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ID
294457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 4.717/1965, ao regular a ação popular, estabelece, em
seu art. 2.º, as hipóteses de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
das entidades definidas em seu art. 1.º. A doutrina
administrativista majoritária utiliza aquele dispositivo como
norteador da definição dos elementos dos atos administrativos e
das situações de invalidade. A respeito dos atos administrativos,
invalidade e controle, julgue os próximos itens.

Consoante disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo, a administração tem o dever de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade, no exercício de sua autotutela, podendo convalidar aqueles que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    LEI Nº 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • Questão CERTA.       Vide arts. 53 e 55 da Lei 9.784/99

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

       § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

      Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Alguém pode me dizer quais atos são insuscetíveis de revogação?

    Obrigada
  • Patrícia Soff,

    Alguns atos não podem ser revogados por circunstâncias especiais que lhe garantem essa qualidade, circunstâncias como a presença de uma condição ou o fato de ele estar sujeito a algum termo. Como, por exemplo, uma permissão condicionada (ocorre muito com as permissões de serviço de transpote público).

    Nesses casos, a Administração só pode revogar após o acontecimento da condição ou do termo.
  • Essa questão é uma aula! Muito boa

    Cerot

  • [GABARITO: CERTO]

    De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99 em seus artigos 53 e 55:

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.