-
Gabarito = CERTO
Lei n.º 8.429/1992 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
CF 88 Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
DEIXE ESSE ARTIGO CORRER NAS VEIAS : : MUITO RECORRENTE :
GABARITO : CERTO
------------------------------------------------------------------------
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-------------------------------------------------------------------------
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI
Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança. ( CERTO )
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança ( CERTO)
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. (CERTO)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ
Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. ( CERTO)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE
Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. ( CERTO)
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: STJ
Se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança. ( ERRADO)
(CESPE - 2011 - IFB - Professor)
A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados) A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança. GABARITO: CERTA
(CESPE - 2013 - BACEN) Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente. GABARITO: CERTA.
(CESPE/ FUB-2016)O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.GAB:ERRADO
-
RESPOSTA: CERTO!
Questão cobrando a literalidade da lei.
Previsão Legal: ART. 8° da LEI 8.429/92.
"O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Pra cimaaa!
Insta: @_leomonte
-
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
GABARITO : CERTO
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Bons estudos e que a aprovação esteja com vcs!!!
-
Tão fácil que gera dúvida kkk.
-
eu so lembrei da parte do enriquecimento ilicito, acabei marcando errado.
segue o baile
-
"Terão obrigação"? Eles estão sujeitos, mas não terão obrigação. (minha interpretação)
-
Claro que terão obrigação. A chances de restituir o valor já são bem pequenas, imagine se dependesse da voluntariedade dos parentes? Lembre que estamos no Brasil.
No mais, é só lembrar que agamos o IMPOSTO de renda e não o voluntario de renda.... rs
-
CORRETO
Lei n.º 8.429/1992 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Certo
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estar'a sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
só pensei no enriquecimento ilicito, triste fim rsrsrsrs vamo nessa, bom saber que o prejuízo ao erário também!
-
Ambígua , mas tá valendo!
-
Essa parada mesmo!
Correto
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estar'a sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
#OperacaoVouSerPapaCharlie
www.somostodosconcurseiros.net
-
art 8° da Lei de improbidade administrativa.
-
Gabarito: Certo.
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 8º, da Lei 8.429/92:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Complementando:
O art. 8º, que trata da responsabilidade por sucessão, está relacionado expressamente a dois atos de improbidade: lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Não fala de atentado aos princípios administrativos.
-
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Sujeitos Ativos:
1- Agente público (Todo aquele que tem o minimo de vinculo com a administração pública. Inclusive o estagiário pode responder);
2- Particular (Deve ter vinculo com a administração pública e ter participado do CBP (concessão, beneficio ou participação) em algo.
3- Agente politico (Apenas os SVD + PMP podem responder. Senador, Vereador, Deputados, Prefeito e o Ministério Público, como juiz e promotor.)
4- Herdeiros (Se os seus parentes cometeram um enriquecimento ilícito ou dano ao erário e será até o limite da herança)
-
Art. 8 em questão está sempre caindo em provas, CESPE adora!.
Bons Estudos!
-
Questões semelhantes
Q26789
Q61291
Q96796
Q351626
Q434062
Q560985
Q601818
Q621783
Q627879
Q755689
Q801804
Q872906
Q936070
Q981465
Q44590 (desatualizada)
-
Lei nº 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Improbidade administrativa:
- STJ:
Processo nº REsp 1767578 / RS
RECURSO ESPECIAL
2018/0240291-7
Min. Herman Benjamin
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento: 11/04/2019
Data de Publicação: DJe 30/05/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL. TRANSMISSÃO DA SANÇÃO AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
(...) 2. Sobre a controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, nos moldes do artigo 8º da Lei nº 8.429 de 1992, "a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança, somente quando houver violação aos artigos 9º e 10 da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível a transmissão quando a condenação se restringir ao art. 11" (REsp 951.389/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/05/2011)".
- Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Referência:
STJ - Jurisprudência.
Gabarito: CERTO, com base no art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 e no REsp. 1767578 / RS, STJ.
-
Essa questão é para não zerar a prova.
-
Questão Correta!
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
--> Repare que a responsabilidade do sucessor se limita aos casos de improbidade administrativa do Art. 9 (Enriquecimento Ilícito) e art. 10 (Prejuízo ao Erário).
-
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
-
Lei n.º 8.429/1992 Art. 8° (...) até o limite do valor da herança.
CF 88 Art. 5º XLV - INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
(...) até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
Eles não terão obrigação de nada.
-
CERTO!
REsp. 1767578 / RS, STJ.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL. TRANSMISSÃO DA SANÇÃO AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
(...) 2. Sobre a controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, nos moldes do artigo 8º da Lei nº 8.429 de 1992, "a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança, somente quando houver violação aos artigos 9º e 10 da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível a transmissão quando a condenação se restringir ao art. 11" (REsp 951.389/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/05/2011)".
Lei nº 8.429 de 1992, Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Comentário do professor do qc
-
lembrar que: multa ≠ obrigação de reparar o dano
-
Essa aí é pra ficar com raiva do falecido! kkkkkkkk...
-
Sempre aprendi que eles "PODERÃO" e não que "DEVERÃO"... mas como se trata da CESPE não vou ficar me estressando atoa kkk
-
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Leva uma surra de RIPAS quem pratica improbidade:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda de função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
Fonte: Qciano
-
Tão certo quanto nossa aprovação!
Vamos direto ao ponto.
Lei 8.429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Acredite meu irmão, é só questão de tempo. Tenha fé no altíssimo e continue estudando. #persevera
-
Texto de lei
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Gab. "CERTO"
O mesmo ocorre na lei 8.112/90 que rege os servidores federais.
-
HERDEIRO OU SUCESSOR ==== RESPONDE ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA
"Um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta"
VIBREM!!!!
-
CESPE, EU TE AMO!!!!!!!!!!
-
Estar sujeito e ter a obrigação, na minha concepção, são coisas diferentes. Errei a questão por atentar a este detalhe. Segue o jogo.
-
As bancas adoram esse art. 8º.
-
Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança.
-
Mal comparando com o direito penal, é como se fosse os "frutos da árvore envenenada". Em que as provas obtidas por meio ilícito as tornam igualmente ilícitas. Neste instituto de improbidade percebemos que os bens ou valores obtidos ilicitamente ao serem transmitidos para os herdeiros serão sim objeto de possível ação do Estado.
-
Regra da bicicletinha do thalius.
Entendedores entenderão!
GABA certo
-
Certo.
De acordo com o artigo 8º da Lei n. 8.429, “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
-
Curiosidade:
Não há transmissibilidade aos herdeiros da multa civil quando a condenação se limitar à violação dos princípios (STJ. RESP 1513596)
-
GABARITO " CERTO"
lei 8.429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
CUIDADO QUE NÃO MENCIONA " ATENTAR CONTRA OS PRÍNCIPIOS (ART.11)". JÁ VI PEGADINHA DE PROVA COLOCANDO ISSO
BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU
-
Me lembrei do principio da saisine, estudado em direito das sucessoes.
-
Gabarito: Certo
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!