contra ela.
Independente do quanto a entidade recebe do erário, desde que receba, poderá ser imputado como ato de improbidade administrativa o ato ilícito praticado contra ela, isso não é só para as entidades que recebem mais de 50%. Esse limite de 50% da receita anual só é referente a aplicação da sanção patrimonial que será aplicada, nessa parte terá diferença.
A questão não quer saber sobre a responsabilidade patrimonial que vai se aplicada a ela. Mas sim se pode ser cometido ato de improbidade contra ela. E pode!
Lembrem-se que na LIA há outras sanções que não patrimoniais, ex: proibição de contratar com a adm. Portanto, esse limite não interfere na resolução da questão.
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Lei 8429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Será imputado ato de improbidade se o Estado entra com MAIS ou MENOS de 50%, ou seja, em qualquer caso que tenha dinheiro público. O que difere é que no primeiro caso, se sujeita de forma INTEGRAL às sanções, e no segundo, ATÉ O LIMITE do valor empregado.
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No contexto da questão, não necessariamente tem que ser mais ou menos que 50% e sim que o recurso será público.
É proibido desistir!
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Muita gente comentando sem ser objetivo e sim copiando a letra da lei e, creio que, confundindo os que vêm aos comentários para tentar entender o verdadeiro erro na questão.
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-50% também não escapa.
GAB: ERRADO
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Tanto o ato praticado contra associação que foi subsidiada pelo erário com mais 50% de sua receita anual, quanto o que foi praticado contra a que recebeu menos de 50%, serão imputados como ato de improbidade administrativa e serão punidos na forma da Lei 8.429/92.
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+50% Se equipara a um ente da adm publica, aplica-se a lei na sua integralidade
-50% No limite do dinheiro publico empregado limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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A questão é simples e objetiva. Independentemente do montante que a administração publica concorre, no capital da entidade haverá ação de improbidade. A diferença se mostra nos possíveis desdobramentos da ação.
+de 50% --- A ação de improbidade corre gerando os efeitos integrais
-de 50% --- A ação de improbidade ficará restrita,à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
REGRA---------- se tem dinheiro público no meio, tem ação de improbidade sempre.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Lei nº 8.429 de 1992:
- Sujeito ativo: art. 1º e 3º.
- Sujeito passivo: art. 1º.
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ATENÇÃO!! No caso das entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - mesmo o Estado detendo percentual minoritário na composição do capital votante - e a entidade não pertença à Administração Pública é sujeito passivo de ato de improbidade (MAZZA, 2013).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Gabarito: ERRADO, uma vez que há duas hipóteses para a imputação de ato de improbidade administrativa a entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra - as com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidas de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992 e aquelas que concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - estão também sujeitos às penalidades desta lei. Dessa forma, ainda que não inferior a 50% como falado no enunciado a associação responderia por improbidade administrativa, já que há as duas hipóteses.
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SÃO SUJEITOS PASSIVOS SECUNDÁRIOS
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
-Notem que, quanto aos atos de improbidade praticados contra sujeitos secundários, nem todas as sanções da LIA são aplicáveis, mas apenas as sanções patrimoniais e desde que limitadas à parcela dos danos sofridos pelo poder público.
GAB.E
FONTE;ESTRATÉGIA.
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-50 % LIMITA-SE A CONDENAÇÃO PATRIMONIAL .
+ 50 % - RESPONDE INTEGRALMENTE PELA LIA .
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Gab ERRADO.
Qualquer empresa privada que seja financiada pelo poder público é passível de ato de improbidade administrativa.
A diferença é que se seu patrimônio for constituído com mais de 50% de dinheiro público, a ação incidirá em todo o patrimônio.
Porém, se for menos de 50%, incidirá até o limite do valor do patrimônio público.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Questão Errada!
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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A melhor resposta é do Marcos Pereira, feita no dia 11 de Julho de 2019 às 16:12.
Marcos Pereira, peço licença para reproduzir, pois a questão não está em nada se referido a extensão da repercussão patrimonial, mas, sim, como você mencionou se é ou não ato de improbidade administrativa.
"Tanto o ato praticado contra associação que foi subsidiada pelo erário com mais 50% de sua receita anual, quanto o que foi praticado contra a que recebeu menos de 50%, serão imputados como ato de improbidade administrativa e serão punidos na forma da Lei 8.429/92."
Fonte: Marcos Pereira
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-50 % LIMITA-SE A CONDENAÇÃO PATRIMONIAL .
+ 50 % - RESPONDE INTEGRALMENTE PELA LIA .
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Sujeitos passivos de Ato de Improbidade:
Art. 1 (Relata como sujeito passivo)
Empresas da administração Direta e Indireta, Territórios (q são autarquias), e Empresas Incorporadas ao patrimonio publico! e Empresas cuja criação ou custeio, o Erário haja incorrido com mais de 50% de patrimonio ou receita anual!!
Parágrafo único (relata casos em que o Estado participa com MENOS DE 50%)
Primeira parte =Empresa que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
Segunda parte = Empresa cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimonio ou receita anual
Nesses dois casos, limita-se a sanção somente à parte ESTATAL.
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Gabarito ERRADO:
• Lei nº 8.429 de 1992:
- Sujeito ativo: art. 1º e 3º.
- Sujeito passivo: art. 1º.
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ATENÇÃO!! No caso das entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - mesmo o Estado detendo percentual minoritário na composição do capital votante - e a entidade não pertença à Administração Pública é sujeito passivo de ato de improbidade (MAZZA, 2013).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Gabarito: ERRADO, uma vez que há duas hipóteses para a imputação de ato de improbidade administrativa a entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra - as com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidas de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992 e aquelas que concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - estão também sujeitos às penalidades desta lei. Dessa forma, ainda que não inferior a 50% como falado no enunciado a associação responderia por improbidade administrativa, já que há as duas hipóteses.
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Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.
Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.
Fonte: QC
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Vários comentários de "-50% e +50%", OK!
MAS QUESTÃO NÃO CITA OS LIMITES DAS SANÇÕES, pelo o que entendi, está errada, pois a questão se restringe em dizer que "DEVE" ser aplicado a improbidade em entidades com MENOS DE 50%, quando na verdade TAMBÉM pode ser aplicada naquelas com MAIS DE 50% da receita anual (dentro dos limites já expostos).
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Independentemente do montante que a administração publica concorre, no capital da entidade PRIVADA, haverá ação de improbidade.
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ESQUEÇAM O PERCENTUAL, ENTROU VERBA PÚBLICA, AINDA QUE SEJA UM REAL, RESPONDE POR IMPROBIDADE.
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Lei 8429- Improbidade Administrativa
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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E se o erário contribuir com exatos 50%, qual dispositivo se aplica, já que um fala mais de 50 e outro menos de 50?
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Se dor inferior a 50% aplica-se a LIA as sanções patrimoniais limitam-se a repercussão do ilícito
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Não necessariamente.
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Adoro comentários como o do colega PEDRO LUIS S MIRANDA.
Direto ao ponto!!
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GABARITO: ERRADO
Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.
Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.
Fonte: Dica do colega Caio Nogueira
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"Para ser imputado como ato de improbidade administrativa praticado contra associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo a referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante não inferior a 50% da sua receita anual."
Não necessariamente, as associações com menos de 50% também serão responsabilizadas, todavia, com as sanções patrimoniais, conforme previsto na lei.
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Gabarito: Errado
Também será imputado ato de improbidade administrativa praticados contra associações com custeio inferior a 50%, porém o valor das sanções patrimoniais decorrentes do ato de improbidade estará limitada ao percentual da contribuição do poder público para com a referida associação;
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Item: Errado.
A sujeição pode ser parcial (menos de 50%) ou integral (igual ou maior que 50%).
Bons estudos.
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ERRADO
Pois não necessariamente o montante inicial necessita ser de + de 50% da sua receita anual, vide que os Sujeitos Passivos também podem ser as Empresas Privadas que recebem - de 50% de erário público em sua receita anual, porém, suas sanções patrimoniais irão se limitar a repercussão do ilícito.
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ERRADO
Artigo 1° da Lei 8.429 Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos
na forma desta lei.
Parágrafo único: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a
contribuição dos cofres públicos.
Se fosse considerar apenas o Artigo 1° e desconsiderar o Parágrafo Único o item poderia estar correto. Porém o paragrafo unico valida a questão como ERRADA
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A matada da questão ta no DEVE.
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Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Gab. "ERRADO"
Sujeitos Passivos "contra quem"
⇒ Entes da administração pública direta e indireta
⇒ Empresa incorporada ao patrimônio público
⇒ Entidades Privadas (que recebem dinheiro público)
1º) + 50% (integral)
2º) - 50% (sanção limitada)
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ERRADO
PODE SER MENOS QUE 50%
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Parágrafo único Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados
contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício,
de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com MENOS de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual limitando se,
nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
-
Parágrafo
único Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados
contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício,
de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com MENOS de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual limitando se,
nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
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>= 50% - sanção de ressarcimento integral
< 50% - sanção de ressarcimento limitado à parte do capital público.
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MAIOR OU IGUAL A 50% - sanção de ressarcimento integral
MENOR QUE 50% - sanção de ressarcimento limitado ao patrimônio '' EMPRESTADO, investido '' da entidade pública. " SÓ PAGA A ENTIDADE PRIVADO O PATRIMONIO 'EMPRESTADO' DA ENTIDADE PÚBLICA, E NÃO INTEGRALMENTE''
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Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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ERRADO
PODE SER MENOS QUE 50%
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Art. 1º ....
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
GAB; ERRADO
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GAB. ERRADO
MAIOR 50% = RESTITUIR TUDO.
MENOR 50% = RESTITUIR O PREJUÍZO.
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+ 50%: sujeita de forma integral as sanções patrimoniais.
- 50% :sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.
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Art. 1° Os atos de improbidade
- praticados por qualquer agente público,
- servidor ou não,
- contra a administração direta, indireta ou fundacional
- de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território,
- de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
- entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual,
- serão punidos na forma desta lei.
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Gabarito: Errado
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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a lei 8429 foi bastante alterada pela 14230 de outubro de 2021.Sobre a questão, eis o que há hoje na 8429: Art 1°, §7°: Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
não existem mais as expressoes " por cento" ne "percentaul".
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A partir da Lei 14.230, não há mais diferença acerca do percentual de contribuição do poder público para a constituição do patrimônio ou da receita das entidades privadas.
Havendo qualquer contribuição do poder público, independentemente do percentual, será indistintamente alcançado pela LIA.
Anteriormente, havia uma diferenciação entre mais de 50% e menos de 50% de contribuição do poder público, o que perdeu a relevância. Então, agora, o percentual de contribuição do poder público não mais interessa, neste aspecto
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Se o Estado investir + 50% do patrimônio público na Entidade, essa está sujeita de forma integral as sanções patrimoniais para atos de improbidade administrativa.
Se o Estado investir - 50% do patrimônio público na entidade, então essa estará sujeita a sanções patrimoniais até o limite do valor investido pelo Estado.